Rosylene,
Em minha opinião:
Não é bem assim. O e-CNPJ é para empresa efetuar suas operações como entidades onde sócios e cooperados possuam acesso, ex: NFe, Rescisão, Pendências, Consultar pagamentos, dentre outros. Sabemos que este certificado é de cadastro da empresa e não do sócio, o sócio apenas tem poderes de resolver os "problemas" da empresa, mas o princípio da entidade já nos diz lá antigo que empresa x sócio são duas coisas distintas. O e-CPF é de serventia para que o sócio reconheça as operações ocorridas na empresa, assim sendo uma assinatura individual do sócio, ou seja, que ele reconhece sua responsabilidade onde que apenas ele tem acesso, sendo como ele estivesse assinando presencialmente, no entanto na atualidade de maneira virtual/digital.
Sds.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES