
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanosrespostas 37
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Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcela, bom dia.
Eu calculo normal, depois a folha irá recalcular o INSS, com relação ao I.Renda, se o pagamento for no mês de dezembro, então não precisa se preocupar, mas se o pagamento for em janeiro, então depois terá que recalcular e lançando na folha a diferença a credito ou débito (vai depender da faixa).
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Certo quanto ao imposto de renda se resolve pagando no prazo estabelecido na CLT ou seja dois dias antes, mas o INSS como contabilizar isto, o valor que vai para contabilizar será com a tabela antiga, não posso recalcular a folha de pagamento ficará diferente do que foi pago, ou estou errado, no caso acredito que o grande problema é como reaver o dinheiro que a empresa vai ter que pagar por uma GPS maior dos empregados e no mês seguinte descontar dos empregados se for o caso,
preciso de ajuda neste sentido também
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPereira, o inss no recibo de férias e uma provisão, quando importar para folha de pagamento as férias será somada as demais verbas e recalculada, diferente do I.Renda que é tributação em separado, o inss não.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcela, como te disse calculo normal e tão logo seja divulgado a tabela recalculo e pago a diferença. (recibo de férias complementar), ou antes de fechar a folha de janeiro.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosMas no caso, daria a menor ne, tendo em vista que a propabilidade é de o inss ficar maior. Sendo assim, se vc recalcula, como justifica o pagamento a maior de inss e consequentemente as ferias pagas a maior?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcela,
Como mencionei acima, após a divulgação das tabelas, você recalcula e paga a diferença.
Se a diferença for positiva, efetua o credito, se for negativa, deverá no lugar liquido de férias, lançar manualmente o valor efetivamente pago.
O que não pode e o empregado fica esperando a divulgação da tabela.
O que eu faço e comunicar ao empregado na hora da assinatura que após a divulgação das tabelas, iremos recalcular.
A diferença se for menor, será compensado na folha de pagamento.
Quando calcula a folha, você importa as férias, e depois o sistema recalcula o INSS (somando as férias + folha, aplicando a tabela vigente).
E por isso que antes de calcular a folha ou efetivar, precisa recalcular as férias.
Mari
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde, tambem estava com esta mesma duvida, mas ai Carlos Alberto calculo com a tabela de 2014, as ferias de janeiro de 2015 e depois recalculo com a tabela de 2015.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMari, boa tarde.
Se o pagamento das férias for realizado em 2014, não se recalcula com relação ao I.Renda, (sistema caixa), agora se o pagamento for em 2015, ai sim, recalcula.
Menciono isso porque o empregado não pode ficar no prejuizo, e a legislação de férias menciona pagamento em até dois dias antes do inicio das férias.
Sempre é bom comunicar o empregado, lembrando que a diferença e pequena, em alguns caso o mesmo(empregado) tem até a receber, dependendo da faixa principalmente do I.Renda.
Com relação ao inss, no recibo de férias e uma provisão, então ele será somado com os vencimentos de janeiro e recalculado, ok..
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosRhafael Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Tenho uma rescisão para 02/01/2015, como faço para calcular , não tenho a tabela do inss 2015 ?
Aguardo
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRhafael, bom dia.
Nesse caso não tem jeito, terá que depois recalcular e a empresa arcar com a diferença, (parte do empregado).
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Infelizmente não temos antecipadamente a informação da nova tabela. Neste caso, devemos calcular com a tabela antiga mesmo. O sistema de folha deverá fazer os devidos ajustes para mais ou para menos após a divulgação da nova tabela. Ou seja, se pago a maior haverá um desconto na folha, mas se pago a menor haverá um crédito.
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)gente quando sai a tabela atualizada do inss???? a tabela do salario famÍlia e irrf continua a mesma certo? o salario minimo passou para 788,00? abraÇos...
Débora Vendramini Serpeloni
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Bom dia,
Entendo que temos que fazer o calculo em cima da tabela vigente, depois a folha faz o recalculo em cima da nova tabela.
Renato Yukio Kurosaka
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosNo caso de cálculo de férias é fácil, realmente os sistemas corrigem no cálculo da folha no final do mês. Mas como proceder no caso de cálculo de rescisão de contrato de trabalho, por término do contrato?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRenato, vai depender do programa de sua folha de pagamento, na maioria para exportar para a folha de pagamento a mesma precisa está efetivada, nesse caso você precisará recalcular a rescisão e depois efetiva-la novamente.
Terá que criar uma verba - Liquido Rescisão Anterior (no campo de desconto)lançando nele o valor pago efetivamente ao ex-empregado, o valor do novo liquido ficará negativo, ou zerado, (depende do programa e também da parametrização), nesse caso o empregador terá como despesa.
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá amigos
Segue abaixo a nova tabela para calculo de INSS:
Tabela de INSS
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2015
A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.399,12
8
De 1.399,13 Até 2.331,88
9
De 2.331,89 Até 4.663,75
11
A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 725,02
37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72
26,20
Fonte:
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/63671/tabela-do-inss-e-salario-familia-sao-reajustados-para-2015
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEstou usando essa tabela.
Muito obrigada Patricia Benites!
Joseli Ventura
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Olá a todos. Gostaria de tirar uma dúvida ainda nesse assunto: considerando que até agora só houve alteração da tabela do iNSS qual a forma correta de tratar o imposto de renda retido nas férias que foram calculadas com a tabela antiga? Tenho casos que o funcionário teve por exemplo retenção de inss pelo teto máximo de 482,92 quando deveria ser 513,01 e outros que mudaram de faixa na tabela e tiveram retenção de IR, nesses casos tenho que restituir e ou descontar diferenças de IR? Ou vale o Inss que foi retido no recibo de férias com a tabela antiga sem se falar em diferença de Ir fé férias? Se puderem me ajudar a esclarecer agradeço muito.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJoseli, bom dia.
Você não menciona o período de gozo, mas precisa recalcular.
A nova tabela do I.Renda já foi divulgada, no qual ficou mantida a correção de 4,5%, link abaixo.
www.infomoney.com.br
Joseli Ventura
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Oi Carlos Alberto, obrigada por me responder. Quanto ao período da férias tenho todas são gozadas em janeiro de 2015, mas tenho pagamentos feitos em 29/12/14 e outros pagos em janeiro/15. Meu entendimento é que as pagas em dezembro de 2014 são tributadas pela tabela de irrf antiga e só teriam alteração em função do INSS
Quanto às pagas em janeiro sofrem alterações pelas duas tabelas (inss e irrf) correto?
Essa tabela nova já está valendo mesmo? Não localizei no site da receita federal.
Obrigada
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJoseli, bom dia.
Com relação ao seu entendimento está correto.
Com relação a tabela do i.renda, havia uma expectativa para correção de 6,5%, mas a presidente Dilma acabou vetando, permanecendo correção em 4,5%
http://www.netcpa.com.br/anexos/Contabil/02.05.2014medidaprovisoria644.pdf
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2014/mp644.htm
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosEssas alíquotas de IR são oficiais? Já podemos usa-las para a folha de 01/2015?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcela, vamos aguardar até o final da semana, haja visto que o governo fala um coisa de manhã, e depois a tarde muda.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosAi Carlos, difícil né? rs
A minha folha paga em 30/01, não vou conseguir aguardar mais que amanha...
Visitante não registrado
Marcela,
Estou contigo.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosO jeito vai ser calcular e refazer se for o caso... Ai acertaremos eventuais diferenças na folha de 02/2015.
O bom é que neste caso não altera o FGTS caso seja alterada a alíquota a partir de janeiro, certo pessoal? Pois o FGTS é sobre o bruto, nele não interfere o IR.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcela e isso mesmo, diferença na folha de fevereiro ou no adiantamento de fevereiro.
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