x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 44

acessos 41.192

Sefip Dissidio

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:17



boa tarde

estou com uma duvida, no caso foi feito um sefip de dissidio, e agora o funcionário foi para pericia e no cnis dele consta uma reclamatória trabalhista, acho q e a sefip, mas disseram q foi colocado a opção de acordo coletivo.


e asim msm ??

brigada

VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 17:20

Boa tarde,

Alguém pode me orientar,

Já li e tentei alguma vezes, mas a situação continua:

Estou gerando a o complemento do dissídio no mês 08/2016 referente a 10/2015 , na exportação da folha coloco o vencimento do FGTS e GPS, para pagamento em set/2016. Porem na guia de FGTS sai o vencimento em 11/2015.

Como devo fazer para alterar essa data de vencimento para 09/2016, e não gerando juros e encargos?

Obrigado

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:46

Colegas boa tarde,

Estou fazendo a SEFIP/GFIP complementar de dissidio. Data base dissidio - 05.2017 - Saiu agora no mês 07/2017.

A base de calculo que meu sistema de fopag está levando (RM-Labore/TOTVS), é apenas o 13º salario pago na rescisão complementar (01 único funcionário), os demais, são colaboradores ativos.

Como fazer a tratativa disso? Porque no programa da SEFIP/GFIP, está levando a base para calculo de INSS e FGTS. O que devo considerar? Qual é o correto?

Ele precisa recolher o a GPS, certo? Entendo que meu sistema esteja com algum tico e teco a menos.


Obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:17

Bom dia a Todos!

Tássylla Karyne s Freitas Obrigada pela informação. Mais Não tem numero de processo na convenção. Na realidade nunca vi. E conversei com o sindicato eles disseram que não tem ciência dessa informação. E concordou comigo que numero de processo só tem quando é ajuizado , ou seja quando precisa ir para a justiça para se ter um valor, porcentagem. No caso deles não, porque já foi decidido entre sindicatos mesmo. Perguntei se eles não tinham nenhum numero de processo com eles sobre a convernção no qual não foi colocado na mesma, mais o mesmo disse que desconhecia. O pior é que o sistema não deixa passar sem essa informação. Saberia dizer onde é gerado esse numero de processo para eu explicar a eles para saberem de qual se trata?. Outra duvida, a convenção era para ter saído em março de 2018 e só veio sair no fim de maio de 2018 Coloquei a mesma no mês 06.2018 Essa diferenças salariais pode ser colocada na folha do mês 06.2018 e fazer o envio do FGTS complementar desses 3 meses em uma unica SEFIP ou tem que enviar a para cada diferença de cada mês em uma SEFIP ? Outra coisa, eu coloco as diferenças salariais na folha, junto com a folha normal, mais descriminando que se trata as diferenças salariais esta correto? Ou tenho que fazer uma folha complementar dessas diferenças? Quem puder ajudar agradeço.

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:34

Em consultar mostra virgencia expirada de 2017 e em solicitação, ao colocar o CNJ APARECE A SEGUINTE MENSAGEM: Mais não mostra o numero de processo.
O Solicitante possui 1 solicitação(ões) de registro de convenção coletiva em elaboração. Para continuar o preenchimento da(s) solicitação(ões), acesse o item "Continuar Solicitação" no menu principal, informando o número da solicitação de registro.
Como não mostra o numero devido a convenção ainda não ter sido concluida creio eu. Saiu só a ata. Neste caso como proceder?


Referente as outras informações saberia me informar?.
Grata.

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:44

Potiguara dos Santos Pinheiro ,

Para as rescisões complementares gero uma sefip cod. 650 para recolhimento das diferenças.
Para empregados ativos faço um lançamento na folha mensal no mês do aumento ref. as diferenças, sendo descontado os valores de INSS e pago o FGTS sobre o valor.

Pelo que entendi a CCT desse sindicato ainda nao foi homologada no MTE por isso nao tem número de processo. Neste caso lança um número qualquer para conseguir gerar sua folha normal. São 11 números.

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 15:32

Será que dá problema eu usar um numero diferente que seja o do processo? Se não, eu poderia usar o mesmo da convenção de 2017? Vou precisar dessa numeração futuramente?.
Desde já muito obrigada pela ajuda.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 20:06

Olá amigos, estou com dúvidas e espero que alguém me ajude!!! Rsrs

Fiz uma rescisão complementar ref. Ao dissídio pois era pra ter saído em 09/2019 e saiu no fim de 10/2019.
 Minha dúvida é... Como vou fazer a sefip e o Grrf  complementar da rescisão ?!
Devo fazer em qual mês a sefip complementar ?
A SEFIP complementar não sobrepõe a sefip original ?
Tem funcionários que teve dissídio e outros não... pois o mesmo já teve seu aumento meses antes Do dissídio... informo todos os funcionários?

Desde-já meu muito obrigado a todos !!!

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.