Egiane Aparecida,
No site da CEF, tem o Manual do SEFIP com as informações abaixo:
Retificação do código 115 para 150 ou 155:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.
Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.
NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador administração, devem ser informados com a modalidade 9.
Izabel de F Silva,
Quando há uma rescisão antecipada do contrato de experiência, motivada pelo empregador, eu uso o código RA2, no Termo de Rescisão, e o I1, na GRRF e GFIP.
O I3 só utilizo quando a rescisão é por término de contrato na data do vencimento ...