
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalCaros colegas, tenho um funcionário que foi preso como devo proceder em questão da empresa e rescisao.
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Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalCaros colegas, tenho um funcionário que foi preso como devo proceder em questão da empresa e rescisao.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thalisson,
Uma resposta bem completa e esclarecedora:
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, salvo outro procedimento em Convençao Coletiva, haverá a suspensao do contrato até o julgamento. Se houver a condenação, aplica-se a Demissao por Justa Causa
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoThalisson,
Boa Tarde !!!
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNeste caso houve a condenação por 2 anos de prisao com proceder na rescisao.
Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEm casos de funcionário na condicional, há alguma diminuição de custos, ou direitos do funcionário?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thalisson
Atrasado, mas segue resposta:
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Vânia boa tarde.
Mesmo com atraso mais valeu grato.
Gabrielle Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde, estou com uma dúvida o funcionário foi admitido em 22/01/2007, mas foi preso no dia 27/07/2011, sendo que ele tinha os períodos de 2009/2010 – 2010/2011 por tirar de férias como ficam esses, ele perde o direito? Além disso tem os períodos em que ele estava preso 2011/2012 – 2012/2013? Ele retornou a empresa em dez/2013 e agora quer tirar férias, alguém pode me ajudar? Quais os períodos que ele tem direito?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGabriele, este funcionário deve ter permanecido com o contrato suspenso durante o tempo em que esteve preso. No retorno ao trabalho, volta a fluir o que estava parado, assim, o período concessivo de férias.
Não sei se entendi bem esta contagem de tempo que vc faz em "sendo que ele tinha os períodos de 2009/2010 – 2010/2011 por tirar de férias ", as férias de 01/Jan/2009 a 31/Dez/2009 deveriam ter sido concedidas de 01/Jan/2010 a 31/Dez/2010 , logo, em Jul/2011 (mês em que ele foi preso) estas já eram devidas em dobro, e as férias referentes ao período aquisitivo de Jan/2010 a Dez/2010 cujo período concessivo paralisou-se em Jul/2011 retornaram a contar de onde pararam quando ele voltou ao trabalho em Dez/2013, e o período aquisitivo que paralisou-se em Jul/2011 tmb retornou a correr em Dez/13.
Qualquer dúvida, consulte este exemplo: www.empresario.com.br
Espero ter ajudado.
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