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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa atraso entrega GFIP

Gessy

Gessy

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:54

Prezados colegas bom dia!
Recebemos de dois clientes Relação de débitos de exclusão do simples , e nesta relação consta a multa de da GFIP.
Alguém sabe me dizer se entrarmos com o pedido de impugnação a empresa não será desenquadrada?

Já aconteceu com alguém?
Alguém pode me ajudar

Gessiely Barbosa

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:09

Boa tarde pessoal!

Recebi uma notificação do auto de infração dia 22/09/2014, cobrando multa por atraso na GFIP no ano de 2009. Já olhei todas as mensagens publicadas neste tópico sobre o assunto e tenho somente os seguintes questionamentos:

Alguém já conseguiu de fato impugnar algum auto de infração?

A alguma novidade em relação ao Projeto de Lei de anistia dessa multas?




Sds.
Wagner Carvalho

shirley fernanda trindade de medeiros

Shirley Fernanda Trindade de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:43

Gente, alguém pode me ajudar??? Recebi essas multas, quase que infarto!!!... porem já tinha feito a entrega das GFIP'S...pois tinha uma funcionária e tive que fazer as contas dela retroativa de 03 anos. Fui várias vezes na Receita Federal procurar saber a respeito das multas e não obtive respostas satisfatórias, resolvi pagar, fiz o parcelamento em 7 vezes de 557,00...Será que ainda posso reclamar para receber o valor de volta?

Agradeço desde já.

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 20:01

Aqui esta o link do Senado aonde consta os dados do Projeto de Lei que anula as multas da gfip, vamos nos cadastrar no site e cobrar dos nossos representantes, faz parte tambem, até msm para esse projeto ser logo aprovado : http://www.camara.gov.br vamos cobrar o MInistro Afif me parece muito sensivel a nossa causa. obs : NO campo Projeto de Lei, digite 7512 Ano 2014

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 01:44

Caros colegas,
Teve visto inúmeros colegas aqui no fórum dizendo que seus clientes que ofereceram a impugnação estão recebendo intimações para exlusão do Simples.
Todavia, é preciso conferir se o períodos informados na intimação do Simples são exatamente os mesmos daqueles que foram objeto das impugnações. Isto porque, uma vez apresentada a impugnação de forma tempestiva, o débito fica suspenso, ou seja, ele não pode ser exigido de forma alguma do contribuinte, e nem obstáculo para expedição de CND, ou mesmo exclusão do Simples.
Por isso, peço que verifiquem se os períodos são exatamente os mesmos. Se for, é possível apresentar uma defesa contra a exclusão do simples, dizendo, e comprovando através da demonstração dos protocolos, que os débitos de multa pelo atraso na entrega da gfip estão suspensos.
Mas tenham atenção. Já tive caso de um conhecido que achou que as impugnações haviam sido protocoladas, mas depois ele descobriu que não foram. Neste caso, infelizmente não há o que fazer.
Outra coisa: verifiquem semanalmente o ecac do contribuinte. Pode ser que as impugnações já tenham sido julgadas de maneira desfavorável, a decisão tenha sido enviada, e se esgotou o prazo do recurso para o CARF. Neste caso, já era...

PARA AQUELES QUE PAGARAM A MULTA, ACREDITO SER POSSÍVEL PEDIR A RESTITUIÇÃO, DESDE QUE TENHA HAVIDO A DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

QUAISQUER DUVIDAS, ESTOU À DISPOSIÇÃO NO EMAIL: @Oculto

abs,

Rodrigo
advogado

Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:18

Olá colegas da área de Departamento Pessoal (o famoso RH).

Algumas empresas estão recebendo notificação com cobrança de Multas por parte da Receita Federal. por atraso na entrega da Gfip do ano de 2009; e o mesmo acontecerá para os anos de 2010 até 2013.
Entendo que a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. “A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego”..

Nós dos escritórios de contabilidade estamos sendo severamente punidos com essa situação, injusta.

Existe um projeto de Lei que prevê anulação de multas da GFIP -, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Porém o Projeto de Lei aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O Relator, Deputado Jorge Corte Real, ainda não ofereceu seu parecer.

Será imprescindível que a categoria se mobilizasse e mediante e-mail ou outro meio de comunicação expressa e direta com o parlamentar fosse utilizado, para que ele apresente na Comissão o seu Voto.

Se for apresentado, lido e aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que é uma comissão de mérito, ele seguirá para a Comissão de Finanças Tributação, bem como para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esse projeto tem tramitação conclusiva pelas Comissões, isto significa dizer que, uma vez aprovado em todas, seguirá para apreciação do Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para isso.

Em síntese, o PL precisará, no mínimo, antes do final da presente Legislatura, passar e ser aprovado por duas das três Comissões. Se isso não ocorrer, esse projeto será ARQUIVADO.

Vamos entrar em contato com nossos Sindicatos da Categorias e com o Deputado JORGE WICKS CÔRTE REAL - @Oculto ; tentando evitar o arquivamento desse projeto de Lei e pressionando para uma breve aprovação deste projeto de Lei.

Muito Obrigada !!!

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:48

Cara Vanessa copiei o seu link e compartilhei no facebook, já mandei o meu email ao deputado espero que todos façam o mesmo, cobrem ao relator o seu voto, eis o meu e-mail :

Prezado Deputado

Sou contador e confio na presença do senhor, para o seu parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre a PL 7512/2014 espero e confio na sua reeleição para nos ajudar a combater essas multas que podem trazer um prejuízo a classe contábil.

Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:04

Muito Obrigada Sergio Ricardo Fernandes Leite.

Somos em um grande nº de profissionais nessa área no Brasil, e Unidos acredito que conseguiremos reverter essa situação.

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:06

Pessoal meu cliente também vai receber a multa pelo envio em atraso de Gfip, porem esta multa é indevida, visto que fiz o envio na data certa, gerei a guia do Fgts e ela foi recolhida na época (2009), o que houve foi o envio após 1 ano da gfip com modalidade 9, confirmação das informações anteriores, hoje o motoboy foi na Receita Federal verificar, voltou com um Darf de R$ 250,00 da multa (reduzido em 50%) e falou p/ entrar com impugnação, porem eu vou perder o "beneficio" de pagar a multa com desconto de 50%.. isso procede??

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:00

Pessoal publiquei também no Facebook o texto da Vanessa e copiei o link das páginas dos referidos conforme abaixo:
Amigos Contadores, Empresários e Contribuintes no geral
Algumas empresas estão recebendo notificação com cobrança de Multas por parte da Receita Federal. por atraso na entrega da Gfip do ano de 2009; e o mesmo acontecerá para os anos de 2010 até 2013.
Entendo que a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. “A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego”..
Nós dos escritórios de contabilidade estamos sendo severamente punidos com essa situação, injusta.
Existe um projeto de Lei que prevê anulação de multas da GFIP -, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) https://www.facebook.com/deputadolaerciooliveira?fref=ts , que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Porém o Projeto de Lei aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O Relator, Deputado Jorge Corte Real, (https://www.facebook.com/jorgecorterealpe?fref=ts) ainda não ofereceu seu parecer.
Será imprescindível que a categoria se mobilizasse e mediante e-mail ou outro meio de comunicação expressa e direta com o parlamentar fosse utilizado, para que ele apresente na Comissão o seu Voto.
Se for apresentado, lido e aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que é uma comissão de mérito, ele seguirá para a Comissão de Finanças Tributação, bem como para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esse projeto tem tramitação conclusiva pelas Comissões, isto significa dizer que, uma vez aprovado em todas, seguirá para apreciação do Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para isso.
Em síntese, o PL precisará, no mínimo, antes do final da presente Legislatura, passar e ser aprovado por duas das três Comissões. Se isso não ocorrer, esse projeto será ARQUIVADO.
Vamos entrar em contato com nossos Sindicatos da Categorias e com o Deputado JORGE WICKS CÔRTE REAL - @Oculto ; tentando evitar o arquivamento desse projeto de Lei e pressionando para uma breve aprovação deste projeto de Lei.
Muito Obrigada !!!

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Augusto Canavelo

Augusto Canavelo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:45

Boa tarde.




Oi gente, estou entrando nesse assunto agora, para poder ver se me ajudo e ajudo os amigos. Eu também recebi esses comunicados assim que começou o ano. eu mesmo fui a Receita Federal e um auditor me informou que isso é pela entrega indevida apos a data. Pois mesmo que nos pagássemos a multa e o juros apos o vencimento, essa era uma multa inflacionaria pela não transmissão em dia. Pelo menos quando vejo que aqui na empresa não vai ter a grana para pagar, eu mando com alguns códigos 0 mesmo. quando for pagar eu confirmo o que mandei e faço os novos. achei essa multa uma falta de respeito, pois não tem fato gerador nem aqui destino se aplica isso. Mais alguém conseguiu recorrer dessa multa ?

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:07

boa tarde alguém tem um modelo de impugnação referente essas multas?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:37

com a aplicação dessas multas uma duvida surgiu.
Exemplo:
autônomo com CEI , sem funcionários desde 05/2013 , esta obrigado a entrega de GFIP sem movimento de 13º/2013 ( sendo esta exclusiva para previdencia) ?


consta do Manual Sefip 8.4 no Item 5 - pag. 10
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


entendo que nenhuma comp.13º (CEI ou CNPJ) sem movimento seria devida para situações sem empregados ativos ou pro-labore, porem na prática nao ocorre, gerando pendencias as empresas com Cnpj, porem com CEI nunca ocorreram pendencias.

como os amigos procedem nesta situação ?

CELSO ANTONIO VIEIRA

Celso Antonio Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:28

Colegas,

É a primeira vez que participo deste portal.

Voltando a discusão das multas pela entrega em atraso das GFPIs, alguém que tenha protocolado impugnação já recebeu resposta?

O mais grave, é que consultando o Manual da GFIP disponibilizado do site a receita, temos que a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal caracteriza denuncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Ao ler este Manual eu sempre entendi, que corrigindo ou enviando a GFIP antes de qualquer procedimento fiscal a Multa pelo atraso estaria afastada, e agora por supresa recebi uma Multa.
Espero que quando alguém tiver uma resposta negativa ou positiva a respeito das Impugnações que compartilhem conosco, temos que compartilhar as informações para podermos nos ajudar.

Pagina 24 do Manual da GFIP.
"12 - PENALIDADES
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
 Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP;
Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
 Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212,
de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência
Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25
de fevereiro de 2005.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por
parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúnciaespontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada."

EDI CARLOS APARECIDO BERTES

Edi Carlos Aparecido Bertes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:17

Bom dia Caros amigos.
Tenho clients que recebeu a mesma multa.
Nos contador temos que para de aceitar certas imposições que que os órgãos públicos nos coloca quela a baixo.
Temos que nos unir o pais inteiro e fazer com que o projeto de Lei onde extingui a multa seja aprovada.
Dos meus clientes estarei entrando com impugnação.
Se alguém, já entrou ou vai entrar vamos conversando para ver se saímos dessa. Pois existe diversas contradições que a Receita Federal tem em questão a essa multa.

ATT
EDI CARLOS

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 12:02

Bom dia.

Foi feita a entrega de GFIPS de 12/2009 à 12/2013 de uma matrícula CEI sem movimento.
Ocorre que a de competência 12/2009 não deveria ter sido entregue. Houve um erro de digitação, contudo não observamos isso a tempo.
Mas, a empresa recebeu um auto de infração referente a essa competência. Como proceder agora, tendo em vista que foi incorreta?
Apresento impugnação solicitando o cancelamento, ou apenas a exclusão da GFIP é suficiente?

Aguardo.

Att.

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:30

Outro fato que causa estranheza ao contribuinte é a demora ao ser alertado de tal irregularidade, contribuindo também para que o problema tome proporções que não condizem com a capacidade financeira das empresas, na maioria das obrigações a multa é emitida no recibo de entrega, no caso de entrega fora do prazo, o que não ocorreu neste caso, estabelecendo-se critérios de cobrança de multas diferentes. Sem falar do prazo de apenas 7 dias que comparado aos prazos das demais declarações, chega a ser ridículo.

PETIÇÃO PÚBLICA ASSINADA

Abraço a todos

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:52

SEFIP MULTAS ABUSIVAS
Caros Amigos,
Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «GFIP - Multas abusivas - Massacre ao Contador - DÊ UM BASTA !!!! »
Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.
Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.
http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=br75174

Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:33

Bom dia!

Caros amigos ontem assinei a petição também, precisamos nos unir e agir logo. Alguém tem alguma novidade referente ao projeto de lei da anistia destas multas abusivas? E os orgãos como FENECOM, SESCON, CRC, CFC e SINDICATOS DA CATEGORIA estão fazendo alguma coisa para acabar com esse absurdo?

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:33

Bom dia,

Queria pedi a todos os amigos e colegas de profissão juntos assinar petição para acabar com esse absurdo.
Precisamos nos unir o quanto antes, porque o tempo passa rápido.


José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:43

Bom dia Pessoal, ja assinei e repassei o seguinte e-mail para meus contatos:

Bom dia , Tudo Bem ??

Poderia por favor assinar este abaixo assinado, e repassar para seus contatos para que também assinem ??

http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=br75174

Após o preenchimento dos dados no site, você receberão um e-mail para confirmar se a assinatura é realmente de vocês. E deverão confirmar a assinatura no e-mail . Pode ser que o e-mail de confirmação seja direcionado para o lixo eletrônico

O e-mail de confirmação será recebido do seguinte e-mail: @Oculto

A assinatura da petição só está concluída após o recebimento e confirmação através do link no corpo do e-mail de confirmação. Conforme descrito abaixo:

Caro(a) Vanessa ,

Este email é enviado para você do site PeticaoPublica.com.br para confirmar a sua assinatura como «Vanessa Araújo de Medeiros» no abaixo-assinado online:

«GFIP - Multas abusivas - Massacre ao Contador - DÊ UM BASTA !!!! »

A sua assinatura no abaixo-assinado precisa de ser confirmada para garantir a autenticidade dos dados.

http://www.peticaopublica.com.br/confirm.aspx?id=75174,162,450689

Clique no link acima para confirmar sua assinatura (ou copie o endereço para uma nova janela do seu browser).


Obrigada !!! Conto com a sua colaboração.



Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:02

Bom dia amigos, também já assinei, vamos repassar ao maior número de colegas para que façam o mesmo!!


Caro(a) KATIA MARISA GRILLO BISSIGO,

Este email é enviado para você do site PeticaoPublica.com.br para confirmar a sua assinatura como «KATIA MARISA GRILLO BISSIGO» no abaixo-assinado online:

«GFIP - Multas abusivas - Massacre ao Contador - DÊ UM BASTA !!!! »

A sua assinatura no abaixo-assinado precisa de ser confirmada para garantir a autenticidade dos dados.

http://www.peticaopublica.com.br/confirm.aspx?id=75174,28,878946

Clique no link acima para confirmar sua assinatura (ou copie o endereço para uma nova janela do seu browser).

Cumprimentos,
PeticaoPublica.com.br

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