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Grrf - passo a passo

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 21:25

Uma ajuda dos colegas, depois tudo que li no fórum, pesquisei peço um orientação se estou no caminho certo:

Prazos para pagamento da rescisão:

1-Aviso Prévio Trabalhado = primeiro dia útil ao termino do aviso.
2-Ausência de Aviso prévio, indenização deste ou dispensa = O décimo dia.

GRRF, passo a passo

1-Solicitação de saldo rescisório:

a)-utilizar o aplicativo GRRF - prazo para retorno 03 dias
b)-nome do arquivo retorno = GRRF.ZIP
c)-atualizar saldo para fins rescisórios
d)-complemento de saldo (competências não recolhidas/processadas)
e)-o saldo informado pela Caixa será valido por 15 dias

2-Geração da guia através do aplicativo GRRF:

a)-Abertura do movimento - data de recolhimento.
b)-Selecionar empresas e trabalhadores.
c)-simulação de calculo GRRF.
d)-realizar o fechamento, acessar conectividade e enviar informações.
e)-Impressão da Guia de Recolhimento.
f)-Pagamento da Guia.
g)-Após 3 dias do pagamento é gerado uma arquivo retorno da guia.
h)-Impressão das guia processadas na Caixa. (com o registro da autenticação)
i)-Reenvio de guias processadas.

3-Para obter a chave de Identificação:

a)-Após emitir a guia da GRRF, entrar na site na CONEXÃO SEGURA para efetuar a movimentação do trabalhador emitindo a chave de identificação.
b)-Com tudo pago apresento na homologação.

Meus passos estão corretos, Grato.
Marcos

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 09:10

Bom dia, Marcos

1-Solicitação do saldo rescisório: Este saldo eu sempre imprimo pelo site da Caixa, Extrato do Trabalhador.

2-Geração da guia través do aplicativo GRRF:
itens a a) a f) corretos

g, h, i: não sigo estes procedimentos e nunca tive problemas.

3-) Para obter a chave de identificação:
a) A chave de identificação eu gero no ultimo dia de trabalho do empregado, ou posteriormente.
b)correto. Apresenta na homologação a GRRF pago, o extrato do FGTS, chave de identificação e Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

Maria Tereza

Maria Tereza
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:02

Bom dia, Marcos e Maria Tereza.

1. Quando você diz extrato do trabalhador para verficar o saldo rescisório, não é necessário ter a senha desse funcionário? Ou há como o empregador verificar?

2. Quanto à conexão segura, o certificado é o arquivo PRI?
Se sim, mesmo eu colocando a senha, não acontece nada... Será que estou surtando? Rsrs.

Se alguém puder me orientar, eu agradeço.

Um abraço,
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:10

Vãnia, eu não consigo fazer FGTS rescisório é a primeira vez que faço estou precisando muito da ajuda.

Agradeço muito !!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:23

Olá Adriana

Não tenho acesso ao MSN, então se puder, esclarecemos suas dúvidas diretamente no forum.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 21:47

Olá Vânia,

Estou iniciando agora na profissão e as dúvidas são muitas, a empresa esta precisando gerar a chave para sacar o FGTS do funcionário (pois a primeira está vencida) e foi feito pelo contador anterior. Minha dúvida é a seguinte: Como faço para gerar uma nova chave para esse funcionário sacar o FGTS? Fiz o Certificado Digital IPC, em nome da empresa, e o CPF do sócio como responsável e estou tentando usar a senha cadastrada pelo empresário, mas quando entro no site da Caixa, não funciona, tentei pela chave PRI e também não consegui, não tenho inscrição no CEI e nem CNPJ, pois no momento só tenho 2 empresas onde uma delas eu sou sócia. Se possível me oriente passo a passo como faço para conseguir essa chave, e também como usar a conexão segura?
Outra dúvida é a seguinte: Preciso ter inscrição no CEI, para trabalhar com essas empresas? E para o Certificado Digital funcionar preciso esta cadasrada no CEI ?
Desde Já agradeço pela ajuda>
Abraços

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 09:07

bom dia solange,vou tentar lhe ajudar aquilo que sei,bom a questao da chave vc diz que esta vencida,bom nao me lembr de problema com chave vencida,visto veja qual foi o objetivo de gerar a chave,entao se foi fins rescisorios acredito que ja esta feito,serve a mesma chave,a nao ser que haja erro,mas caso queira cancelar a movimentaçao do func.entre no conex segura,ou grrf,e veja vc consegue emitir outra primeiro,se nao conseguir faça um rdt tire as copias que comprova o vinculo do funcionario leve a cef deppois de preechida,pessa o cancelamento chave,ou movimentaço,depois de 12 dias uteis tente gerar outra,a questao do icp que vc comneta pra contador usar o dele e necessario o cei,visto cpf nao e possivel,mas use o da empresa,verifique se a sua chave pri esta funcioando corretamente,teste no sefip,bom acredito que o pessoaldo forum tb lhe ajudara,bom dia.

luis sergio gayani

Luis Sergio Gayani

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 21:20

Peço ajuda a quem souber e puder me ajudar. Estou até sem dormir direito com essa duvida.
Minha duvida é: Eu já estou com o novo certificado digital ICP e já consegui fazer a Sefip pelo cartão digital novo.
Porém eu não estou conseguindo fazer a GRRF pelo novo sistema digital.
Gostaria de saber o passo a passo ou pelo menos o inicio de como eu devo proceder para criar o arquivo para poder enviar pelo novo cartão digital ICP.
Eu sei que tenho que enviar o arquivo pelo novo cartão digital ICP, pois existe essa opção de ENVIO DE GRRF, porem eu não sei como se cria o arquivo para poder enviar por esse novo sistema.
Agradeço antecipadamente.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:37

Bom dia,
Gostaria de tirar uma duvida, estou fazendo a rescisao de um funcionario, na hora de fazer o aviso previo o programa calculou 57 dias de aviso previo, esta nova lei 90 dias sobre o aviso previo ja entrou em vigor.Funcionario foi admitido em 01/09/2001 e demissao em 03/11/2011.
Preciso de ajuda urgente

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 12:10

Bom dia Katia,


Já entrou em vigor sim, em 13/10/2011 conforme lei 12.506/2011.

Está correto sim, são 10 anos, acréscimos de 27 dias (30+27) = 57 dias

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:55

Bom Dia
Estou tetando fazer uma GRRF aqui pelo programa GFFR eletronica no entanto estou com uma duvida enorme e gostaria muito que alguém me ajudasse, a questão do valores que eu vou colocar nos DADOS FINANCEIRO do colaborador em questão que eu to gerando essa GRRF, no caso REMUNERAÇÃO, mês anterior da rescisão, mês de rescisão e Aviso Prévio Indenizado, qual é o valor correto que eu tenho que lançar no sistema, onde eu extraio essa informações, e qual o valor que eu coloco lá, só falta isso pra eu concluir a minha GRRF, por favor se tiver alguém que possa me ajudar ficaria muito grata.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:57

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado
Os valores que vc tem que colocar é o mesmo que estão na Rescisão TRCT, as verbas resicsórias como saldo salarial e se o aviso for indenizado preencha senão deixe em branco.

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:31

Sr Marcelo

Eu sei que aviso indenizado é uma coisa e saldo de salario é outra, a minha duvida é a seguinte, vamos ve se o Sr entende. eu tenho um especie de apostila da GRRF como fazer uma, so que lá me fala que eu tenho que somar um exemplo, somar o Aviso Indenizado + o 13º sobre o aviso indenizado e o resultado é lançar na GRRF no campo que me aponta aviso indenizado, no caso a minha duvida, se eu tenho que fazer a soma mesmo ou se eu somente posso pegar o valor do aviso e lançar no sistema

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 12:54

Boa tarde, eu sei fazer as sefip, mas nunca fiz a multa, como devo proceder?

devo fazer a sefip do mes da demissão: mes 02/2013 e a multa separado ou faço somente a multa e o mes de saida não faço, ja incluindo na multa?

MINHAS DUVIDAS VÃO ALÉM:
COMO PROCEDO COM A GRRF, NUNCA FIZ, NO FORMULARIO PRA PREENCHER EU TENHO O PROGRAMA DO GRRF ELETRONICO.
DATA DE RECOLHIMENTO eu coloco qual? o programa não esta aceitando nenhuma data.

depois de fazer o cadastro por os dados da funcionária e e os dados financeiros eu vou para movimento ou importo folha?
lembranndo que nao sei ql data coloco na data de recolhimento

att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 10:29

preciso de ajuda... Tenho que fazer uma rescisão sem justa causa de um funcionario que foi admitido 05/10/2014 e demitido 04/04/2014. sendo recolhido esses 8 meses o valor de 65,84 de FGTS.
Será que fiz certo para recolher a guia de GRRF? na opção saldo base para fisn rescisórios eu coloquei o valor de 65,84 (valor que é recolhido todo mes). AI enviei pra caixa... A caixa me respondeu eu importei o arquivo GRFC.zip. (na opção ferramentas/carga/saldo rescisorio.) Ai fui em relatorio/guias. a guia que sai aqui é essa que eu pago?

e quais documentações mais tenho que providenciar para fazer essa rescisão?

Obrigada e desculpa alguma coisa

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 11:23

Bom dia Rebeca

Saldo Base para fins rescisório - através da conectividade icp - vc entra no site da caixa e solicita o saldo ( que é a soma do valor de todos os meses trabalhado + a correção feita pela caixa) se ele trabalhou 8 meses e vc informou o saldo de R$ 65,84 está errado, se ainda não pagou a guia é só enviar novamente a GRRF correta.
Ele foi admitido em 05/10/2013 e não 05/10/2014 ?
Lembrando que que precisa verificar se a Tabela de Indice do FGtS está atualizada, para calculo da CRRF.
Depois de enviar a GRRF no site da caixa pela conectividade, vc salva o protocolo de envio e o protocolo da guia de impressão.
Para imprimir a guia para pagamento da multa rescisória: no programa da GRRF - Vai em Relatório - Guias - Por protocolo - veja onde vc salvou o arquivo depois de enviado , anexa, e imprima a guia.

Vc Precisa também fazer a movimentação do funcionário pela conectividade o imprimir a Chave de Identificação, pois o funcionário vai precisar para sacar o FGTS e só saca com essa chave em mãos.

Espero ter ajudado

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