Robson, pesquisando aqui em sites sobre o IR achei a seguinte hipótese, que se parece com a que preciso resolver:
Como lanço o terreno que tenho, sendo que agora construí uma casa?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” a construção da casa. No campo “Situação em 31.12.2013”, informe o valor da construção somado ao valor do terreno.
O que vc acha, é isso mesmo? Então devo lançar o terreno em situação 31/12/12 (o que havia quitado) e na situação em 31/12/13 devo somar o valor pago do terreno no ano de 2012 + 2013 + o valor da construção que foi quitado até a data, ou o valor total da construção (financiado)?
Complicado né.. rs
Beatriz
De acordo com a resposta, eu faria dessa fora sim.
lançar o terreno em situação 31/12/12 (o que havia quitado) e na situação em 31/12/13 devo somar o valor pago do terreno no ano de 2012 + 2013 + o valor da construção que foi quitado até a data.
Em algumas consultas, verifiquei que se a construção da casa tiver terminada, utilizar o codigo de casa; se ainda não foi concluida utilizar o codigo de terreno. Pelo que li também, toda benfeitoria deve ser comprovada por documentação idônea caso a receita solicite (
nota fiscal, nota fiscal de serviço, cupom fiscal, recibo de pagto a autonomos); Em se tratando de financiamento, não sei se o contrato com o banco vale, pois nele tem o orçamento da casa né (no caso de contrato com a CEF).
referente ao
FGTS utilizado "É preciso indicar o recebimento destes recursos na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
lembrando que todo financiamento cujo bem é alienado, não precisa declarar o saldo devedor na ficha Dividas e ônus.
segui link para leitura também para ajudar na declaração
Declaração de Imóvel