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Divergencia GFIP X GPS

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:45

Pode acontecer de, na hora do pagamento, ter sido informado um dígito errado no campo "identificador", então o sistema não reconheceu como sendo pagamento daquela empresa. Mas já que ele "perdeu" a guia, acho que seria muito azar ter ocorrido esse erro e depois o extravio ...!

MARCUS VINICIUS SANTIAGO

Marcus Vinicius Santiago

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 07:59

Meu problema é o mesmo, tenho varias guias pagas corretamente com os mesmo valores, surgiram pendencias na RFB, fiz o pedido de exclusão, ao levar na Agencia da RFB, o atendente me disse que eu deveria esperar, pois ele depende da GFUG, (Caixa), enformar o envio para assim ele poder fazer alguma coisa. Creio eu que isso não passa de má vontade dele. Alguém sabe se consigo isso na CAIXA? nunca vi isso .

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:29

Pessoal, fiz uma pesquisa no e-Cac e no relatório da RFB consta: Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS):

FPAS Situação Rubrica Valor
515 OPS Previdência 79,64
515 OPS Outras Entidades 0,00

Não entendo o que foi feito de errado que gerou essa divergência... Gerei tudo pelo SEFIP, onde o valor “ recolhido????” foi de R$ 79,64, e o valor de outras entidades estava zerado.Caso o cliente não me apresente as GPSs pagas, devo considerar que trata-se de débitos vencidos e não pagos????.
Simplesmente recalculo as GPSs????? Me ajudem por favor!!!!

Grato pela atenção que me forem dispensadas

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:41

Waldomiro, olá! Ou não pagou, ou o campo "Identificador" da GPS foi digitado com erro, na hora do pagamento, e o sistema da RFB não identificou. Se ele não apresentar a guia, terá de recalcular e pagar.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:24

Ok Sr. Marcio Padilha de Mello, boa tarde:

Entendi, caso meu cliente não apresente as guias pagas, vou recalcular para a devida liquidação dos débitos.
Obrigado pela atençaõ

Abraços, tenha uma ótima semana de trabalho

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
AUGUSTO DE LIMA

Augusto de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:45

Boa tarde Colegas!

Estou com problema semelhante e não encontrei solução no tópico. Segue a divergência:

Divergencia de GFIP X GPS (VALOR DECLARADO MENOS O RECOLHIDO, POR RUBRICA E FPAS)

08/2014 507 FGP Previdencia 12,36

10/2014 507 FGP Previdencia 12,36

11/2014 507 FGP Previdencia 12,36


Lendo respostas orientações anteriores neste tópico, já verifiquei e as guias foram quitadas dentro do prazo e os valores integralmente.

Qual a causa da divergência? Alguém poderia me orientar ou sugerir uma solução?

Desde já, agradeço a colaboração.

att,

Augusto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:35

Augusto, olá! A GPS paga foi emitida pelo SEFIP, ou seja, o valor da guia é o mesmo que consta no Relatório "COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS"?

AUGUSTO DE LIMA

Augusto de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:01

Márcio, boa tarde!

Exatamente, o valor da guia é mesmo constante no comprovante.
Estou tentando agendar um atendimento na RFB para verificar a pendência, mas estão com vagas esgotadas, acho um absurdo não ter um atendimento telefônico ao contribuinte na RFB.

Se alguém souber uma solução mais prática me ajudaria muito, pois preciso da CND urgente!


Augusto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:52

Augusto, realmente, se os dados da GPS batem com a GFIP e se foi paga dentro do prazo de vencimento (atentar a questão do agendamento bancário, quando o dia 20 não for útil, já que o recolhimento deve ser antecipado), então se não parecer algum colega com outra solução, o jeito será ir até a RFB mesmo.

Cátia

Cátia

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 15:24

Prezados colegas, boa tarde! Estou com um problema semelhante fiz uma pesquisa no e-Cac e no relatório da RFB consta: Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS):

EM UMA EMPRESA CONSTA:

FPAS Situação Rubrica Valor
515 OPS Previdência 50,18
515 OPS Outras Entidades 0,00


O valor do INSS É DE 311,32 MENOS 49,32 de salario família a GPS É DE 262,00 e foi pago esse valor conforme consta na folha de pagamento acontece que no e-cac aparece essa divergência no valor de 50,18. Onde está essa divergência, o que devo fazer?


EM OUTRA
FPAS Situação Rubrica Valor
515 OPS Previdência 24,66
515 OPS Outras Entidades 0,00

Não consegui identificar o erro, o valor da divergência é justamente o valor do salário família, verifiquei os relatórios confrontando com a folha de pagamento e não vejo diferença, além do que o valor esta igual a dos outros meses. Já verifiquei com o cliente e o valor pago consta o mesmo que foi gerado pela gfip. O pagamento foi pago pela inernet e com o código de barras gerado na guia da próprio SEFIP. Alguém pode dizer o que danado devo fazer sem ter que ir a receita federal ....



Desde já , muito grata!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 15:39

Cátia, boa tarde!

O importante é confrontar a GPS paga com o relatório "COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS", emitido pelos SEFIP.
Se os valores batem, então sugiro verificar como estão lançadas as GPS, no banco de dados da Receita, através desse link: clique aqui

Lenno Luciano

Lenno Luciano

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:13

Boa tarde, minha dúvida é bem parecida com muitos aqui, fiz uma pesquisa no e-Cac e no relatório da RFB consta: Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS):
A questão é que o valor que está sendo cobrado está dividido em dois FPAS que somando os valores é exatamente o da guia que está em aberto.
EX:

04/2009 507... Previdência 37,21
04/2009 515 ... Previdência 102,30

Esses valores divididos um equivale a contribuição dos sócios e outro a de empregados. Alguém já viu algo assim que possa me ajudar. Obrigado.

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:29

Pessoal, boa tarde!

Estou tentando emitir uma CND Unificada, mas no conta corrente da empresa na RFB aparece a mensagem de que:

Divergência de GFIP x GPS (Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)

Comp. ... Situação: OPS

Mas só que minha empresa é uma SPE não temos MO própria na CEI, contratamos empreiteiros, mesmo assim, gerei as GPS e paguei, mas a pendência não saiu do conta corrente da RFB.

Fui informado que teria que excluir a GFIP do empreiteiro pq o mesmo enviou com o código errado, ao invés de enviar no código 150 enviou no 155, gerando esta confusão, não consigo contactar o empreiteiro o mesmo.

Alguém poderia me dizer como posso acabar com essa divergência, já que nem o fiscal da RFB conseguiu me ajudar?

Obg,.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 23:44

Junior, abaixe segue as orientações do Manual do SEFIP (o exemplo cita duas GFIPs enviadas, mas serve também para o teu caso). Basicamente é enviar uma nova GFIP com o código 150, e pedir a exclusão da anterior (com código 155). O problema é que quem deve fazer isso é o próprio empreiteiro, já que os trabalhadores envolvidos pertencem a ele ...

c) Retificação dos códigos 150 e 155 para 150
Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:
estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;
estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155, e FPAS 507.
O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 150.
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 155 e os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 150 devem ter a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em Abertura do Movimento, selecionando a opção Pedido de exclusão de informações anteriores, e informando os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 155, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:36

Márcio,

Muito obrigado, pela sua ajuda, mas acho que meu problema é maior um pouco, já que não consigo contato com a empreiteira, simplesmente "sumiram do mapa", endereços e telefones não conferem com o informado...

Eu, ou a RFB, não conseguiremos excluir esta GFIP enviada errada?

Obg,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:43

Junior, você excluir acredito que até é possível, o problema é que essa GFIP "pertence" ao empreiteiro, estarás alterando um documento de outra empresa, sem o conhecimento dela. De repente, verifique junto à RFB sobre essa situação e veja qual é a opinião deles ...

Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:06

Boa tarde!

Fui tirar uma cnd de uma empresa e deu divergência fui consultar oq era e o erro estava na gfip. o valor recolhido estava correto e o valor informado em GFIP estava incorreto gerando um valor pendente de R$ 16,50. Restrasmiti a GFIP na modalidade 9 mas ate agora não sumiu a pendencia. Fui informada de que tenho que fazer um ajuste de guia, mas o que me intrigou foi que a guia esta correta então por que pedir ajuste de guia?

Alguem sabe me informar o que devo fazer? Se devo realmente pedir este ajuste de guia ou apenas aguardar?

Desde já obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:42

Karen Cristina Tassinari de Brito,

Bom dia! Se a GPS está correta, se os dados contidos nela "batem" com os dados da GFIP, não tem de fazer ajuste de guia mesmo.

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sábado | 23 maio 2015 | 17:09

Olá a todos

Preciso da CND da Receita Federal

Porém tenho o seguinte problema:

Divergência de GFIP x GPS ( valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)

Competência 13/2014
FPAS 639
Situação: ENF
Rubrica : Previdência
Valor 81,82

FPAS 639
Situação ENF
Rubrica: Outras Entidades
Valor: 0,00



Na guia da competência 13/2014 que já foi paga realmente o campo outras entidades está zerado, sendo assim prossegui da seguinte maneira:

gerei uma guia da Previdenciária social , discriminando o valor de 81,82 no campo outras entidades.

Paguei a guia com o valor discriminado de 81,82 no dia 19 de maio e ate o presente momento a cnd não saiu

Após o pagamento da guia em quanto tempo será possível emitir a CND?


Grata

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 07:56

Caros Colegas,

Estou compartilhando uma situação que vivenciei e foi solucionado.

Tive um problema com uma GFIP com divergência conforme abaixo:

Divergência de GFIP x GPS (Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
Competência FPAS Situação Rubrica Valor
02/2014 515 OPS Previdência 13,00
515 OPS Outras Entidades 0,00

Enviei uma GFIP na modalidade 9 no dia 31/07/2015, ajustando os valores, e no dia 05/08/2015 já estava tudo ok.

A CND foi liberada pelo site da RFB sem nenhum problema.

Abraço a todos,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
vanessa müller

Vanessa Müller

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:43

Boa tarde, estou com um problema em relação as GFIP de 2012.
Foi gerado gps somente em cima do funcionário que estava registrado ou seja quem gerou a guia de pagamento gps colocou somente o valor referente ao funcionário, o valor devido do contribuinte não foi gerado e esta sendo cobrado agora. Segue abaixo.

Comp 02/2012
Empregado: 39,80
Contribuinte: 168,30
TOTAL GFIP:208,10

GPS GERADA:39,80

Agora esta sendo cobrada essa diferença de R$168,30 que não foi gerada na gps.
Qual o procedimento á fazer ?
Agradeço desde ja.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:49

Vanessa Müller

Reenvie as GFIPs com a informação correta, gere a GPS da diferença no site da Previdência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Francisco Luiz

Francisco Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:25

Meu caso é o seguinte,

O antigo contador da empresa informou que o código FPAS era 523, porém o correto para empresa é o 515.

O relatório da receita federal diz o seguinte:

Competência FPAS rubrica Valor
10/2007 523 Previdência R$ 0,00
Outras entidades R$ 311,90

A Guia já está paga, é preciso calcular essa diferença de R$ 311,90, como irei fazer isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:17

Vanessa Müller

Se ele faz a retirada do pro labore deve gerar o INSS sim, mesmo aposentado. Se não foi informado na GFIP o procedimento é este informado acima.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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