Edson Caloni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vinicius Ramos Da Silva,
o DECORE qualquer profissional habilitado e em condição regula com o CRC pode emiti-lo, porém há alguma considerações:
- Como vc já não é mais m.e.i, pelo que entendi, deve estar agora mudando dessa condição para empresa ltda optante ou não pelo simples nacional.
- O DECORE é emitido para comprovar sua retira a título de pró-labore e distribuição de lucros mas esses valores devem ser calçados em documentos idôneos (folha de pagamento do pró-labore e/ou escrituração contábil.
- Caso seu pró-labore seja declarado, por exemplo, de 1 salário mínimo em folha de pagamento e você solicita DECORE de R$ 5.00,00 a diferença deve estar lançado na contabilidade (não livro caixa) caso contrário o respectivo documento não poderás er emitido sob pena de falsidade do profissional e sua também.
- A respeito de pagar meio salário mínimo para empresa com escrituração contábil dificilmente você encontrará algum escritório que o faça por esse honorário.
Espero ter ajudado.
PS: Sou de Mauá portanto da região que você se refere.