
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, estou abrindo meu escritorio de contabilidade e tenho duvida se posso constituir uma sociedade ltda, com uma outra pessoa com formação em ADMINISTRAÇÃO. Existe alguma restrição?
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Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, estou abrindo meu escritorio de contabilidade e tenho duvida se posso constituir uma sociedade ltda, com uma outra pessoa com formação em ADMINISTRAÇÃO. Existe alguma restrição?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Iran,
Ver Artigo 3º da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.166/09.
Art. 3° As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
§ 1° Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.
§ 2° Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:
I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e
III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social.
§ 3° A pessoa jurídica poderá participar de Sociedade Contábil desde que possua Registro Cadastral ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade;
§ 4° É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da Sociedade Contábil, na condição de sócio quotista, desde que seja Contabilista ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que no mínimo um dos sócios Contabilistas figure como responsável técnico.
§ 5º É permitido que Contabilistas, empregados ou contratados, figurem como responsáveis técnicos por Organização Contábil, Sociedade ou Empresário, desde que, no ato do requerimento do cadastro, essa situação seja comprovada por meio de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato celebrado entre as partes e declaração de responsabilidade técnica, assinada pelos interessados.
[Resolução 1.166/09]
Isabel C.e.vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBao noite amigos,
Estou com una dúvida, uma igreja evangelica é uma entidade sem fins lucrativos, mas gostaria de saber em que ela se enquadra, m.e, pequena empresa, ou o que?
Se houver alguem que possa me esclarecer esta dúvida ficarei muito grata.
Desde já,
Muito obrigada.
Isabel.
Debora Dayanne da Silva Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite gostaria de saber qual a documentação necessaria para abertura de uma empresa prestadora de serviço na atividade de turismo. se existe alguma obrigação com outros orgãos que não seja JUCEPE, receita Federal e Prefeitura.
Caso possa me ajudar me envia a legislação referente a turismo.
Agradeço a atenção...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Débora,
Dê uma lida nas instruções no SEBRAE.
[Consulte]
Ana Kelly Rodrigues Pessoa
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOla,preciso de orientação.
Vou abrir uma papelaria com serviços de xerox,encadernação,plastificação etc.Aluguei o ponto,farei um contrato de aluguel por 1 ano.Mas não sei qual o próximo passo,já li diversos conteúdos sobre microempresa,etc.
Qual o próximo passo?Será uma papelaria sem sócio, somente eu.qual documentaçao será necessaria para legalizar?
Obrigada!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Ana,
O ideal seria contratar os serviços de um profissional da área contábil para assessorá-la na abertura da empresa.
Já que não pretende ter sócios, o registro deve ser como Empresário (Individual).
No site da JUCERJA, pode obter informações.
[JUCERJA]
Ana Kelly Rodrigues Pessoa
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoObrigada!
Só mais uma pergunta:
Aquele portal do empreendedor do sebrae tem uma parte em que coloco os dados e gera uns documentos.Isso basta?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Isabel,
Veja bem; o porte "ME" (microempresa) ou "EPP" (empresa de pequeno porte) é atribuído com base no faturamento da empresa, ou seja, no quanto a empresa transaciona, mercantilmente falando. Não é o caso das Igrejas Evangélicas.
Por isso, não atribuiria porte algum para essas entidades.
Recomendações
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Ana,
Se for abrir a empresa como EI - Empreendedor Individual, pode ser feito diretamente no Portal do EI, no link a seguir:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
Note que EI - Empreendedor Individual, é diferente de Empresário Individual.
Para registrar como EI - Empreendedor Individual, sua receita bruta anual não pode ser superior a R$ 36.000,00.
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém poderia dar uma olhada na minha pergunta! Estou abrindo um escritório de contabilidade e tenho duvída se faço como EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL ou como pessoa fisica com cadastro no CEI.
Mais vez obrigado a todos!
Iran
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasIran Couto Chalub
Sua pergunta já foi respondida pelo coléga, Mario gilberto caso faça a abertura do seu escritório com seu amigo sendo ele um administrador de empresas, é obvio quê vai abrir seu escritório fazendo seus recolhimentos pelo simples nacional, pois abrindo com o cei sua carga tributaria seria um pesadelo.
Boa Sorte
Marcelo
Andreia Ximenes Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadoolá, to querendo abrir um escritório de contabilidade gostaria de saber se como empreendedor individual ou simples nacional?
qual forma é melhor?
att,
Andréia.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Andréia,
Pode ser tanto como Empreendedor Individual, como uma Sociedade Simples Ltda, optante pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que como MEI, a receita bruta anual não podera ser superior a R$ 36.000,00, atualmente.
No MEI, pagara um valor fixo mensal de R$ 32,25, no qual esta incluso o INSS e ISS.
No regime do Simples Nacional, deve segregar as receitas pelo Anexo III e o ISS é pago diretamente a Prefeitura local..
Para receita bruta anual até R$ 120.000,00 a alíquota é de 4,00%.
Anderson Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Eu sou contador individual estou pensando em abrir o escritório e enquadra-lo no MEI, além de me cadastrar no MEI tenho que fazer mais alguma coisa? Principalmente no CRC?
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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