Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia a todos!
Veja bem, um funcionario tirou uma nova ctps, e ele trouxe pra empresa carimbar, porém não sei como proceder..
É preciso carimbar na mesma ordem da ctpa antiga?
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Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia a todos!
Veja bem, um funcionario tirou uma nova ctps, e ele trouxe pra empresa carimbar, porém não sei como proceder..
É preciso carimbar na mesma ordem da ctpa antiga?
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia Reginaldo, basta fazer a transcrição do contrato de trabalho da empresa no campo de contrato de trabalho e colocar observação sobre este procedimento na parte de anotações gerais.
João Paulo Centeno
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Tenho um caso desse na empresa.
O funcionário foi contratado por uma empresa, e no meio do contrato foi transferido para outra empresa do mesmo grupo.
Devo anotar tudo novamente na nova CTPS ? O contrato eu anoto na empresa antiga e nas anotações a transferência ? Devo anotar novamente as alterações de salário e ferias ?
Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosEssa anotação é na mesma sequencia de contratação? e o que e preciso por na anotações gerais?
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Deve se proceder da mesma forma da outra, pois só terá que aturar o número da
carteira.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoVocê irá fazer a anotação normal na parte de contrato de trabalho, com os dados da empresa, função e valor da salário e data de admissão ( é só transcrever da carteira antiga para a carteira nova) Na pagina de Anotações Gerais você pode colocar : Anotação de contrato de Trabalho transcrita da carteira nº tal com Serie tal e colocar a data. Verifique se o funcionário emitiu esta nova carteira em uma DRT, se foi emitida em outro estabelecimento há a necessidade de apresentar a carteira antiga e a nova na DRT para poder atualizar os dados do funcionário.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Fernada,
Eu não acho necessário fazer está observação na Carteira Nova, pois as CTPS de hoje,
já descrevem a antiga logo no começo.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia Guilherme , recebi essa orientação de um fiscal do trabalho.
Visitante não registrado
Bom dia Reginaldo!
Na obtenção da nova Carteira por motivo de perda ou extravio, o empregado deverá solicitar das empresas onde trabalhou o registro, se por ocasião dessas anotações a ordem cronológica não for observada; esse fato não invalida a CTPS. O que pode acontecer, por exemplo, é quando for requerido um benefício ao INSS, e esse órgão verificar que não foi observada a ordem cronológica, ele poderá pedir uma cópia do registro de empregados dessas empresas (Arts. 21, 29, 33 e 40 da CLT).
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEntão aqui fazemos errado, não fazemos a observação.
Vou consultar o contador, e nas próximas vezes fazer o correto.
Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanosentendi, então se o contrato estava registrado 4 posição, eu devo registra-lo na 4ª posição também na nova ctps correto?
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNão Reginaldo, não é necessário o registro no mesmo local da primeira, pois a carteira é nova e não tem questão de fazer isso.
Apenas observe as informações para ver se esta tudo corretamente, N° da CTPS tem que ser alterado pois a carteira velha não será usada, o N° do PIS que vem na CTPS nova não precisa trocar.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosIsso mesmo Guilherme, não precisa fazer tudo de novo. Imagina só, o funcionário indo de empresa em empresa pra assinar tudo novamente?
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeÉ fica muito complicado, só fará isso se precisar fazer, mais o funcionário está legal.
Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanosjóia!
Obrigado a todos!
att,
Reginaldo Miranda
Recursos Humanos
skype: reginaldogm
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoReginaldo, se a CPTS dele não foi extraviada, se é apenas a continuação, vc apenas lança o registro na 1ª folha de contrato. É só.
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