Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEntão Vânia,eu já consultei,minha dúvida é por que não são férias em dobro pagas em rescisão,e sim o funcionário está ativo com contrato vigente.
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Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEntão Vânia,eu já consultei,minha dúvida é por que não são férias em dobro pagas em rescisão,e sim o funcionário está ativo com contrato vigente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVeja:
Fred Nickler
Iniciante DIVISÃO 1 , AçougueiroOi gente, tudo bem?
Li bastante aqui no forum e em outros sites, mas ainda assim queria confirmar o ponto abaixo:
Entrada na empresa = 06/01/14
Férias gozadas no papel = 01/12/15 - 31/12/15 (gozei efetivamente 10 dias)
dessas férias, 20 dias nao foram gozados.
Nenhum outro período de férias foi pago ou gozado.
Demissao sem justa causa = 24/8/16
Pergunta: esses 20 dias nao gozados devem ser pagos em dobro?
Eu entendo que sim, pois o segundo período já venceu sem que o primeiro fosse completamente gozado.
Obrigado.
Att.
Miguel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Boa tarde!
Um ajuda por gentileza,
Minhas férias vencem dia 15/09 e estou cumprindo aviso prévio de 36 dias que termina no dia 29/09, tenho o direito de receber férias em dobro ? Caso sim, é integral ao valor das férias ou é proporcional aos 14 dias excedidos ?
Obrigado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fred Nickler
Olá Miguel Oliveira
Boa tarde,
Vejam esse exemplo:
Wagner Freitas Mota
Bronze DIVISÃO 3Olá pessoal, bom dia!
estou com uma dúvida: funcionário tem um período vencido. o outro vence em agosto 2017.
o primeiro sei que temos que pagar em dobro e além disso ele quer vender 10 dias. É possível?
agradeço, abs
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Noite!
Estou precisando de ajuda...
Tem um funcionário na empresa com a data de admissão: 01/06/2013.
Ficou afastado por auxilio doença: 01/02/2015 a 23/11/2016
Este funcionário não havia gozado nenhum período de férias.
- 1º Período - 01/06/2013 a 31/05/2014 - Terá direito?
- 2º Período - 01/06/2014 a 31/05/2015 - Terá direito?
- 3º Período - 01/06/2015 a 31/05/2016 - Perderá o direito?
- 4º Período - 01/06/2016 a 31/05/2017 - Contara assim esse período ou iniciará um novo período em 24/11/2016?
As férias referente ao 1º período aquisitivo, será pago em dobro já que passou o período normal para o pagamento?
Por favor, se alguém puder me ajudar agradeço muuuito.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eunice
boa tarde
Vou tentar ajudá-la:
Admissão: 01/06/2013
Afastamento: 01/02/2015 a 23/11/2016 - 334 dias 2015 + 328 dias 2016;
- 1º Período - 01/06/2013 a 31/05/2014 - Sim
- 2º Período - 01/06/2014 a 31/05/2015 - Sim (121 dias de afastamento)
- 3º Período - 01/06/2015 a 31/05/2016 - Não (365 dias de afastamento)
- 4º Período - 01/06/2016 a 23/11/2016 - Não (176 dias de afastamento)
Novo período aquisitivo em: 24/11/2016 a 23/11/2017
Lembrando que nenhum período deverá ser pago em dobro.
Att,
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde, Vânia Zanirato!
Muito obrigada pelos esclarecimentos...
Só me tire mais uma dúvida...
- A empresa poderá dar essas férias do primeiro período aquisitivo assim que ele retornar?
Ele retornou dia 23/11 a empresa quer dar as férias dia 25/11... Pode? Já que o aviso de férias deve ser dado ao empregado 30 dias antes...
- Ele poderá gozar as férias referente aos dois períodos, consecutivamente?
Desde já fico muito agradecida!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eunice
Além do aviso de 30 dias que deve ser respeitado, a empregada deverá fazer o exame de retorno ao trabalho.
Att,
Claudio
Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilantebom dia! minha dúvida referente a férias vencidas, tenho uma vencida e faz 3 anos que a empresa não me pagou a multa,gostaria de saber também se alem da multa em dobro eu também receberei a multa de 5% essa multa e mensal? ou diária?ou anual?embora já passaram se 3 anos ou seja a 2 anos sem receber a multa, ou irei receber só quando a empresa me desligar da empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Claudio
Bom dia,
Você não gozou e não recebeu as férias vencidas?
Att,
Neusa Loy Fereguetti Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
De grande valia todas essas informações postadas aqui!!
Minha dúvida é a seguinte:
No caso de funcionário com mais de um período de férias vencidas (período de concessão), ele deverá receber em dobro o valor respectivo. Essa parte Ok, entendido.
Mas como funciona o gozo das férias?
Exemplo:
o funcionário admitido em 13/12/2011 nunca tirou férias. No mês de novembro de 2016 (11/11/2016) foi concedido férias do período de aquisição 13/12/14 a 12/12/15. A empresa quer pagar todas as férias que estão vencidas.
Período aquisitivo 13/12/11 a 12/12/12 devido pagamento em dobro
13/12/12 a 12/12/13 devido pagamento em dobro
13/12/13 a 12/12/14 devido pagamento em dobro
13/12/14 a 12/12/15 devido pagamento normal, porque foi concedida as férias em 11/11/2016 (data limite de concessão)
Os períodos que a empresa deve pagamento em dobro, o funcionário deve gozar do período de 30 dias de folga? Como no caso citado, ele deverá folgar por 120 dias?
Ouvi alguns profissionais da área informando que ele deve receber todo o valor, mas gozar de 30 dias de folga. Não encontrei nenhum embasamento legal.
Alguém pode me ajudar?
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Marcia
Boa tarde,
Art. 137 CLT
Lilian Fernanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida e gostaria de esclarecer se estou certa:
Funcionária admitida em 05/07/2013:
Período do aquisitivo em aberto: 04/07/2016
Período do concessivo em aberto: 04/07/2017
A funcionária irá gozar férias:
20 dias ( 05/06/17 a 24/06/17)
10 dias abono (25/06 a 04/07/17)
Vou pagar multa?
Ou não, porque o término do abono é em 04/07, data limite?
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, Bom Dia
Vejam se conseguem me tirar uma duvida:
Existe uma empresa que ficou abandonada por uns tempos, e agora a pessoa esta tentando reorganizar e mandar um funcionário embora pois ele pediu.
Todas as SEFIPS já foram entregues e ta tudo certo.
Porem ele tem férias vencidas que na vdd foram tiradas porem eu não tinha essa informação.
Gostaria de saber quais são os riscos de retroagir as ferias somente no papel sem informar na SEFIP e nem recolher os encargos?
Ou o certo mesmo é tirar agora, informar td certinho e quando estiver td ok faz a rescisão?
É somente para ele se aposentar..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jakeline Rodrigues da Silva
Respondi sua duvida no outro tópico..........
Lucas Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
Um funcionário com:
3 ferias vencidas, vencendo a 4ª 02/04/2018.
3 meses e meio de salario atrasados.
13º salario proporcional
salario 1.860,00 + 25% anuênio
Quais os direitos rescisórios em 30-09-2017.
Muito obrigado desde ja
Ana Lucia Santos Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Olá pessoal
Estou com a seguinte situação preciso de ajuda: uma funcionaria com período aquisitivo vencido, que passou o prazo para conceder as mesmas e no mes seguinte entrou em laudo,(ex. o prazo era até 02/08 e entrou em laudo dia 04/09/) não tendo previsão de retorno. Como proceder? Quando ela retornar concedo as férias em dobro? tem mais alguma penalidade?como proceder nessa caso^?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ana Lucia Santos Rosa
boa tarde,
Quando ela retornar deverá receber os valores em dobro.
Att,
Thaís Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Uma funcionaria admitida em 01/06/2010, e demitida em 01/09/2017, não gozou férias dos períodos de 2014/2015 e nem 2015/2016.
Na rescisão de contrato foram lançados os valores dobrados dos 2 períodos aquisitivo, porém na homologação, o Sindicato informou ao empregador que a rescisão foi calculada errada. E que seria devido somente o valor de 1 dobro, porém não deram embasamento legal para isso.
Alguém pode me auxiliar nisso?
O empregador está questionando o pagamento, supostamente, errado.
Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thaís Nogueira
boa tarde,
Se a admissão foi em 01/06/2010 temos:
Períodos aquisitivos:
01/06/2010 a 31/05/2011 - ok
01/06/2011 a 31/05/2012 - ok
01/06/2012 a 31/05/2013 - ok
01/06/2013 a 31/05/2014 - ok
01/06/2014 a 31/05/2015 - Dobro (limite 02/05/2016)
01/06/2015 a 31/05/2016 - Dobro (Limite 02/05/2017)
01/06/2016 a 31/05/2017 - Normal (Limite 02/05/2018)
01/06/2017 a 01/09/2017 - Proporcionais
Att,
Thaís Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Vânia,
Também entendo dessa forma. Porém os sindicatos dos empregados e Federação do comercio do Estado do Piauí nos repassaram que na rescisão só é paga em dobro a última férias em dobro. Ele pode ter 10 férias vencidas, somente a última seria dobrada e as anteriores seriam simples.
Me deram como embasamento legal o art. 137 da CLT, e como a rescisão foi homologada com as duas férias dobradas, ele está cobrando o valor do escritório.
Lucas Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Gostaria de saber se o anuênio entra na base de calculo das ferias.
Ex: Salario 1866,00
Anuênio 466,50
total 2332,50
ferias seria 2332,50
1/3 das ferias 777,50
total das ferias 3.110,00
Seria assim ou anuênio não incide?
Eduarda
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Pelo que eu li empregada domestica tem direito a receber ferias em dobro. Só gostaria da confirmação dos colegas pois achei alguns matérias com divergência na informação .
Rafael Duro Valente
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaPessoal uma dúvida?
Trabalho desde 04/2013 até o momento 2018 porém só fui gozar da minha primeira Férias em 07/2015 e a segunda em 06/2016 pelos meus cálculos tenho três ferias vencidas correto? Oque devo fazer? E quais são os meus direitos?
Henrique San
Iniciante DIVISÃO 1 , TecnólogoOlá, boa tarde!
Por favor, me tirem uma dúvida!
Li várias mensagens nesse tópico, mas são tantas respostas que acabam confundindo o raciocínio.
Mas a minha dúvida é a seguinte. Um funcionário possui os seguintes períodos de férias vencidos e sem gozo:
18/09/2014 À 17/09/2015
18/09/2015 À 17/09/2016
18/09/2016 À 17/09/2017
Irá vencer:
18/09/2017 À 17/09/2018
Nos 3 períodos vencidos o funcionário já tem o direito de receber os valores dobrados da remuneração e gozar os 30 dias?
Quando vencer o quarto período ele terá direito à dobra também?
Desde já eu agradeço.
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