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direitos do trabalhador sem registro

Rafaella

Rafaella

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:18

Olá a todos uma dúvida? Eu recebo meu salário mais vale alimentação de 10,00 por dia ele conta junto com o salário na parte rescisória??

Igor Brito Malagodi

Igor Brito Malagodi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:41

Boa Tarde Amigos!

Voltei mais uma vez para pedir um socorro :)
Ano passado postei neste mesmo tópico uma dúvida sobre meus direitos (eu trabalho sem registro) e obtive grande ajuda!!!

Bom, infelizmente acho que não vou chegar a um acordo com meu patrão e ainda estou trabalhando na mesma Lan House e ainda sem registro, mas dessa vez eu quero simplesmente sair.

Não quero prolongar demais, então tentarei resumir:
- estou trabalhando sem registro
- Ganho atualmente R$ 800,00 ao mês
- Sou responsável por tudo na lan house (desde atendimento até gerenciamento e manutenção)
- Estou para completar 4 anos (!!!!!!!!) e nunca ganhei férias
- Nem ao menos posso folgar toda semana
- e acreditem, não tenho nem pausa para almoçar! É tipo assim: "dá um jeito, se vira"

Pois bem, a questão é:
- Quero sair agora mesmo desse trabalho, o que eu devo exigir?
- Quanto tenho direito a receber?

Preciso muito saber o que e quanto eu tenho direito!! É para eu ter uma base para conversar com ele! Não posso chamá-lo para uma conversa definitiva sem ao menos saber o que "é meu" entende!!!!

Exemplo de uma conversa: "Patrão, infelizmente vou sair deste emprego porque preciso construir um futuro, já que minha situação não pode ser diferente aqui. Consultei alguns especialistas e sei que tenho direito a "X" por causa "disso e daquilo" etc, etc"... :DDD

Obs: não quero envolver a justiça porque, por incrível que pareça (rsrs), temos uma boa amizade =] só não quero jogar todo o meu trabalho e dedicação para o alto e aceitar ficar sem nada.

Preciso muito dessa força, Obrigado!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:28

Caro Igor,

Falamo-nos anteriormente e, eu na oportunidade falei o que você deveria fazer.

Entenda bem a questão: sem registro você não tem direito de exigir nada!

Observe que as multas resultantes da falta de pagamento de férias, por exemplo, dariam a você o direito de pedi-las em dobro, porém, como não há registro, você não está respaldado na CLT.

Em resumo você teria direito a PEDIR o seu salário do mês, as férias+1/3 (se ele concordar). Nem falo em 13º porque você não o mencionou.

Considerando que você estivesse registrado, teria direito a pedir uma rescisão indireta, para poder sacar o FGTS. Como não está registrado é muito complicado você falar em exisgências, sem colocá-lo na justiça.

Reitero o que falei anteriormente, busque uma nova colocação e, assim que isso ocorrer, peça para sair e, peça o que teria direito se fosse um empregado registrado normalmente. O que vier, se é que virá, será bem-vindo.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 fevereiro 2011 | 00:37

Beatriz, vc tem direitos trabalhistas como qualquer outro, entretanto, conforme a sua função no tal empreendimento, o "tiro pode sair pela culatra", pois jogo do bicho é uma contravenção, e todo aquele que a ele está associado poderá vir a responder como tal. Seria mais ou menos como o "estica" no que tange a venda de material entorpecente ilegal, compreende?

Sugiro vc pesquisar entre seus conhecidos, quem já esteve na mesma função que vc e conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício. Existe uma chance (remota, mas existe) que o lugar em que vc estava trabalhando contasse com uma aparência de legalidade através de uma empresa constituída naquele local.

Desejo-lhe boa sorte.

Espero ter ajudado.

Igor Brito Malagodi

Igor Brito Malagodi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:37

Puxa olha eu de novo aqui rsrs!

Espero não estar incomodando muito =

Gente, conversei com meu patrão sobre minha saída da "empresa" e ele está disposto a pagar por esses anos sem férias!
Minha situação está descrita logo aí atrás ^^ e o Jairo Guimarães me alertou que sem registro perco o direito de cobrar, a não ser que se tenha um acordo.

Pois meu patrão topou fazer esse acordo, então me resta saber, com a ajuda de vocês, como faço a conta para saber o valor que posso receber? Uma continha básica para eu ter uma noção.
(puxa sou muito leigo nisso)

Ele está à procura de um contador, mas preciso estar ciente de tudo, inclusive valores para eu não ficar pra tráz ;D

Perdoem-me a insistência :]

Vlw galera!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:55

Igor, boa noite.

Tendo em vista que o propósito do Fórum Contábeis não é necessariamente prestar este tipo de assessoria, oriento solicitar esclarecimento por quem de direito: Ministério do Trabalho, Sindicato da Classe, um(a) profissional contábil da sua confiança e até mesmo um advogado.

Particularmente, considero arriscado postar um cálculo baseado em dados unilaterais, já que há outras formas de sabê-lo.

Desta forma, o melhor procedimento a seguir é o indicado acima.

Att

Hugo.


EM TEMPO:
Por pouco representar em prol da coletividade, o presente link será trancado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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