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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construtora e Incorporadora TRIBUTAÇÃO

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 10:53

Bom dia.
Temos uma empresa que faz os apartamentos e vende  Incorporação de empreendimentos imobiliários. Pergunta. Que tipo de nota fiscal será emitida? Para quem? E os materiais usados na obra, é feito uma nota tambem? Aparecida Mota

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 14:46

1. Na operação de Venda de Imóveis não tem emissão de Nota Fiscal.
2. O Documento hábil é o documento emitido na transação de Venda. Ex: Contrato de Compra e Venda / Escritura, etc.
3. Os materiais/ insumos aplicados na obra deverão ser lançados como Custo.

APARECIDA MOTA
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:10


Boa tarde

Acompanhando o tópico, pois tenho dúvidas a respeito do assunto.
Pois tenho um cliente que quer entrar no ramo de construção.

Cezar Silveira
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 12:59

E qual o percentual de calculo para o PIS e COFINS, li algumas coisas e estou em dúvida se pode ser apurado pelo regime de caixa / Lucro Presumido? alíquotas 0,65 e 3% ?
Resposta:
Sim, no Lucro Presumido, são estes os percentuais para o PIS /0,65% e COFINS/3%. Aplicar estes percentuais sobre a receita bruta.
A opção Regime de Caixa ou de Competência, deverá ser escolhida na DCTF do mês Janeiro de cada ano, de acordo com a política da empresa.
A maioria das empresas que vendem imóveis tem optado pelo Regime de Caixa, pois pagam os tributos somente sobre os valores que efetivamente recebem.
Ex: Venda de uma casa por R$ 200.000,00 - recebe R$ 10.000,00 de entrada/sinal. Pagamento dos tributos - sobre R$ 10.000,00

APARECIDA MOTA
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 15:02

Boa tarde, estou com algumas duvidas e se puderem me ajudar agradeço muito
1- SPE com Afetação de Patrimonio para poder fazer a opção pelo RET, vi que é uma LTDA normal, mas por ser SPE teria clausulas especificas, alguem teria um modelo de contrato de Constituição?
2- no caso poderia se reunir 2 ou + socios e abrir essa SPE ou teria que ter uma empresa e está empresa abrir a SPE?
3- No caso do INSS Patronal, poderia fazer a opçao pela CPRB ou não, se sim a aliquota seria de 2%?
Estou com uma proposta de abertura para um possivel cliente e como nunca fiz, se puderem me passar algumas dicas extras de como fazer para facilitar o processo/procedimento o que devo me atentar, qualquer informação é util ou ate mesmo um material para que eu possa me aprofundar no assunto

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 13:32

Nunca trabalhei com incorporadora, nem lucro presumido e fui procurada por um cliente que abriu a SPE para venda de lotes.
No entanto, ele não tem movimento todos os meses, o que é necessário ser enviado nos meses sem movimento?
E nos meses que houver a venda de terrenos quais as obrigações.
Desde já, agradeço muito a ajuda.

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:53

Uma empresa de construção civil e ele próprio entra com o dinheiro, divulga, constrói e vende os imoveis, (plano minha casa minha vida) e ainda tem como tbm CNAE INCORPORADORA DE IMÓVEIS - CNAE 4110-7/00DUVIDAS:

1) APURAÇÃO IMPOSTOS PELO PRESUMIDO?

2) QUAIS as alíquotas ??a empresa não fez adesão ao RET.
** Mas sei que a lei permite um regime diferenciado pagando em torno de 6% pelo presumido.

3) Lucro Presumido, a CPP seria 2% sobre a receita bruta? (conforme desoneração da folha de pagamento)

4) o CONTRATO foi assinado em 18/05/2020 (anexo) a apuração dos impostos ? serão pagos agora em junho ? farei regime de caixa ou competência? a EMPRESA FOI ABERTA EM 2018 MAS ESTAVA SEM MOVIMENTO.

5) Desculpa muitas perguntas mas este ramo de atividade é novo para mim. A empresa abriu em 2018, até então estava sem movimento.

desde já agradeço atenção

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 14:28

Boa tarde Islaine, seguem respostas (no meu ponto de vista) as suas perguntas:

1) Você pode optar pelo RET que inclusive alterou, suas alíquotas, em 2020 conforme Lei 13.980/2019. A alíquota passou e 1% para 4%, ou seja, 4% do faturado (recebido em caixa) - distratos + rendimentos financeiros. Para isso deve-se abrir um CNPJ filial que seria o da obra afetada.
Caso não queira afetar, o ideal seria fazer um estudo tributário, pois as vezes é melhor está no Lucro Real (a depender da margem de lucro orçada).
2) alíquotas no lucro real - PIS 0,65%, COFINS 3% (apesar de ser lucro real, construtoras são excessão a regra geral, ou seja, pis e cofins cumulativos).. .CSLL 9% (do LAIR) , IRPJ 15% (do LAIR) e o adicional.
     Alíquota de presunção - Lucro Presumido - 8% para IRPJ e 12% para CSLL...pis e cofins 0,65% e 3%.
3) a desoneração, para construtoras, a alíquota é 4,5% do faturamento (lembrando, que uma vez feito, só poderá mudar em janeiro do ano subsequente). Talvez essa forma de tributação só vá existir até o final de 2020 (o atual governo não vem mostrando interesse em renovar a desoneração).
4) Sugiro que a contabilidade seja feita pelo método POC, reconhecimento de custos  e receitas pela evolução física da obra. Apesar de ser o método de competência da construção, a base de cálculo da tributação se dar através do que entrou em caixa.

Boa sorte...espero ter ajudado.

SIMONE COSTA

Simone Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 12:04

Bom dia Pessoal,
Tenho seguinte dúvida:
Tenho uma empresa incorporadora que irá vender as unidades quando construídas, porém no meu entendimento o valor a ser tributado será o valor cheio do contrato juntamente com a comissão, visto que a responsabilidade de repasse da mesma é do vendedor e a nota fiscal de serviços de corretagem  deveria ser em nome da vendedor.

Contudo ele veio com orientação de outro contador, com seguinte mensagem:  O cliente (comprador) faz o pagamento ao empreendimento e a corretora, logo a nota fiscal de comissão recebida será em nome do cliente. O contrato de empreendimento já deverá prever o pagamento dos honorários a imobiliária, sendo assim não irá ser tributada sobre o valor da comissão uma vez que a mesma não está contemplada no preço da unidade vendida.

É correta essa prática conforme orientação??

Lincoln Martinho

Lincoln Martinho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 08:08

Olá Pessoal, espero que estejam bem.

Para atividades de construção e venda de apartamentos, gostaria de confirmar se a tributação continua a mesma para o ano de 2021:

Alíquota de presunção - Lucro Presumido - 8% para IRPJ e 12% para CSLL. . .pis e cofins 0,65% e 3%.

Caso esteja incorreto ou desatualizado, poderiam me informar o correto ?

Obrigado,

Lincoln Martinho

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