Bom dia a Todos!
Tássylla Karyne s Freitas Obrigada pela informação. Mais Não tem numero de processo na convenção. Na realidade nunca vi. E conversei com o sindicato eles disseram que não tem ciência dessa informação. E concordou comigo que numero de processo só tem quando é ajuizado , ou seja quando precisa ir para a justiça para se ter um valor, porcentagem. No caso deles não, porque já foi decidido entre sindicatos mesmo. Perguntei se eles não tinham nenhum numero de processo com eles sobre a convernção no qual não foi colocado na mesma, mais o mesmo disse que desconhecia. O pior é que o sistema não deixa passar sem essa informação. Saberia dizer onde é gerado esse numero de processo para eu explicar a eles para saberem de qual se trata?. Outra duvida, a convenção era para ter saído em março de 2018 e só veio sair no fim de maio de 2018 Coloquei a mesma no mês 06.2018 Essa diferenças salariais pode ser colocada na folha do mês 06.2018 e fazer o envio do FGTS complementar desses 3 meses em uma unica SEFIP ou tem que enviar a para cada diferença de cada mês em uma SEFIP ? Outra coisa, eu coloco as diferenças salariais na folha, junto com a folha normal, mais descriminando que se trata as diferenças salariais esta correto? Ou tenho que fazer uma folha complementar dessas diferenças? Quem puder ajudar agradeço.