
Cristiane Vedovato Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 13
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Cristiane Vedovato Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosFabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCristiane,
No meu ver você pode descontar adiantamento de férias em ferias e adiantamento de salário no salário, mas se vc considerar que ferias nada mais é que adiantamento de salário + 1/3, depende também do acordo feito com o funcionário.
Acoselho a não descontar.
Cristiane Vedovato Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanosolá fabio......mas o problema q a funcionária pegou os 30 dias de férias agora em janeiro , e o adiantamento é feito todo os dias 15.....como vou fazer agora para descontar esse adiantamento se ela nao vai ter salário em janeiro so férias???
Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalCristiane, boa tarde
Ao meu entender ela não tem direito a adiantamento de salário, pois ela está de férias. No mês de fevereiro sim ela terá dia 15 o adiantamento que será descontado do salário de fevereiro pago em março
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCristiane,
desculpe considerei um adiantamento de salário avulso e não um adiantamento rotineiro, mas a elaine está correta, é como eu havia dito, ferias nada mais é que o adiantamento de salário + 1/3, ou seja, vc já adiantou e nem tem mais o que adiantar.
Resumindo, no dia 15 vc não gerará adiantamento a ela, pois o salario de janeiro já foi adiantado.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia grupo
Um funcionário, mensalista, gozou 10 dias de férias - 24/12 a 02/01 - ele terá como base de cálculo 28 dias trabalhados, certo?
Então, o valor do adiantamento de salário tem de ser sobre os 28 dias.
Onde posso encontrar uma base legal para esse cálculo?
Pois o meu cliente não quer aceitar esse cálculo. Ele quer sobre os 31 dias.
Já pesquisei e não consegui encontrar.
Desde já, agradeço.
Abraços,
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cristiana,
Bom Dia !!
Na CLT até onde conheço não tem nenhuma regra para adiantamento. Normalmente a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria é quem determina. Mas acredito que possa haver um acordo entre as partes, pois a diferença em R$ não será grande, depois sendo adiantamento, será descontado de qualquer forma no salário do mês. Creio não ter nenhuma implicação legal quanto a isso.
Sds,
Edson
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCrsitina vc está correta, receberá 28 dias de salário e adto sobre os mesmos, não tem comoo receber 30 dias e não 31 pois é mensalista, se ficou 2 dias de férias em jan receberá 28 dias.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada, Edson.
Sds,
Cristina
Joao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Tenho uma dúvida sobre o Calculo de Férias. O funcionário vai entrar em gozo dia 09/08, descansando por apenas 20 dias receberá abono pecuniário de 10 dias, voltando a trabalhar apenas no dia 08/09. Para Calculo de pagamento no fechamento do mês, referente aos dias trabalhados, considero o dia 31/08, pagando a ele, alem de todas a verbas de férias, 11 dias de saldo de salário? Ou apenas 10 dias?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
Pelo que entendi, são 20 dias de férias gozadas + 10 dias de abono pecuniário.
Então, pelo meu ponto de vista, calcularia da seguinte forma:
Início das férias: 09/08
Término das férias: 28/08
Retorno ao trabalho: 29/08
Valores a pagar (até 07/08)
20 dias de férias + seu respectivo 1/3.
10 dias de abono pecuniário + seu respectivo 1/3.
Folha de pagamento:
Agosto/2011: 11 dias (de 01 a 08/08 = 8 dias)+ (de 29 a 31/08 = 3 dias)
Setembro/2011: 30 dias (mês normal).
Espero ter ajudado!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalJá tinha um tópico aqui sobre isso:
Link do tópico
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia
Como faço para anotar na CTPS as ferias de um funcionário com abono pecuniário?
Grata
Joao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalHermes, obrigado pela ajuda.
Obrigado pela complementação André, de fato não havia visto o topico que foi de grande ajuda para melhor compreensão.
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