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FÓRUM CONTÁBEIS

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2 VIA DE CTPS a empresa precis carimbar tudo novamente?

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 08:56

Bom dia Reginaldo, basta fazer a transcrição do contrato de trabalho da empresa no campo de contrato de trabalho e colocar observação sobre este procedimento na parte de anotações gerais.

João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:19

Bom dia,

Tenho um caso desse na empresa.

O funcionário foi contratado por uma empresa, e no meio do contrato foi transferido para outra empresa do mesmo grupo.

Devo anotar tudo novamente na nova CTPS ? O contrato eu anoto na empresa antiga e nas anotações a transferência ? Devo anotar novamente as alterações de salário e ferias ?

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:39

Boa tarde,


Deve se proceder da mesma forma da outra, pois só terá que aturar o número da
carteira.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 09:08

Você irá fazer a anotação normal na parte de contrato de trabalho, com os dados da empresa, função e valor da salário e data de admissão ( é só transcrever da carteira antiga para a carteira nova) Na pagina de Anotações Gerais você pode colocar : Anotação de contrato de Trabalho transcrita da carteira nº tal com Serie tal e colocar a data. Verifique se o funcionário emitiu esta nova carteira em uma DRT, se foi emitida em outro estabelecimento há a necessidade de apresentar a carteira antiga e a nova na DRT para poder atualizar os dados do funcionário.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 09:46

Bom dia Fernada,


Eu não acho necessário fazer está observação na Carteira Nova, pois as CTPS de hoje,
já descrevem a antiga logo no começo.


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 11:17

Bom dia Reginaldo!

Na obtenção da nova Carteira por motivo de perda ou extravio, o empregado deverá solicitar das empresas onde trabalhou o registro, se por ocasião dessas anotações a ordem cronológica não for observada; esse fato não invalida a CTPS. O que pode acontecer, por exemplo, é quando for requerido um benefício ao INSS, e esse órgão verificar que não foi observada a ordem cronológica, ele poderá pedir uma cópia do registro de empregados dessas empresas (Arts. 21, 29, 33 e 40 da CLT).

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:54

Não Reginaldo, não é necessário o registro no mesmo local da primeira, pois a carteira é nova e não tem questão de fazer isso.

Apenas observe as informações para ver se esta tudo corretamente, N° da CTPS tem que ser alterado pois a carteira velha não será usada, o N° do PIS que vem na CTPS nova não precisa trocar.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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