Marcelo, boa tarde!
Lendo a respeito da SEFIP competência 13, me deparei com seu tópico e gostaria de esclarecer uma coisa.
Ninguém disse nada durante os esclarecimentos te auxiliando, pois talvez não tenham percebido uma enorme falha, que com certeza trará problemas para o Microempreendedor Individual, nesse caso.
Você disse desde o começo que está fazendo uma SEFIP da competência 13, de um funcionário de um MEI, e que o salário é de R$ 1046,79, certo?
O problema, Marcelo, é que os Microempreendedores Individuais não podem contratar com salário acima do salário mínimo. Estava vendo, e, no estado de São Paulo, que há 03 faixas de salários, o salário mínimo mais alto é no valor de R$ 775,00.
É bom você alertar seu cliente e pesquisar uma forma de resolver essa situação (eu não tenho ideia de como resolver isso, uma vez que, pelo que entendi vocês já confessaram esse salário em desacordo com a lei do MEI).
Os MEI só podem contratar um funcionário cada um e o salário não pode ser acima do salário mínimo. Assim é a lei para os MEI.
Quanto a forma de gerar a GPS, vi que alguns tem dúvida na forma de gerar a GPS e no envio do arquivo SEFIP. Pois bem, a GPS da competência 13 deve ser gerada pelo seu sistema de contabilidade/RH que integra com o SEFIP, ou na falta deste, existe aplicativo gerador de GPS que você pode baixar grátis na internet (Aplicativo da SRP - Basta pesquisar por "Gerador de GPS"), não havendo assim a necessidade de enviar o arquivo SEFIP antes de janeiro.
Atte.,
Devanir Ribeiro.