Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeQueria mais uma ajuda dos colegas:
Faço os recolhimentos do fgts do domestico utilizado mensalmente a "GFIP AVULSA", (CEF. Nº 413 de 30/10/2007), isto já tem 03 meses, (com isto o empregador não precisa fazer o termo de adesão para usar a Conectividade Social e obter o Certificado Eletrônico").
Mas agora o empregador mandou embora "Sem justa causa" o empregado domestico, como recolher (em qual guia) os 40% do saldo do empregado, será que também não tem alguma GRRF especial para o empregado domestico também?
Por favor quem souber, me ajude..ok
Marcos