Camila
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalExatemente Sérgio,
a cota é paga integralmente no holerite do mês de retorno
das férias
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Camila
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalExatemente Sérgio,
a cota é paga integralmente no holerite do mês de retorno
das férias
Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rafael e Camila, muito obrigado.
Estava fazendo uma pequena confusão, como é muito comum o funcionário dividir as férias, digamos, 15+15, 10+10+10, etc. saindo em meses diferentes achei que tivesse registro destas saidas, mas teoricamente existe somente uma férias, e portanto não há "proporção".
Muito obrigado a todos.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Detalhe Sérgio:
Você disse: "
Gabriela Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma dúvida parecida com a dúvida do Sérgio.
Um funcionáiro,por exemplo, tem salário contratual de R$ 657,00, no mês de janeiro, ele iniciou férias em 28/01, trabalhou 27 dias. O correto é pegar como base para o salário família o vr. integral R$ 657,00 ou o vr. proporcional aos 27 dias trabalhados, nesse caso R$ 591,30?
Obrigada!
Gabriela
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroGabriela Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRafael,
onde na legislação, eu encontro orientações sobre esse procedimento?
Obrigada.
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroSobre salario familia, ou sobre pagamento proporcional de dias trabalhados ?
Gabriela Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadesobre o pagamento do salário família, considerando como base de cálculo o vr.proporcional aos dias trabalhados(para achar o cota devida do salário família)
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroAcho q estamos tendo uma pequena confusão aqui, quando falei de proporcionalidade me referi ao salario.
Quanto ao salario familia, ele so é proporcional quando da admissão ou demissão do funcionario ocorrer durante o mes, pq somente neste caso que a legislação nos fala algo, no caso da ferias ele é integral.
Gabriela Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeé assim: salário contratual: 657,00
início de gozo: 28/01
sal. mês ref.27 dias: 591,30
férias: 87,60
para achar a cota do salário família ref.mês 01, somo: 591,30+87,60=678,90 ou 657,00+87,60=744,60
nesse caso independente de como eu somar, o empregado não tem direito, mas em outros casos sim, então gostaria de saber qual a forma correta, para achar a cota que o funcionário terá direito.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Gabriela,
No mês de Janeiro, o empregado irá receber o salário normal (27 dias - R$ 591,30) + 04 dias de férias c/ 1/3 de férias (4 dias - 87,60 + 29,20 = 116,80), que somando temos R$ 708,10. Esse valor não tem salário família, pois só recebe salário familia quem recebe um salário até R$ 676,27.
No mês de fevereiro, ele receberá o restante das férias + 1/3 (26 dias - 569,40 + 189,80 = 759,20) + restante dias trabalhados (3 dias - 65,70), que totaliza R$ 824,90, e também não receberá o salário familia, visto que o salário é superior aos R$ 676,27.
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeirook, agora entendi a pergunta, olha o que diz a legislação:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 77, DE 11 DE MARÇO DE 2008 - DOU DE 12/03/2008
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de março de 2008, é de:
I - R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos); e
II - R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Portanto sera a primeira soma.
Gabriela Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeA parte do salário do funcionário, eu entendi, a minha dúvida ainda é quanto ao salário família:
vou dar um outro exemplo, para ver se fica mais clara a minha dúvida:
Suponhamos que o funcionário tem o salário contratual de 600,00, entrou de férias dia 28/01,então a folha de janeiro ficaria assim:
Salário contratual 27 dias > 540,00
Férias > 80,00
1/3 férias > 26,67
a minha dúvida é: para achar o vr. da cota do salário família, devo somar: 540,00 + 80,00=620,00 > funcionário terá direito a cota de 16,26
(já vi na legislação, que de acordo com o parágrafo 3º da Portaria 142/2007, artigo 4 Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, EXCETO o 13º salário e o ADICIONAL DE FÉRIAS previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
OU devo somar: 600,00 + 80=680,00 > empregado não terá direito ao salário família?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Gabriela,
Em primeiro lugar, você deverá sim somar todas as remunerações. Férias gozadas você considera sim como remuneração. Apenas férias indenizadas em rescisão que não é base para as contribuições (INSS e FGTS) e nem para o salário familia.
Neste seu segundo exemplo, o empregado terá direito à cota de salário familia no valor de R$ 16,26, visto que sua remunaração (540,00 + 80,00 + 26,67 = R$ 646,47 - vc esqueceu de somar o 1/3 de férias) está na faixa entre R$ 449,94 até 676,27.
Obs. A partir de 03/2008 estes valores mudaram, de acordo com o post do nosso colega Rafael.
Gabriela Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeXiiiiiiiiiii
Minha cabeça vai fundir :(
Segundo o que eu entendi na legislação, o adicional de férias não é considerado (parágrafo 3º da Portaria 142/2007, artigo 4 Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, EXCETO o 13º salário e o ADICIONAL DE FÉRIAS previsto no inciso XVII do art. 7º )
Mas ainda continuo com dúvida.
Neste meu exemplo acima, é o mesmo empregado,porém eu não sei sei eu somo 540,00 (vr.referente a 27 dias trabalhados) + 80,00 (férias) e pago o salário família para ele, ou se eu somo 600,00 (salário 30 dias) + 80,00(férias) e não pago o salário família para ele(nesse meu exemplo).
No meu entendimento, devo somar o salário de 30 dias, independente de quantos dias o empregado trabalhou, pois, na legislação diz: § 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Dou suporte em um software de folha de pagto, e ele faz exatamente isso, porém um cliente jura que está errado, que o correto é somar somente o valor, nesse caso, 540,00 (ref. 27 dias trabalhados no mês) + férias, então preciso entender quem está correto, o meu cliente ou o software.
Obrigada!
Roberto Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho uma empresa de limpeza e conservação, tenho funcionários que são apenas diarístas. Com isso não trabalham 220h, com uma média de 10 diárias ao mês o que correnponde a R$ 250,00. Sendo assim, gostaria de saber se pago o salário família integral ou proporcional aos dias trabalhados?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Roberto,
Sua questão já foi respondida pelo nosso amigo Rafael Dornelles, no início desta mesma postagem. Procure pesquisar antes de postar uma dúvida, tenho certeza que você irá aprender muito mais ainda.
No seu caso, você irá pagar o Salário Familia integral. Somente haverá salário familia proporcional nos casos de admissão e demissão do empregado.
Rodiney Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeME ajudem tambem, pois um funcionário, dados:
salário: 795,00
sal.fam:77,92
ele entrara de férias onde o valor a receber é de 964,60
e entrara no mes de julho, onde e de 31
ele tera direito ao salário família, quanto?
ele tera direito de receber um dia, nesse mes de julho, que é o dia 31?, e se receber um dia de R$ 26,50, o salário família será proporcional a esse dia?
desde ja agradeço.
Rodiney Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadee o salário família, se ele tiver direito, estara escrito no recibo de férias e na folha de pagamento ou so no recibo?
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoRodiney,
Conforme o Wilson mencionou acima somente haverá pagamento de salário família proporcional nos meses de admissão e demissão.
No teu caso o pagamento deverá ser feito na folha de pagamento e terá direito a receber somente o salário família pois o restante do mês foi pago no recibo de férias.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalRodney,
como a Leila falou você pagará o salário família integralmente, mesmo estando de férias.
Rodiney Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk, me ajudou muito, mas estou com dúvida no seguinte,
Na folha de pagamento:
Ele tem 04 filhos menores de 14, e sera pago o valor calculado em cima do salário dele ou em cima dos R$ 25,50.
Pois cada filho é 19,48 calculado em cima do salário de 795, ok, então
nas férias ok, minha dúvida é so essa, desde já agradeço Valter Gonçalves.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalJadir Alves de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadominha dúvida é a seguinte:
um funcionário com salario de 844,00 sai de férias dia 18.07. ele irá vender 10 dias de suas férias. Como fica o salário familia das folhas de pagamento dos meses 07 e 08. Nas férias tenho que pagar o salario familia!?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à quota de salário-família – Portaria n. 727, de 30.05.2003. do Ministro de Estado da Previdência Social.
Sidnei Sardagna
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia , Pessoal .
Tenho a seguinte situação , empregado admitido no meio do mês , em mês cheio receberá salario + adicinal noturno que ultrapassára a base para ter direito a salario família .
No mês da admissão o salario base + Noturno fica a baixo da base , ele não terá dereito certo ? Temos que considerar o que ele receberia se trabalha-se em mês cheio , certo ?
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativofuncionario salario 556,40 nesse mes de outubro, o salario familia sairá no recibo de ferias?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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