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SPED Social(folha de pagamento)

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:20

Isabela Arouca, por uma lado é ruim mudar nossa complicada rotina de setor pessoal, por outro lado teremos em breve, pelo menos a promessa, de extinguir diversas obrigações acessórias e até o número de PIS o que concentrará nosso esforços apenas no EFD Social. Será incômodo apenas no começo ao meu ver.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:22

Se for igual ao conectividade que prometeu melhoras, mas até agora só nos deu dor de cabeça. Vamos ver o que vem pela frente.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:28

Isabela Arouca, o projeto prevê a extinção do número de PIS e identificação pelo número de CPF. Porém ainda existe a resistência da CEF em aderir ao projeto e abrir mão de seu banco de dados.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:18

Daniela Vieira, em breve será disponibilizado o layout e possivelmente o PVA do EFD Social e poderemos começar a nos habituar com ele, fazendo gerações de testes.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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José Adriano Pinto

José Adriano Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 16:08

Prezados, vejam o que já foi publicado a respeito da EFD Social em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=EFD+Folha, inclusive o último comunicado da RFB informando a previsão de publicação de layout para o 2o. semestre de 2013...

Abs.


José Adriano Pinto
BlueTax Consultoria, Capacitação e Soluções Tributárias
E-mail: @Oculto
Site: https://www.bluetax.com.br
Blog: https://www.joseadriano.com.br



José Adriano Pinto
BlueTax Consultoria, Capacitação e Soluções Tributárias
E-mail: [email protected]
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Blog: https://www.joseadriano.com.br
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 07:48

Mikael,

Bom dia!

Você diz que o projeto prevê extinção de diversas obrigações, na verdade participei de um SEMINÁRIO com um dos membros da equipe do EFD SOCIAL da Receita Federal de Brasília, e o mesmo antecipou que haverá SUBSTITUIÇÃO e não EXTINÇÃO, além da mudança da funcionalidade, dado as complexidades do SPED, assinatura com CERTIFICADO DIGITAL, risco de multa de R$ 5.000,00. Serão 19 obrigações mensais, muita coisa nova para se adaptar, e com um agravante, algumas delas funcionarão nos prazos previstos em Lei, coisa que hoje não ocorre. Por exemplo: O Aviso de FÉRIAS terá que ser transmitido 30 dias antes, como prevê a Lei, com isso vai acabar aqueles casos de EMPREGADORES desorganizados, que ligam para o DEPTO PESSOAL às 17:50 de um dia, pedido para colocar um colaborador de FÉRIAS a partir do dia seguinte, sem haver programação alguma.

Enfim, vai seletivar a área, como está ocorrendo com o SPED CONTÁBIL e FISCAL, só vai trabalhar quem for competênte, vamos ser mais valorizado, e prevalecerá a máxima que diz:

"As pessoas bem sucedidas são aquelas que se ocupam em fazer aquilo que as fracassadas detestam..." Autor desconhecido.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:01

Bom Dia Mikael

Com a chegada dos sped's e uma grande envoluçao, maior cobrança e tudo indica que havera uma grande valorização da profissao, o sped folha vai passar a ser obrigado apartir de que data para empresas de lucro real?

Obrigado

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:22

Tomei um SEMINÁRIO recetemente com um membro da equipe da RECEITA FEDERAL que disse que APLICATIVO é composto de 19 obrigações mensais com prazos distintos e que entram em vigor em JANEIRO de 2013 para as empresa do LUCRO REAL, embora o site do SPED esteja dizendo que é no 2º semestre e a outra parte em 2014.

Veja abaixo o que já está disponível no site do SPED:

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
Folha de Pagamento;
Ações judiciais trabalhistas;
Retenções de contribuição previdenciária;
Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:32

Ana Paula
Com a chegada do sped folha provavelmente nao tera alteraçao na gfip nao, o que podera acontecer com o tempo e o sped folha irá substituir a gfip, caged, rais . Mais isso sera daqui alguns anos, vamos aguardar.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:11

Ana e Sidiney,

A notícia não muito boa, é que segundo o CONSULTOR deu o SEMINÁRIO, a CAIXA não aderiu ao SPED, sendo a única instituição que até agora não quis entrar. Em se confirmando essa postura, o SEFIP continuará.

Mas tudo isso ainda é para discursões futuras.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Tatiana Cristina Val

Tatiana Cristina Val

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:38

Pessoal,


o SPED-Social será uma declaração onde constarão informações referentes a Folha de Pagamento, e isto está previsto para ocorrer em meados de 2013 e começo de 2014, correto?

Agora com relação ao SPED-Contribuições, o mesmo diz respeito a entrega de informações referentes ao PIS/COFINS das empresas?
Não sou responsável pela entrega desta contribuição, porém, quando fui pesquisar verifiquei o pessoal dizendo 'sped de contribuições previdenciárias', mas essa 'contribuição previdenciária' se trata do PIS/COFINS, correto?

se alguém puder me ajudar, agradeço.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:00

Tatiana,

Incorreto. O EFD Social (Folha de Pagamento eletrônica)tem 19 tipos de fórmulários eletrônicos independentes, que deverão ser enviados conforme a sua ocorrência em cada empresa, e será implantado no primeiro semestre 2013 para LUCRO REAL, e haverá um cronograma gradativo para os demais enquadramento, como sempre ocorre com todas as novas obrigações acessórias.

Quanto ao EFD Contribuições, tam´bem a sua colocação está incorreta, pois envolve PIS, COFINS e Obrigações previdenciárias das empresas sujeitas a DESONERAÇÃO, sendo obrigatório a entrega, a partir da competência em que a empresa sujeita a DESONERAÇÃO.

Assim sendo, o CONTADOR terá que entregar a EFD CONTRIBUIÇÔES incluindo as informações do BLOCO P (DESONERAÇÃO) que serão passadas pelo ENCARREGADO DO DEPTO PESSOAL.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Tatiana Cristina Val

Tatiana Cristina Val

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:04

Daniel,
obrigada.

Então, com relação ao EFD Social será implantado no primeiro semestre de 2013 para as empresas de Lucro Real, mas ainda não existe nenhum tipo de prazo para entrega? Isto também será dito no semestre que vem?


Com relação ao EFD Contribuições, se inexiste empresa sujeita a desoneração, então, inexistirá informações previdenciárias a serem entregues?

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:34

Prezados Moderadores,

Solicito-lhes que coloquem na opção DOWNLOADS deste Fórum o APLICATIVO do link abaixo, com a NOVA VERSÃO mais completa do CÁLCULO DA DESONERAÇÃO, visando facilitar a todos os colegas e usuários deste Fórum:

www.grupomundialcontabilidade.com.br

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:33

Dúvidas sobre o Sped social. Sou contadora e faço a folha de pagamento dos meus clientes, li algo sobre o sped social e pelo que entendi será feito dentro das empresas, estou correta? ou esta obrigação continua sendo dos contadores? trabalho com o programa da Mastermaq, eles terão que adptar meu programa? ou vou ter que providenciar algo novo? Preciso que me esclareçam essas dúvidas se possível.
Desde já agradeço.

IZABEL M C S DA SILVA
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:44

Izabel Maria Costa Silva os programas de folha de pagamento ainda estão se desenvolvendo para disponibilizar esta ferramenta, quanto a geração do arquivo, se você faz a folha de pagamento da empresa no seu escritório, não vai ser possível gerar o arquivo na empresa, uma vez que as informações estão no seu banco de dados, mas com certeza os programas criarão uma ferramenta para exportar essa informações e assim coloca-las em um arquivo. tem muitas coisas que ainda não estão tão esclarecidas, mas conforme vai chegando o prazo, vão surgindo cursos para orientarmos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:05

Isabel, Zenaide e demais colegas,

Boa tarde!

Já tomei dois SEMINÁRIOS sobre o assunto, um em São Paulo com pessoal da RECEITA FEDERAL e outro aqui na BAHIA com o pessoal da PROSOFT que também fazem parte do projeto.

Pelo impressão que tive os contadores e escritórios de contabilidade continuarão com sua assesorias normais, gerando folhas e fazendo as demais obrigações. As empresas que já possuem departamento pessoal próprio poderão também continuar, desde que os profissionais se adequem as novas mudanças.

O Aplicativo tem 19 Módulos, um para cada coisa, por Ex: 1 - Folha; 2 Férias; 3 - CAGED e assim sucessivamente. Pode ser preenchido via importação de dados (recomendável) assim como os demais SPED, ou podem ser preenchidos por digitação (não recomendével), devido aquelas nuances já conhecidas dos programas de SPED.

As mudanças mais impactantes serão nos vícios que hoje as empresas possuem, por exemplo: requisitar FÉRIAS na véspera do início do gozo, no e-SOCIAL (SPED da FOLHA) não será mais possível, pois terá que ocorrer um AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS 30 dias antes do ínicio do GOZO e o pagamento 02 dias do início do gozo, conforme consta na CLT; Outro exemplo admissão retroativa, não será possível, a não ser com multa, ou valores "por fora".

Em suma, varios vícios serão extintos compulsoriamente, e estou muito feliz com isso! Pois já passei por situações absurdas por imposição de empresas desoganizadas que parecem que tem przer em fazer errado e depois nos geram retrabalhos e outros óbices antagônicos À nossa saúde profissional.

Espero ter matado um pouco da curiosidade. E caso não haja atrasos o e-SOCIAL (SPED da FOLHA) começa em 01/01/2014 para as empresas LUCRO REAL, e haverá um escalonamento até as ME e EPP, devido o tratamento diferenciado previsto no Art. 170, inciso IX da CF 88.

Abs a todos.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
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