Rafaella
Iniciante DIVISÃO 5, Analista FiscalOlá a todos uma dúvida? Eu recebo meu salário mais vale alimentação de 10,00 por dia ele conta junto com o salário na parte rescisória??
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Rafaella
Iniciante DIVISÃO 5, Analista FiscalOlá a todos uma dúvida? Eu recebo meu salário mais vale alimentação de 10,00 por dia ele conta junto com o salário na parte rescisória??
Marilene Ferraz Marcolino
Prata DIVISÃO 5, Gestor(a) Bom dia Rafaella
O Vale alimentação não integra salário de forma alguma.
André Souza
Prata DIVISÃO 1, Agente ComprasSe for pelo PAT, não integra.
Igor Brito Malagodi
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática Boa Tarde Amigos!
Voltei mais uma vez para pedir um socorro :)
Ano passado postei neste mesmo tópico uma dúvida sobre meus direitos (eu trabalho sem registro) e obtive grande ajuda!!!
Bom, infelizmente acho que não vou chegar a um acordo com meu patrão e ainda estou trabalhando na mesma Lan House e ainda sem registro, mas dessa vez eu quero simplesmente sair.
Não quero prolongar demais, então tentarei resumir:
- estou trabalhando sem registro
- Ganho atualmente R$ 800,00 ao mês
- Sou responsável por tudo na lan house (desde atendimento até gerenciamento e manutenção)
- Estou para completar 4 anos (!!!!!!!!) e nunca ganhei férias
- Nem ao menos posso folgar toda semana
- e acreditem, não tenho nem pausa para almoçar! É tipo assim: "dá um jeito, se vira"
Pois bem, a questão é:
- Quero sair agora mesmo desse trabalho, o que eu devo exigir?
- Quanto tenho direito a receber?
Preciso muito saber o que e quanto eu tenho direito!! É para eu ter uma base para conversar com ele! Não posso chamá-lo para uma conversa definitiva sem ao menos saber o que "é meu" entende!!!!
Exemplo de uma conversa: "Patrão, infelizmente vou sair deste emprego porque preciso construir um futuro, já que minha situação não pode ser diferente aqui. Consultei alguns especialistas e sei que tenho direito a "X" por causa "disso e daquilo" etc, etc"... :DDD
Obs: não quero envolver a justiça porque, por incrível que pareça (rsrs), temos uma boa amizade =] só não quero jogar todo o meu trabalho e dedicação para o alto e aceitar ficar sem nada.
Preciso muito dessa força, Obrigado!
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3, Controller Caro Igor,
Falamo-nos anteriormente e, eu na oportunidade falei o que você deveria fazer.
Entenda bem a questão: sem registro você não tem direito de exigir nada!
Observe que as multas resultantes da falta de pagamento de férias, por exemplo, dariam a você o direito de pedi-las em dobro, porém, como não há registro, você não está respaldado na CLT.
Em resumo você teria direito a PEDIR o seu salário do mês, as férias+1/3 (se ele concordar). Nem falo em 13º porque você não o mencionou.
Considerando que você estivesse registrado, teria direito a pedir uma rescisão indireta, para poder sacar o FGTS. Como não está registrado é muito complicado você falar em exisgências, sem colocá-lo na justiça.
Reitero o que falei anteriormente, busque uma nova colocação e, assim que isso ocorrer, peça para sair e, peça o que teria direito se fosse um empregado registrado normalmente. O que vier, se é que virá, será bem-vindo.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Beatriz, vc tem direitos trabalhistas como qualquer outro, entretanto, conforme a sua função no tal empreendimento, o "tiro pode sair pela culatra", pois jogo do bicho é uma contravenção, e todo aquele que a ele está associado poderá vir a responder como tal. Seria mais ou menos como o "estica" no que tange a venda de material entorpecente ilegal, compreende?
Sugiro vc pesquisar entre seus conhecidos, quem já esteve na mesma função que vc e conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício. Existe uma chance (remota, mas existe) que o lugar em que vc estava trabalhando contasse com uma aparência de legalidade através de uma empresa constituída naquele local.
Desejo-lhe boa sorte.
Espero ter ajudado.
Igor Brito Malagodi
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática Puxa olha eu de novo aqui rsrs!
Espero não estar incomodando muito =
Gente, conversei com meu patrão sobre minha saída da "empresa" e ele está disposto a pagar por esses anos sem férias!
Minha situação está descrita logo aí atrás ^^ e o Jairo Guimarães me alertou que sem registro perco o direito de cobrar, a não ser que se tenha um acordo.
Pois meu patrão topou fazer esse acordo, então me resta saber, com a ajuda de vocês, como faço a conta para saber o valor que posso receber? Uma continha básica para eu ter uma noção.
(puxa sou muito leigo nisso)
Ele está à procura de um contador, mas preciso estar ciente de tudo, inclusive valores para eu não ficar pra tráz ;D
Perdoem-me a insistência :]
Vlw galera!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Igor, boa noite.
Tendo em vista que o propósito do Fórum Contábeis não é necessariamente prestar este tipo de assessoria, oriento solicitar esclarecimento por quem de direito: Ministério do Trabalho, Sindicato da Classe, um(a) profissional contábil da sua confiança e até mesmo um advogado.
Particularmente, considero arriscado postar um cálculo baseado em dados unilaterais, já que há outras formas de sabê-lo.
Desta forma, o melhor procedimento a seguir é o indicado acima.
Att
Hugo.
EM TEMPO:
Por pouco representar em prol da coletividade, o presente link será trancado.
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