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Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 17:43

Já li muitos tópicos, mas é a primeira vez que faço GFIP para construção civil e não consegui entender como resolver esse problema.
A empresa é CNAE 4399-1-03, simples nacional e o mês 5/2015 é o primeiro mês com movimento, 5 funcionários registrados nesse mês.
Enviei a GFIP 507 e 115 e o cliente já pagou o FGTS.
O INSS ainda falta pagar.
Na RFB informaram que devo enviar GFIP 150 por ser obra parcial.
Pelo que entendi devo excluir a GFIP anterior e enviar com código 150.
E sobre o FGTS já pago? não sei o que fazer...


Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 22:56

Boa noite

Alguém pode me esclarecer:

quando no contrato de trabalho tem cláusula de rescisão de contrato de experiência, antecipada ou não, sem ônus para ambas as partes, no caso de rescisão de contrato antecipado posso usar o cod.I3 ou sou obrigada a usar o cód I1?

no formulário de rescisão usei o cod RA2 quando for preencher a sefip - Base de calculo de prev social - afastamento - se usar o código da sefip I1 o valor é baseado no extrato do FGTS do funcionário gerado pela Caixa?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:13

Egiane Aparecida,

No site da CEF, tem o Manual do SEFIP com as informações abaixo:

Retificação do código 115 para 150 ou 155:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.
Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.
NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador administração, devem ser informados com a modalidade 9.


Izabel de F Silva,

Quando há uma rescisão antecipada do contrato de experiência, motivada pelo empregador, eu uso o código RA2, no Termo de Rescisão, e o I1, na GRRF e GFIP.

O I3 só utilizo quando a rescisão é por término de contrato na data do vencimento ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:11

Egiane, o recolhimento do FGTS é feito com os empregados informados na modalidade "branco", mas como vais enviar uma retificadora com a modalidade alterada para "9", verás que o SEFIP não vai calcular a GRF, só a GPS.
Será uma alteração só para a Previdência ...

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 18:58

Boa noite Márcio Padilha
Como tinha que enviar, coloquei I3.
Vou ter que enviar outra sefip?
3 funcionários saindo qual a modalidade?
1 funcionário permanece na empresa, qual modalidade?
1 novo funcionário, qual modalidade?
Outra pergunta, se o contrato de trabalho diz rescisão sem ônus para ambas as parte, se coloca I3 vai gerar multa de 50% para a empresa?

Obrigada pela ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 21:15

Izabel, boa noite. Se o FGTS já foi recolhido e todos os funcionários foram informados na GFIP original, então a modalidade é "9".
Se houve uma rescisão antecipada, deveria ter sido feita a GRRF, e aí na GFIP só informaria a data/código de movimentação do demitido. E é devida a multa de 40% + 10%.



Tiago Soares

Tiago Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:43

Bom dia

Estou precisando de ajuda em uma GFIP.

Enviei a GFIP em 05/06/2015 (Competência 05/2015), no entanto o valor da GPS estava incorreto e acabou que o cliente, também, não conseguiu pagar a GRF no prazo. Então acabei enviando outra GFIP com a mesma competência para corrigir a informação, prestada anteriormente. Atualizei a GRF e o cliente já pagou - a GPS está gerada para pagamento no dia 19/06/2015. Ao ler no fórum percebi que na GFIP retificadora, os funcionários devem estar com a modalidade 9.

E agora? Tenho que retificar novamente fazendo essa alteração ou não?



Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:10

Tiago Ferreira Soares,

Bom dia. A única maneira de fazer o recolhimento do FGTS é utilizando a modalidade "branco". A modalidade "9" deve ser usada quando a retificação não envolver o recolhimento do FGTS ...

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:01

Boa tarde pessoa .

PRECISAVA DE UMA AJUDAR URGENTE .

fiz admissão na empresa errada na competência 05/2015, informei a SEFIP esse funcionário e a empresa já pagou o fundo de garantia .
Como eu faço para reverte esse caso? tenho que excluir sefip ? ou tem alguem outro jeito de fazer ?

ME AJUDEM POR FAVOR . !

AGRADEÇO .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:18

Tamires Siqueira,

Se essa empresa teve movimento em maio/2015, é só enviar uma nova GFIP, sem os dados do empregado, e com os outros trabalhadores na modalidade "9".

Pode ser solicitado a devolução do FGTS pago indevidamente, existe um formulário específico para isso.

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:36

Bom dia Marcio .

Ok eu entendi .

Mas assim , eu fico com receio pois a ''conta'' DO FGTS dessa pessoa que eu informei errado já foi aberta e o deposito do mês já está la , como eu faço pra fechar essa conta ? ou assim que eu informar a nova sefip ela irá cancelar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:53

Tamires, acredito que terás de apresentar o formulário "RDF", para solicitar a devolução do valor depositado. No site da CEF, tem o Manual de Retificação para download, onde consta as orientações para preenchimento desse formulário.

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:42

Obrigada Marcio mais uma vez .


Marcio , tira outra dúvida .

Então , o caso é que não temos a intenção de pedir a devolução, pois sei que é um processo burocrático e a empresa também não quer . A unica coisa que eu gostaria de resolver, de tirar essa pessoa que foi informada errada ... informar outra sefip resolve?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:18

Olha, eu nunca tive um caso desses, mas a orientação que consta no Manual do SEFIP (disponível no site da CEF), com relação à exclusão de funcionário informado indevidamente, foi a que passei acima: enviar nova GFIP sem os dados dele.

Quanto à conta aberta, se não for feito o pedido de devolução, não sei como ficará. Podes enviar a nova GFIP, aguardar algumas semanas, e depois verificar no Conectividade Social, solicitando um extrato do trabalhador, se ela ainda continua disponível para consulta ...

charles de souza

Charles de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Domingo | 21 junho 2015 | 09:45

Boa Tarde

Sera alguém poderia me tirar um duvida.

Tenho um cliente construtora que enviaram a sefips errada no codigo 150 onde teria que ser 155.
So que me surgiu um duvida:

Quando mando SEFIP de exclusão preciso especificar todas a obras ou e so mandar sem cadastro a obrar e o prog sefip exclui todos o tomadores ?

Obrigado

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 07:44

Vânia Zaniratto

Bom dia!

Tenho alguns meses que foram informados em SEFIP mas na realidade não houve movimento, desejo excluir e depois informar que não houve movimento. Como procedo?

Faço o pedido de exclusão das informações e logo em seguida transmito outra sem movimento? Ou preciso aguardar entre uma coisa e outra?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:59

Boa tarde,

Estou informando uma SEFIP Cod. de recolhimento 155 (Obra), uma funcionária alocada neste CEI está de licença maternidade, porém quando importo para Sefip aparece o erro: "Para o código de recolhimento indicado, o valor da dedução salário maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal administrativo da empresa".

Não posso fazer dedução de Salário maternidade na obra? Somente no CNPJ?
Como faço essa dedução corretamente?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:23

Tássylla Karyne s Freitas,

Pelo visto é isso, até porque se ela está de licença-maternidade, então não estava prestando serviços na obra.

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:46

Fiz a Transmissão da mesma competência duas vezes pelo conectividade social, (Transmiti a competência 06/2015 duas vezes e faltou a competência 05/2015) , essas transmissões foram feitas em datas diferentes, e a empresa ja efetuou o pagamento de uma delas.

Estou com varias dúvidas:
Posso excluir, se excluir a exclussão é das duas?
Como fica o valor ja pago pela empresa?
Qual o procedimento ?

Desde já agradeço

Deisenely

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:50

Deisenely, se enviastes duas GFIPs exatamente iguais, a 2ª substitui a 1ª, no sistema da RFB, então não precisas excluir. Se o pagamento da GPS foi realizado, também não precisa ser feito mais nada.

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:10

Marcio Padilha,

Muito Obrigada por sua resposta!
Mas esqueci de informar que os valores são diferentes pq uma das funcionárias esta de ferias
e outra esta voltando da licença maternidade, se não for muito abuso queria saber também como faço com a competência 05/2015 ja que ela nao foi feita.

Obrigada

Deisenely

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:44

Deisenely, se enviou duas GFIPs com o mesmo "CNPJ/competência/código de recolhimento/FPAS", a 2ª é considerada retificadora da 1ª.
A questão é: a que você enviou por último está correta? Se está, não tens de fazer mais nada. Se a 2ª está errada, então terás de retificar de novo, enviando outra GFIP com os dados corretos.

Envie normalmente a GFIP de maio. Estará sujeita à multa, só isso ...

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:01

Márcio Padilha Mello novamente muito obrigada

a 1º GFIP enviada foi a errada, a GRF ficou em R$ 384,93 esse valor foi pago pela empresa
a 2º GFIP enviada foi a correta, a GRF ficou em R$ 414,08

Se a 2º substitui a 1º então o valor certo seria de R$ 414,08 e na verdade foi pago R$ 384,93

Terei problemas com essa diferença?

Obrigada

Deisenely

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