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Rescisão Complementar - Dissídio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:30

Bom dia,


poderiam esclarecer uma dúvida por gentileza?

Um funcionário demitido sem justa causa no dia 22/05/2014 com aviso prévio indenizado sendo a data-base do dissidio 1º de Junho, será necessário uma rescisão complementar com as verbas rescisórias corrigidas pelo percentual estipulado na convenção?

Obs.: Na data da demissão o sindicato ainda não havia negociado o ajuste, somente agora no mês de julho.

Muito Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:46

Olá Regiane

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Se a demissão ocorreu no mes de Maio e a data base é no mes d Junho não existe rescisão complementar.
Existe a Multa do Art. 9º da Lei LEI Nº 7.238 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - DOU DE 31/10/84

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.


Foi paga corretamente?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 09:31

Bom dia!

Estou com uma dúvida. Vou fazer uma rescisão complementar, pois o dissidio da categoria saiu agora. O último dia trabalhado da funcionária foi 13/06/2014, pois cumpriu aviso prévio trabalhado. A data base do Sindicato é maio... Devo fazer a impressão das diferenças da rescisão no TRCT como quitação ou homologação? A funcionária assina duas via e fica com uma? Terei que emiti uma nova chave para saque do FGTS?

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:26

Olá Lais

Se tiver mais de um ano homologação, menos quitação.
3 vias Empregada, 1 via Empresa.
Gerar nova chave para saque das diferenças de FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Caroline Chaves Alves

Caroline Chaves Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:23

fiz rescisões de alguns funcionários e ficou errado o valor das horas extra teria mais 10 horas a 100% e eu deveria descontar 2 horas extras a 60% que foi paga indevida. A rescisão normal foi feita na data de 29/01/2015, tem algum prazo legal para que eu realize o pagamento da rescisão complementar desses valores?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:03

Boa tarde!

Fiz rescisões complementares em junho/2015 de funcionários que haviam saído em abril/2015, que foi a data base, porém o reajuste só saiu agora.
Estou tentando processar na SEFIP quitação complementar pois preciso recolher o INSS dessas rescisões, mas ocorre erro dizendo que preciso informar número de processo, Vara, período inicial e final... como se fosse rescisão indireta.
Alguém pode me ajudar?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:27

Obrigada, Karina
Porém a única coisa que tem na convenção é
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: ES000299/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/06/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR032901/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46287.000304/2015-01
DATA DO PROTOCOLO: 05/06/2015

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:32

Boa Tarde Vania

Com relação a multa prevista na lei 7238 , acredito que devemos levar em consideração a projeção do aviso, tendo em vista que a projeção do aviso deve ser considerada como tempo de trabalho efetivo ( In 15/2010 MTE Art. 16 ).
Sendo assim se a demissão ocorreu em 22/05/2015 a projeção termina em 21/06/2015 , sendo devido apenas a rescisão complementar quando o índice for definido.
Entendo que o pagamento desta multa seria devida se a projeção do aviso tivesse o termino no período de 02/05 a 31/05 , os trinta dias que antecedem a data base.

Gostaria de mais opiniões sobre o assunto.

Sds,

Thiago N. Gomes
Daniela Vieira Miranda

Daniela Vieira Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:16

Olá ...
Fiz rescisões complementares e agora para enviar a SEFIP está aparecendo um relatório de inconsistência.

A princípio imaginei que deveria mudar a modalidade dos funcionários que tiveram rct complementar, mas a sefip não me deixa executar essa mudança.

O que fazer nesse caso?

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:25

Bom Dia,

Poderiam me ajudar, mas uma vez rss.
A funcionaria foi dispensa em 09/04/2015 e a data base do dissidio é 05/2015.

A projeção do aviso foi para 09/05/2015, neste caso, não deveriamos pagar os 09 dias de 05/2015 na complementar?

Ela recebeu, horas extras também, todos esses valores não deveriam entrar no calculo da complementar?

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:50

Boa tarde a todos!!!
Fiz uma rescisão em 15/07/2015, porém o acordo coletivo saiu somente dia 28/072015. As empregadas dispensadas nesta data serão homologadas no drt, foi feita a rescisão complementar mas tenho algumas duvidas com relação a homologação da rescisão complementar. Pergunto é necessario homologar?

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:46

Boa tarde,

Estou com uma dúvida em relação a Rescisão Complementar.

Gostaria de saber se eu posso descontar na rescisão complementar?

A situação é que a empresa está pagando a rescisão complementar, porém o funcionário, já demitido, ainda possui dividas com a empresa, nesse caso posso realizar o desconto?

Por exemplo, desconto de Co Participação Convênio Médico.

Agradeço desde já.

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:04

Boa tarde Vânia,

No momento da rescisão do contrato esses descontos não haviam sido apurados, só chegaram a conhecimento da empresa depois que o funcionário havia saído.

A questão é, posso descontar ou não? Tem algum impedimento?

Grata.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:48

Boa tarde! Preciso enviar a Sefip referente a uma rescisão complementar por causa do dissídio onde a data-base era 1º de Junho mas só saiu agora. A rescisão no meu sistema de folha ficou correta, mas agora não sei como enviar a Sefip. Tenho a informação de que o código para gerar a Gfip deve ser 650, mas não sei o que informar em CARACTERÍSTICA. E o sistema sempre diz que "sem dados para emitir". É a primeira vez que faço rescisão complementar, acho que fiz alguma coisa errada...

Elaine de Oliveira

Elaine de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 12:03

Boa tarde a todos!
Estou calculando uma rescisão complementar em meu sistema e fiquei em dúvidas quanto ao que deve ser pago de fato.

A data base do meu sindicato é 01/03 e o fim da projeção do aviso indenizado dele caiu em 09/03/2016.

O sistema está pagando apenas a diferença sobre os 9 dias do aviso e 4 dias das férias indenizadas que caíram em março.

Não teve avo indenizado de 13º na data base.

O cálculo está correto? Pelo visto eu pensava equivocadamente que pagaríamos sobre os avos todos e não apenas os dias que caem na data base.

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:18

Bom dia!!

Preciso enviar a Sefip referente a uma rescisão complementar por causa do dissídio que só saiu agora. A rescisão no meu sistema de folha ficou correta, mas agora não sei como enviar a Sefip. Tenho a informação de que o código para gerar a Gfip deve ser 650, mas não sei o que informar em CARACTERÍSTICA. E o sistema sempre diz que "sem dados para emitir". É a primeira vez que faço rescisão complementar, acho que fiz alguma coisa errada... Outra coisa: hoje já são 08/07, ou seja, deveria ser entregue ontem. Me ajudem!!
E outra essa rescisão é pedido de demissão!!
Vania minha querida será que pode me ajudar?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
THAYS FERREIRA DE SOUSA

Thays Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:56

Boa tarde primeira vez que vou fazer uma rescisão complementar, o funcionário saiu da empresa dia 06/07/2016 cumpriu aviso e houve o dissidio em 01/05/2016, oque devo paga nessa rescisão: seria a diferença dos 6 dias trabalhado, mais a diferença dos 2 meses ( 05/2016 e 06/2016) , e paga a diferença em cima do proporcionais de ferias e 13º também?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:01

Thays Ferreira de Sousa, você deverá pagar a diferença de todas as verbas que sofrem alteração com o novo salário, como horas extras, reflexos DSR, quebra de caixa, insalubridade... desde 05/2016.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:25

Prezados, Boa Tarde!

Preciso encarecidamente da ajuda de vocês. Sou relativamente nova na empresa e também na área de DP e preciso fazer uma rescisão complementar.

Ocorre que foi desligado um funcionário da empresa na data de 29/05/2016, cumprindo aviso prévio e suas verbas rescisórias sendo pagas "corretamente" a não ser por um detalhe: Fizeram a rescisão toda baseada num salário de R$ 1.000,00, sendo que na data de 1º de FEV de 2016 entrou em vigência a nova CCT, dizendo que o piso mínimo da categoria seria de R$ 1.100,00.

Sei que uma rescisão complementar precisa ser feita para homologa-lo. Porem estou com duvidas em relação a que datas por e qual data pagar também.

A homologação dle já está marcada (10/10/16).

OUTRA COISA: Na CTPS dele a última alteração de salário está com a data de 01/03/2016 (um mês depois do dissídio) por motivo de PROMOÇÃO com o salario dele de R$ 1.000,00. Como ratificar isso?

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:59


Olá, boa tarde

Me digam por favor, como vocês fazem no sistema de vocês, para calcular a rescisão complementar.

Pensei que se eu pedir para meu sistema recalcular a rescisão irá sobrepor a folha que foi feita, com os recolhimentos de fgts e gps.

Como opção pensei que tenho que pegar o funcionário, colocar em uma empresa de teste, e processar a rescisão nesta empresa teste. E calcular a diferença manualmente da primeira rescisão para a segunda.

É assim que fazem?

Obrigada

Abraço

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