
Roxanne de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá caros colegas
Estou com uma duvida a qual não consigo achar uma base legal para explicar ao meu cliente.
Tenho uma construtora como cliente e as suas notas sofrem as devidas retenções da atividade
11% de INSS
5% de ISSQN
Mas sabendo que podemos abater as mercadorias usadas em obra para dedução da base de calculo do ISS e INSS
Sendo assim
Exemplo:
Valor prestação do serviço: R$ 100.000,00
Valor das mercadorias para dedução: R$ 50.000,00
Base de calculo para ISS e INSS ( 50.000,00)
Valor da Retenção de INSS : R$ 5500,00
Valor da retenção do ISS: 2,500,00
Valor Liquido da nota : R$ 92.000,00
Pois quando abatemos os materiais as retenções se incidem sobre a diferença, certo ? ( me corrijam se eu estiver errada)
Agora a Real duvida
Um concorrente dele usa essa mesma regra para calcular os demais impostos
Por um exemplo
Ele é do simples nacional
Ao invés de Tributar a empresa sobre os 92.000,00 ele tributa apenas sobre os 50.000,00 que seria o valor do serviço com a dedução do material.
Isso esta correto ?
Eu Afirmei a ele que não esta correto pois deve ser tributado sobre a Receita bruta da empresa.
Porem Não acho uma base legal que fale sobre esse tópico
Se for analisar o ponto de vista deles esta correto pois eles estão pagando imposto sobre um valor que apenas esta sendo reembolsado a eles pelo fato de a construtora ter que arcar com o material de seu próprio bolso e depois ainda ser tributado por um valor que não foi de uma receita .
Alguém que possa me tirar esta duvida ?