Boa noite Genivaldo,
Meus comentários no corpo da sua resposta
- Posso constituir a empresa, tendo os filhos como sócios e o pai somente como administrador?
R.: Se o pai também estiver fazendo aporte de bens, ele também será sócio quotista.
C: O fato dos imoveis a serem integralizados serem gravados com o dirieto de usufruto em beneficio do pai, irá configurar que ele está aportanto bens ou direitos?
- Pode simplesmente o pai conferir a sua anuência no contrato social e não ser atribuído valor ao direito de usufruto?
R.: Não vejo impedimento legal para isso, porém o pai ser usufrutuário, da segurança e estabilidade para o patriarca. Exemplo: Casa própria, enquanto estiver em vida como usufrutuário, ele poderá morar na casa.
C: O pai anuirá com a integralização de capital, e portanto com administração dos imóveis pela empresa. Mesmo administrados pela empresa, o pai não estará renunciando ao usufruto, de maneira que terá segurança enquanto vivo
Desta forma, administrará a empresa e terá participação nos lucros como administrador não sócio? (alternativa mais desejada)
R.: Se o pai estiver aportando bens na integralização de capital da empresa, ele será um sócio quotista, caso não tenha participação na sociedade, nada impede os sócios contratarem outrem a administrar o negócio bem como conceder como forma de incentivo % na participação dos lucros (PLR)
- Corro o risco dessa operação jurídica ser considerada uma nova doação ou mesmo cessão gratuíta? (agora do direito de usufruto)?
R.: Não entendi muito bem esse questionamento, poderia me ajudar a entender?
C: a empresa passará a receber os alugueis (frutos), os quais juridicamente pertencem ao usufrutário (pai), sem que o mesmo utilize o valor do direito de usufruto para integralizar o capital. O pai participará dos resultados como administrador e não como sócio. Essa situação pode ser interpretada como uma doação ou cessão de direitos do pai para os filhos?
Se for interpretada por alguma das fazendas publica como doação ou mesmo cessão, incorrerá em tributação.
Caso essa situação não configure cessão ou doação, você sabe informar o fundamento jurídico para esse entendimento?
É que em um segundo momento, farei uma consulta às fazendas públicas, e preciso embasar a consulta com a legislação correspondente.
Caso você entenda que possa configurar doação ou cessão, considerarei utilizar uma segunda alternativa na constituição da empresa:
- o pai integralizar o capital social atribuindo um valor ao direito de usufruto.
- Para essa situação preciso saber como determinar que valor atribuir ao direito de usufruto;
- ex. No Paraná, para fins de ITCMD o usufruto corrresponde a 50% do valor do bem. Contudo não está claro se posso utilizar esse valor ou um valor menor, o que seria mais apropriado, uma vez que quanto menor participação societária o pai tiver, melhor. Teremos menor valor a ser inventariado quando o pai falecer.
Mais uma vez, agradeço muito pela colaboração. Reconheço que essa dialética é exaustiva, mas se faz necessária quando envolve questões tributárias. Tento fazer o possível (dentro da lei) para evitar o fato gerador de tributos.
Saudações,
Ronaldo