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Nivaldo Barros dos Santos

Nivaldo Barros dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 20:32

Boa noite. Sou novo aqui no fórum e gostaria de uma orientação sobre SEFIP. Estou regularizando a empresa e preciso gerar guias de pagamento de FGTS de vários meses em atraso. Tenho todas as guias das competências em atraso que foram transmitidas via Conectividade Social, porém não pagas. Todos débitos referentes a Previdência foram quitados recentemente utilizando o site da Previdência.

Minha pergunta é: Posso regerar estes movimentos atualizando as tabelas, utilizando o código de recolhimento 115, informando FGTS em atraso?

Como fazer com a Previdência que será também transmitida pelo Conectividade apesar de já estar paga?


Grato,

Nivaldo

Cristina Kaminsky

Cristina Kaminsky

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 22:08

Eu abri a minha empresa em 05/2011 e não sabia do programa da SEFIP até no inicio deste ano. Parece tão estranho não saber de algo tão importante, pois é, mas não sabia e pela minha surpresa, não posso tirar a CND positiva, por que não informei para o sistema da SEFIP os pagamentos que efetuei pela guia do GPS que imprimo direto do site da receita. Agora estou aqui no Forum, pois já instalei o SEFIP, aprendi a lançar, mas o que eu não consigo, é encontrar um local onde possa informar que as guias estão pagas. A pergunta que faço, eu gero o movimento de 05/2011 e deixo gerar a GPS, para a Caixa fazer a conciliação e o que acontece ou faço o lançamento sem movimento e envio pela conectividade e o que vai acontecer, ou coloco o valor pago em compensação e também o que vai me acontecer? Se alguém, puder me ajudar, por que já foi no INSS, na Receita e inclusive na Caixa e não sabem me responder, agradeço muito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 08:56

Cristina, a GPS paga não é informada na GFIP, tens de lançar normalmente os segurados, e apenas confirmar se o valor pago é o mesmo que consta como "Valor devido à Previdência Social". A Receita Federal é que vai fazer a conciliação, comparando o valor devido informado na GFIP com a GPS que pagastes.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:07

Bom dia Cristina Kaminsky !

Voce não tem empregados, né ?
Então mensalmente gere pelo SEFIP uma Gfip ( guia do FGTS e informações à Previdência ) código 115, modalidade 1 que é Declaração ao FGTS e a Previdência, onde vai informar seu rendimento de pro labore e o valor de contribuição para previdência ( precisará do seu NIT que é o número de identificação do trabalhador ) que pode ser o seu numero de PIS. Informamos através do Sefip os valores e pagamos a GPS é assim que a Caixa, a Previdência e Receita Federal recebem as informações .
Creio que terá mais dúvidas, pesquise aqui no fórum que encontrará até o passo a passo para geração da Gfip, com certeza.

att.,

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:13

Bom dia Cristina, se vc tem funcionários, então o FGTS está atrasado ?
Pois, nesse caso só poderia ter recolhido o FGTS através da entrega da SEFIP.
Más acredito que o seu caso seria o que Maria Eliana expôs.

Cristina Kaminsky

Cristina Kaminsky

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:45

Prezado Márcio, bom dia.
Sim é o que esta acontecendo. Eu gero o mês de lançamento mas aparece a guia da GPS para pagar.
Então fico preocupada em enviar o arquivo, por que, esta guia tem o código de barras diferente do código de barras das guias que eu paguei.
Mandando o arquivo dessa forma a própria receita irá encontrar o pagamento que fiz? Ou vou ter que enviar o comprovante pela conectividade?
Ou ainda, ter que pagar novamente?
De qualquer forma vou ter que pagar a multa, por não ter informado antes, não é mesmo?

Marcio, desculpe tantas perguntas, mas para mim é algo novo e acredito que algo simples, só um pouco de estudo, já consigo seguir em frente.
Muito obrigada, as vezes a gente não sabe quanto ajuda uma pessoa e você passou uma das respostas que estava precisando.

Prezada Maria Eliana, bom dia.
Não tenho funcionários. A GPS que recolho é para mim mesma.
Então a geração da guia pelo sistema e o cadastro, pesquisei por aqui e já consegui aprender, mas obrigada pelo esclarecimento, por que, ainda tinha duvidas quando o campo 1 ou 9. Mas estou vendo que tenho que usar a modalidade 1.

Prezada Sol, bom dia.
Não tenho funcionários, com mencionei, a GPS pago por causa do meu Pro-Labore.
Eu coloquei no cadastro a categoria 11 - diretores sem fgts. ..
Muito obrigada pela dica.

No geral, agradeço de coração a todos que estão respondendo, estava sem dormir, pensando como iria resolver isso. Se tiverem mais dicas, por favor, terei o maior prazer em ler.
Obrigada a todos, Cristina.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:57

Cristina, a GPS tem de aparecer mesmo porque é emitida automaticamente pelo SEFIP, mas se já foi paga, podes desconsiderá-la, e não importa se o código de barras é diferente, desde que o código de pagamento/competência/identificador sejam iguais a Receita vai encontrar o pagamento. Daqui pra frente, vais enviar a GFIP até o dia 07 do mês seguinte (antecipe se o dia 7 não for dia útil) e poderás aproveitar a GPS emitida pelo SEFIP para fazer o pagamento.

Cristina Kaminsky

Cristina Kaminsky

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:41

Marcio, muito obrigada mil vezes e ainda é pouco.
Você esta tirando um peso da minhas costas.
E vou poder dormir, por que isso, estava me tirando o sono.
Mando muitas vibrações de grande luz para você, pois sou muito grata pelo que fez por mim agora.
Vou fazer sim, de agora em diante, tudo certinho.
Um grande abraço e novamente, obrigada pelo bem que você fez, sem olhar a quem, mas eu digo, neste caminho, quando fazemos algo assim, o dobro chega em nossas mãos. Fato que isso irá acontecer para você!
Cristina.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:02

Obrigado e disponha, Cristina, qualquer nova dúvida volte a postar, existem vários colegas, aqui no Portal, que estão sempre dispostos a dividir o seu conhecimento...

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:59


Boa tarde,

Colegas gostaria que me ajudassem numa dúvida.
Temos uma funcionária que foi cadastrada em uma outra empresa com o nome de casa, porem a mesma separou e mudou de nome mas mandei os dados pra Sefip com o nome atual e foi gerado um relatório de rejeição informando o código 06 ( conta com divergencia cadastral ).

E não sei como solucionar esse caso pois, nunca peguei um caso assim.

Agradeço a atenção de todos.

Grata.

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:11

Boa tarde Milene!

Creio que no programa da Sefip, na aba movimento, localize o nome da funcionária, clique com o botão direito e escolher alteração cadastral do trabalhador. Neste tela, tem um campo chamado código, escolha o Tipo 404 Alteração do Nome do empregado, digite o nome correto, pois essa alteração irá substituir o envio anterior ou acertar o relatório atual para validação. É o mesmo que preencher um formulário RDT em papel, porém, direto pelo programa da Sefip.

Espero que te ajude.

Abraços.
Josiane Araújo.

Josiane C. P. Araújo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:10

Milene, pelo que entendi, o cadastro dela no PIS ainda está com o nome de casada. Se for isso, peça para a funcionária ir até a Caixa, levando documento com o nome de solteira, para atualizar o cadastro.

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:18


Então Josiane e Maria Helena, ja tentei fazer pelo Conectividade mas ainda assim não consigo puxar o extrato FGTS da mesma. Tentei RDT e la está constando o nome correto porem quando tento puxar o extrato da mesma não vem. Acho que vou ter que pedir pra mesma se dirigir até uma CAIXA para tentar resolver o problema de lá uma vez que a mesma vai sair de licença maternidade em Outubro.

Grata a todos pela ajuda.

Mara D S C Cruz

Mara D s C Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:03

Bom dia,

Por gentileza preciso de ajuda....

As SEFIPs enviadas desde 2011 de uma Incorporadora Imobiliária com CNAE 41107 foi FPAS 515 e cod de recolhimento 115.

Essa Incorporadora tinha funcionários registrados como pedreiro, servente, carpinteiro.

As SEFIPs foram enviadas pelo nº CNPJ e não pelo CEI.

Fui até a receita federal e me disseram que preciso excluir e colocar o FPAS 507 e cod recolhimento 155.

Fazendo isso as novas informações serão geradas com datas recentes.... isso gera multa?


Obrigado,

Mara
Jaboticabal-SP

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:49

Bom dia Mara!

Aconteceu situação semelhante em minha empresa e precisei excluir e reenviar as SEFIP do ano 2013 nestas mesmas condições.
Não tivemos multas justamente por termos retificado a SEFIP a pedido da Receita, e a regularização levou de 1 a 2 semanas para ser efetivada no sistema da Receita.

Deixo algumas dicas, se acaso nunca fez esse processo antes:

1} Pedido de Exclusão das Informações anteriores-
Se ainda tiver os arquivos backups dos anos que precisará retificar, utilize-os restaurando o backup, abra a mesma competência e mesmo código que o arquivo foi encaminhado da primeira vez, clique em Pedido de exclusão das informações anteriores (lembrando que o arquivo será excluído totalmente, ou seja, se existirem no mesmo arquivo outras empresas ou outros tomadores, todos serão excluídos). Feito isso, envie os arquivos selos via Conectividade e salve os protocolos de exclusão que serão impressos no programa da SEFIP (Relatórios -Comprovante/Protocolo-Arquivo Selo-Arquivo ICP-Exclusão).

2} Retificando o envio no código 155 - FPAS 507-

Restaure o arquivo backup, abra a mesma competência e ano, informa o código de recolhimento correto 155. Talvez seja preciso alterar o FPAS da empresa no menu cadastro para a FPAS correta.
Deixe a empresa a retificar na modalidade 9 - Confirmação das informações anteriores, pois se as guias inicias já foram pagas, então a retificação e apenas para regularizar o envio na CEI e FPAS corretas, não sendo necessário gerar nova guia de pagamento. Em seguida, execute o envio e salve o arquivo selo para envio Conectividade Social.
Este envio somente ira gerar um protocolo o qual deve ser salvo e arquivado em PDF, pois não serão exibidos outros documentos comprobatórios dentro do programa da SEFIP, justamente por se tratar de uma retificação de Tipo de Recolhimento, eventualmente já pago anteriormente.

Se julgar necessário, junte os protocolos de exclusão das informações anteriores com os protocolos de envio e os relatórios Rubrica retificados na CEI correta, apresentando-os direto a unidade da Receita que lhe solicitou tal retificação, dessa forma eles asseguram que o processo foi feito.

Espero ter ajudado.

Abraços,
Josiane Araujo.






Josiane C. P. Araújo
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 19:26

Boa noite a todos!

Enviei sefip da competência 08 com os mesmo dados da remuneração dos empregados da competência 07, só que a folha do mês 08 as remunerações são outros valores. Não foi recolhido o FGTS, que seria dia 07/09 e nem o INSS que será dia 20 ainda. Pergunto como faço para corrigir isso? Basta apenas enviar outra sefip com os valores corretos para o mÊs 08?

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 19:54

como não foi paga, de enviar com os valores corretos normalmente.

Uma dúvida senhores,

Posso excluir uma SEFIP que foi informada de forma incorreta, na qual foi recolhido FGTS de alguns funcionários, sendo que a maioria já foi demitida?

Adriana Lima- Contadora
Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 20:19

Boa noite Adriana!

Por qual razao você precisa excluir o envio anterior?, para retificar valores informados incorretamente?.
Se as guias ja foram pagas você só poderá reprocessar o arquivo com os dados corretos por meio do processo de Pedido de Exclusão das informações anteriores, se ainda não foram pagas, proceda com o envio correto, o que implicara em encargos por atraso.


Att.
Josiane Araujo.

Josiane C. P. Araújo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 20:27

Adriana Silva, segundo o Manual do SEFIP, é devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso.
c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.


Se o teu caso não se enquadra nas situações acima, então é só enviar uma nova GFIP com os dados corretos, e solicitar a devolução do FGTS pago a maior.


Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 21:37

Boa noite senhores,

Ocorre o seguinte: Foram transmitidas as SEFIPs, só que houveram erros no campo remunerações. Ponto.
Enviei também SEFIPS de funcionários que iam ser demitidos(tinham várias competências de FGTS em atraso). Todos na modalidade BRANCO, independente de ser demitidos ou não.

Nesse caso, posso enviar novamente essas SEFIPs? Não vai duplicar no sistema da Previdência? Estou confusa...

Adriana Lima- Contadora
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 23:23

Adriana, você deve enviar novamente as GFIPs. Se não houver FGTS a recolher, utilize a modalidade 9. "Erro no campo remunerações" a maior ou a menor? Se for a menor, provavelmente terá diferença de FGTS a recolher.

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