Olá Vera Moura
Bom dia,
Conforme Manual SEFIP:
Exemplo n° 1: Erro na informação de
PIS/PASEP e Categoria
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do PIS de um trabalhador e da categoria de outro trabalhador.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo o PIS correto e a categoria correta. Estes dois trabalhadores e os demais 48 trabalhadores, para os quais não houve retificação, devem ser informados com a Modalidade 9.
Caso o campo Categoria na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade branco, e a categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003) ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior. Para o
FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
Para o caso de todas as categorias na nova GFIP/SEFIP serem 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior, porém, considerando que na nova GFIP/SEFIP os trabalhadores retificados estarão com a Modalidade 9, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Att,