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Reintegração Funcionária Gestante

Rosane da Silva Oliveira

Rosane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:13

Boa Tarde, tenho uma funcionária que foi demitida no mês de janeiro de 2014 agora no mês de maio ela voltou a empresa e disse que estava grávida no período em que foi demitida, a empresa quer reintegra-lá, gostaria de saber se alguém pode me ajudar de como devo proceder?
Minha dúvida é referente a qual código devo informar na sefip porque não houve ação judicial então não seria o código 650 característica 3. Devo informar com o código habitual junto com os demais funcionários?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:57

Ola Rosane

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Na verdade você deve cancelar a rescisão feita e reintegra-la.
Retificar CAGED, GFIP, enfim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:05

Bom dia!

Nossa colega Vânia, mais uma vez foi precisa na informação: você deve retificar todos os meses desde janeiro/2014. Cancele o TRCT, verifique com o empregador se haverá o pagamento dos dias não trabalhados a Sefip deverá ser reflexo desta realidade)...retifique CAGED...

Resumindo....os sistemas deverão ficar como se o TRCT não tivesse sido processado. Sugiro que guarde tudo com muito zelo, pois poderá precisar comprovar vários detalhes que nem foram elencados, tais como, pagamento da multa, pagamento ou não dos salário do período ausente, etc.

quanto ao ao código, repito que tudo deverá ficar como se o TRCT não tivesse existido. Espero que entenda minha colocação.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:49

Exatamente como o Márcio disse.
Não existe código 650 em caso de reintegração, retifique a GFIP utilizando o mesmo código de pagamento, informando os demais empregados na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:54

Bom Dia,

Estou com o mesmo caso. Funcionária foi demitida em Janeiro e somente agora no final de Abril apareceu informando que já estava grávida.
Ela já estava trabalhando em outro local, mas fui informada que ela pediu demissão.
Minha dúvida é: quanto aos pagamentos referentes de fevereiro a abril, a empresa deve pagar?

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:39

Olá,

Li alguns tópicos sobre dispensa de gestantes porém, a duvida permaneceu.
Resumindo, somos uma empresa de Curitiba que contrata em outros estados, nossos funcionários trabalham dentro de outras empresas, fazemos o recolhimento sindical para Curitiba e trazemos os funcionários para cá em caso de homologações.
Uma funcionária vinha com desempenho baixo a algum tempo até que o cliente (único em Sorocaba) exigiu sua saída na mesma semana, contratamos a substituta e na sexta 06/11, comunicamos a dispensa com aviso indenizado, efetuamos o pagamento da rescisão e FGTS com multa no dia 12 e trouxemos ela para homologar (detalhe, ela viajou durante a noite de quinta para estar na sexta no sindicato e retornou no mesmo dia).
tudo certinho perante o sindicato, documentos entregues. Eis que na segunda ela manda cópia do exame informando que estava grávida, a data do resultado é quinta a tarde, ou seja, quando ela veio, já sabia e nada informou.
Por enquanto informei a ela que não saque o FGTS.
Porém lendo os tópicos, fiquei em duvida, vou readmiti-la ou reintegrá-la?
Recontratando ela, este cliente não quer mais, posso deslocalá-la para Piracicaba? Caso ela não aceite, permanece a rescisão? Tenho algum passivo?
A maioria dos tópicos é um pouco antiga, mas prevalece a informação para não descontar as verbas rescisórias, deixando para abater na rescisão futura, mas quanto ao FGTS? ela pode sacar sem a multa? Se ela sacar, mesmo sendo informada para não fazer, ela terá que devolver?

No aguardo.

Atenciosamente,

Angel

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:00

Boa tarde,

Tenho um caso de uma funcionária que foi rescindida em Dezembro/2015 e no final de Março/2016 informou que estava grávida. Assim, a empresa fez a devida reintegração da funcionária.
A dúvida que percorre é referente ao pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março. A funcionária não foi trabalhar na empresa em nenhum destes meses, ela tem direito ao valor do vale transporte também?

Desde já obrigado

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:11

Boa tarde Karina,

Eu entendo que não também, mas a funcionária alega que tem direito de receber (em dinheiro) os valores de vale transporte, sendo que a empresa faz esse pagamento através de bilhete eletrônico.
Como esse assunto de reintegração é confuso, não encontrei nenhuma base legal que assegure o empregador de não pagar esses valores. Conhece alguma base legal que trata de reintegração?

Obrigado pela atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:57

Lucas da Silva Noguez

A legislação do VT é bem clara ao informar que o benefício será devido no deslocamento casa x trabalho x casa, tanto que nos feriados, sábado e domingo e dias faltosos o VT não é devido.

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:27

Boa Tarde, alguns membros me falaram que terei que recolher o FGTS de uma funcionaria, elça foi demitida em 30/06 e esta retornando em 01/09, alguem teria um artigo ou algo que comprove que tenho que recolher, para que eu possa apresentar ao meu chefe, pois ele teima que n tem que recolher.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:27

Vânia Zaniratto Boa Tarde, o mais perto que achei que talvez tenha que recolher o fgts dela foi na frase ,

" Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente. ".

Estou a um bom tempo procurando algo da CLT que diga concreto que tenho que recolher o FGTS para apresentar ao meu chefe ( o contador do escritório ), o rapaz do banco disse que pelo entendimento dele não havia por que recolher se ela não trabalhou, falei isso em outro tópico e nossa colega disse que tinha que recolher, mas n estou conseguindo nada que possa mostrar para ele dizendo que tenho que recolher.

Mas agradeço o artigo, pois esclareceu algumas duvidas.

Att,
Endriw Braga
Dp. Pessoal

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:46

...
O empregado demitido injustamente tem o direito à reintegração na empresa, devendo ser restabelecidas as garantias havidas antes do desligamento como salário, benefícios, cargo, férias integrais ou proporcionais, 13º salário entre outras, ou seja, anula-se a rescisão de contrato e o empregado volta a exercer suas atividades normalmente como se a rescisão não tivesse acontecido.

Caso haja um lapso temporal entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado, todo este período será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (trabalhistas e previdenciários).

Neste caso, a empresa fica sujeita às seguintes obrigações:

Pagar a remuneração (salário, vantagens, prêmios, médias de adicionais entre outras) de todo o tempo que o empregado ficou afastado, corrigidos monetariamente;

Recolher (por competência) todos os tributos decorrentes deste pagamento como INSS, imposto de renda e FGTS;

Conceder eventual reajuste salarial que tenha ocorrido neste período;

Computar este período como tempo de trabalho para efeito de férias e 13º salário.

...


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/reintegracao.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GERIVALDO JORDÃO

Gerivaldo Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 18:08

Tenho um caso parecido de uma funcionária que foi demitida em fevereiro e no meio do mês maio ela informou que estava grávida ela será reintegrada, minha dúvida é a seguinte:
Os valores pagos na rescisão deverão ser devolvidos a empresa, e nos meses que ela não trabalhou ela deve receber os salários?
Mas principalmente como regularizar a situação do FGTS já que a funcionária sacou esse FGTS e não tem condições de devolver o que foi recebido?, e se vou anular essa rescisão devo fazer uma RDT (Acredito que sim) antes de rodar o sefip desses meses nesse intervalo de tempo.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 08:22

Gerivaldo Jordão bom dia,


Os valores pagos na rescisão deverão ser devolvidos a empresa


Não precisa ser devolvido, uma vez que a empregada pode não ter mais esse dinheiro.

e nos meses que ela não trabalhou ela deve receber os salários?


Sim, e ter seu FGTS e INSS recolhido. (REINTEGRAÇÃO, COMO SE O EMPREGADO NUNCA TIVESSE SIDO DEMITIDO).


Quanto ao FGTS, guarde documentos do motivo da reintegração, jaja o banco entra em contato, uma vez que apresentado esses documentos tudo bem como FGTS sacado, já que ela não tem como devolver, guarde todos os documentos sobre a gestação.


Sim primeiramente RDT, Depois sefip na modalidade 9, pra arrumar também no INSS, e depois refazer as sefips dos meses que não estava na empresa na modalida 9 os trabalhadores, e ela na modalidade BRANCO.


Espero ter Ajudado!

Segue o Link,

www.metadados.com.br



Sugiro que va na CEF, ver o negocio do FGTS, pois aki so chegou um e-mail deles, nos cobrando devolução do FGTS, mas quando anexamos os documentos comprovando gravides ficou tudo ok com a reintegração.

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