Ana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Referente este assunto tenho um caso em que o empregado está sendo demitido, pois entrará no quadro societário. Preciso aguardar 3 a 6 meses para fazer a alteração contratual para não considerar rescisão fraudulenta?
( Portaria nº 384, de 19/06/1992:Art. 1° A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, a constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador para fins de aplicação dos §§ 2° e 3°, do art. 23, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou).