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FÓRUM CONTÁBEIS

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retificacão sefip ( guia fgts paga )

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:36

Boa tarde, estou com o seguinte problema!

Foi lançado um valor de salário menor para um funcionário, e passou despercebido porém descobrimos na hora de pagar.

E a guia do FGTS ja foi paga.

Como devo fazer? O valor do FGTS a pagar com o salário corrigido é maior que o valor FGTS pago.


Obrigado, aguardo ajuda!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:44

Boa tarde Marcelo,

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:54

Boa tarde Marcelo, você fará uma retificação da GFIP, colocando os colaboradores na modalidade 9 (confirmar dados) e a funcionária em que o valor foi a menor, na modalidade Branco.

Deverá colocar no campo Rem. sem 13º, somente a diferença do valor, e marque a opção Remuneração Complementar para o FGTS. Assim, faça a transmissão e recolha o valor da diferença.

Manual da GFIP
4.4 –REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS
Este campo deve conter a opção “sim” caso seja necessário informar diferença de remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior ao FGTS. Observar o subitem 8.1 do Capítulo I.
Não se tratando de complemento de remuneração para o FGTS, o campo deve conter a opção “não”.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:48

Bom dia Rebeka,

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:18

olá Vânia Zanrato, estou com um problema parecido com este, no meu caso o antigo contador não fez o recolhimento do FGTS do 13º salario de nenhum dos funcionários, e agora quero consertar para evitar problemas futuros. queria saber se o procedimento citado acima funcionará com este problema:

"Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração 13º Salário e a remuneração integral, no campo Base de Cálculo da Previdência Social." [/b]

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:34

olá querida Vânia vamos ver se eu entendi, seria eu gerar um novo movimento com o valor do salario correto. e dai colocar o funcionário na modalidade 9. mas outra duvida que eu tenho no fator gerador (Ausencia de fato gerador (sem movimento) continua deixando sem selecionar? Desculpa o incomodo é q sou nova no mercado, e o começo vc já viu neh...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:49

Olá Rebeka,

Sem problemas.

seria eu gerar um novo movimento com o valor do salario correto. e dai colocar o funcionário na modalidade 9.


Exatamente;

mas outra duvida que eu tenho no fator gerador (Ausencia de fato gerador (sem movimento) continua deixando sem selecionar?


Sim, pois a opção de Ausencia de Fato gerador, é apenas para quando não existe movimento, que não é o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renan Fernandes

Renan Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:54

Boa tarde!

Gostaria que vocês me ajudassem, se possível, no seguinte:

1) Foi feita SEFIP com valores dos salários dos funcionários a maior e a guia já foi paga (comp. 04/2013).
Como devo proceder? Devo gerar outra SEFIP, da mesma competência, com os funcionários na Modalidade 9? Ex: O "fulano" recebeu R$ 800,00, mas foi recolhido o FGTS dele com base de R$ 1.000,00. Faço outra SEFIP, com o "fulano" na Modalidade 9 e com o valor de R$ 800,00?

2) Nessa mesma SEFIP foram alocados funcionários que não foram registrados, pois como é uma empresa de sinalização viária, contamos com o tempo para se ter serviço. Como não houve serviço e funcionário, nesse meio tempo, não quis continuar na empresa e o mesmo pediu pra não ter o registro, dizendo que ia "sujar a CTPS". Porém se continuasse, seria efetivado o registro e teria o salário mesmo dos dias que não "trabalhou", gerando assim todos os impostos. Como faço pra "excluí-los", visto que não houve o registro efetivamente? Quando gerar essa nova SEFIP, simplesmente não os coloco?

3) Como faço pra reaver esses valores recolhidos a maior? Posso compensar ou devo receber na C.E.F.?

Desculpem eu ter me alongado, mas o caso me parece muito complicado!

Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 08:57

Bom dia Renan,

Seja Bem Vindo ao Contábeis !!!

1) Foi feita SEFIP com valores dos salários dos funcionários a maior e a guia já foi paga (comp. 04/2013).
Como devo proceder? Devo gerar outra SEFIP, da mesma competência, com os funcionários na Modalidade 9? Ex: O "fulano" recebeu R$ 800,00, mas foi recolhido o FGTS dele com base de R$ 1.000,00. Faço outra SEFIP, com o "fulano" na Modalidade 9 e com o valor de R$ 800,00?


Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. Caso tenha sido recolhido o FGTS haverá direito à
devolução do FGTS recolhido a maior.

2) Nessa mesma SEFIP foram alocados funcionários que não foram registrados, pois como é uma empresa de sinalização viária, contamos com o tempo para se ter serviço. Como não houve serviço e funcionário, nesse meio tempo, não quis continuar na empresa e o mesmo pediu pra não ter o registro, dizendo que ia "sujar a CTPS". Porém se continuasse, seria efetivado o registro e teria o salário mesmo dos dias que não "trabalhou", gerando assim todos os impostos. Como faço pra "excluí-los", visto que não houve o registro efetivamente? Quando gerar essa nova SEFIP, simplesmente não os coloco?


A eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;

3) Como faço pra reaver esses valores recolhidos a maior? Posso compensar ou devo receber na C.E.F.?


Através da formulário RDF - Retificação com Devolução do FGTS, disponível aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:14

Eu queria aproveitar o tópico que foi aberto, pra tirar uma dúvida que surgiu em relação a essa pergunta, o procedimento correto como informou nossos colegas e como informa o manual da Gfip (e também como eu sempre fiz), quando deixamos de recolher algum valor de um determinado funcionário, é que devemos fazer uma nova gfip com os trabalhadores que já tiveram recolhimento na modalidade 9, e os que ainda não foram recolhidos na modalidade branco, aí eu pergunto: se vamos fazer uma nova gfip com todos os dados da anterior, ou seja, com a mesma chave, essa nova gfip não vai substituir a anterior (de acordo com o manual), então porque devemos colocar os trabalhadores na modalidade 9, se a outra gfip vai ser excluída.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:22

Bom dia Marcelo,

aí eu pergunto: se vamos fazer uma nova gfip com todos os dados da anterior, ou seja, com a mesma chave, essa nova gfip não vai substituir a anterior (de acordo com o manual), então porque devemos colocar os trabalhadores na modalidade 9, se a outra gfip vai ser excluída.


Para que você não efetue o pagamento aos demais empregados duas vezes.
O fato de você alocar os demais empregados em outra modalidade, é para que o sistema entenda que aqueles empregados já foram informados, inclusive com recolhimento anterior, devendo apenas considerar o informado na modalidade branco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:47

Bom dia Vania, obrigado pela resposta, o que eu quis dizer é que a gfip anterior não vai ser descartada?, já que a nova terá a mesma chave de identificação, então como o sistema entende que aquelas novas informações já foram envidas. Espero que tenha entendido minha dúvida, que surgiu assim do nada, depois de vários anos fazendo dessa forma que estamos acostumados..kk. Fica com Deus!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:56

Entendi sim Marcelo, perfeitamente.

Quando do envio das segundas informações, deve ocorrer a conferência, e após comprovação das mesmas informações enviadas anteriormente, claro, com a inclusão da modalidade branco ou não, a anterior é descartada, substituída.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:13

Bom Dia,


Estou com dúvidas referente a FGTS complementar e não consigo falar na Caixa Econômica para sanar minhas dúvidas. Tenho uma funcionário que foi dispensada em 27/12/2013, mês de dissidio, e fazendo novamente o FGTS 12/2013, eu coloquei todos os funcionarios, excluindo esta, como "confirmação de informações anteriores" e a dela coloquei modalidade branca, informando no campo "remuneração sem 13º" o valor da diferença a pagar, campo "13º salario" o valor da diferença ref. ao 13º, cliquei em remuneração complementar ao FGTS. E no campo "base da cálculo da prev. social" o valor total bruto ( o anterior + a diferença) pago no fgts menos o valor da diferença do 13º, que foi informado na base de cálculo de 13º salario. O fgts esta com o valor correto para pagar, com o juros e multa, mas a GPS esta com uma diferença de a maior de R$ 6,26. Não sei se isso mesmo, ou o campo ou valores estão corretas. O manual do FGTS, não esclarece bem este assunto. O que quero saber se por causa de ter feito o FGTS do 13º e do mês 12/2013 a diferença do 13º salário, devo colocar no GFIP do mês 13/2013 ou coloco no GFIP 12/2013, todas as informações?



At,

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:46

Boa tarde a todos!

Entreguei e GFIP no prazo foi recolhido o FGTS, porém os dados do tomador estavam errados então retificamos com todos os funcionarios no codigo 9 e me surge a duvida, o valor do FGTS saiu zerado.

Este porcedimento está correto? não deveria sair o valor do FGTS embora já tenha sido recolhido?
Desde já agradeço por qualquer ajuda.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:44

Olá Elisabele

Não, só sairia valores de FGTS se fosse diferenças a pagar, como foi apenas correção é correto enviar a modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:08

Oi Vania obrigada,

Mas ainda tenho duvidas. Referente ao FGTS já entendi.
Mas como faço referente ao GPS, as informações anteriormente enviadas na GFIP? Pq a base de calculo também foi alterada.

Fiz a importação novamente com as novas bases, ajustei os valores referente ao FGTS, porem as informações que serão enviadas para previdência, como corrigir?

Obrigada pela ajuda...Bjs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:10

Olá Cristina

Você precisa preencher exatamente como informei acima, assim não terá problemas quanto a previdência Social.
Lembrando que você deverá fazer uma guia complementar de INS através do site.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:06

Oi Vania boa tarde,

Fiz todo o processo e agora minha duvida esta na RE.
Aparece apenas o valor complementar do FGTS na Rem sem 13º salario e na base o total que deveria ser pago, é isso mesmo?

Neste caso eu tenho que guardar as 02 RE´S? A que enviei anteriormente e esta atual?

Obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:14

Olá Cristina

Veja o procedimento correto, conforme postado acima.
Exemplo: R$ 1000,00 no total, já foi recolhido sobre R$ 800,00, faltante apenas R$ 200,00.

Informar a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração sem 13º Salário (R$ 200,00) e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social (R$ 1000,00).

Deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS.

Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


tem que ser desta forma senão dará divergência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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