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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Refis da Lei 12996/2014

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 23:50

No Refis que encerrou-se em 25 de agosto de 2014, quando houve a opção da antecipação em cinco parcelas, quem optou acabou de pagar a antecipação em dezembro de 2014. Pergunta-se : alguém sabe a quantas anda a CONSOLIDAÇÃO desse parcelamento, que pelo visto já esta causando problemas a quem parcelou e pretende aderir ao super simples ?

Antonio de Campos
Tc/Sp
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 07:55

Bom dia Antonio

Historicamente a Receita Federal tem demorado quase dois anos para efetivar a consolidação.

O REFIS de 2009, por exemplo, a despeito de a Receita ter prometido efetuar a consolidação em meados de 2010, só o fez em Julho de 2011. Custo a crer que ela promova a consolidação dos débitos que compuseram a 4ª Reabertura do REFIS, quando ainda nem consolidou os das reaberturas anteriores (DEZ/2013 e AGO/2014).

Além disto, segundo consta da Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014 a Receita deve publicar ato conjunto concedendo prazo para que os interessados informem os débitos para os quais solicitou parcelamento e a quantidade de parcelas desejadas, para que a Receita possa então efetuar a consolidação em questão.

...

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 00:50

Saulo Heusi obrigado, pelo visto ficamos ao bel prazer da RFB, observando uma saudável discussão acerca dos rendimentos do Mei a serem disponibilizados na declaração pessoa física, concordo com vc totalmente que a escrituração normal para um mei não lhe dá o direito de obtenção de maiores lucros ao empresário individual. Fiquemos no aguardo bom fim de semana.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:11

Boa tarde
Entrei com pedido de parcelamento para débitos na RFB e PGFN, paguei a entrada em 5 parcelas e já paguei 2 parcelas (jan/fev) Em busca de informações sobre consolidação constatei que três dos débitos que parcelei no âmbito da Receita Federal foram remanejados para o âmbito da PGFN e no relatório desta constam como "ATIVA NÃO AJUIZ AGUARD NEG LEI 12.996/14 - TODOS DEBITOS ATENDEM".

Minha dúvida: como fica se eu os incluí na RFB, pois lá estavam quando paguei primeira parcela e agora constam na PGFN.
Agradeceria muito se um dos amigos do fórum pudesse me dar uma luz a respeito deste assunto!!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 21:30

Boa noite Auriete

Pouco deve lhe importar saber a cargo de quem está a cobrança dos débitos em questão, se da Receita ou da Procuradoria.

O que realmente importa é que está em dívida ativa não ajuizada (até aqui tudo normal) e principalmente que aguarda a confirmação da negociação permitida pela Lei 12.996/2014 e que todos os débitos atendem aquele parcelamento.

Vale dizer que a dívida não será ajuizada/cobrada enquanto não houver a consolidação dos débitos que permitirá a Receita e a Procuradoria saberem se foram de fato incluídos no parcelamento em questão. Que poderiam ser incluídos ela já sabe, só precisa saber se foram.

Face a isto não se preocupe com o resto, a menos (é claro) que eles não estejam inclusos no citado parcelamento.

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Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:19

Bom dia Saulo,

Obrigada pelo esclarecimento.


1)Recebemos uma intimação para pagamento de alguns dos débitos que incluímos no parcelamento da RFB e que ainda não foram consolidados.
A questão é: devemos desconsiderar este aviso de cobrança, uma vez que os débitos em questão atendem aos requisitos da Lei 12996?

2) E como fica o valor da parcela de RFB e PGFN, já que alguns débitos saíram de um e entraram em outro?





AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:31

Boa tarde,

Aproveito o tópico para esclarecer uma dúvida.
Passamos a ter sob nossa responsabilidade uma empresa que aderiu ao parcelamento pela 12.966 estando sob a resposabilidade de outro escritório. Sendo que é o primeiro, e único cliente até o momento, que tem esse tipo de parcelamento, gostaria de um auxílio para calcular o valor da parcela, uma vez que o sistema solicita o preenchimento manual no eCAC. Não recebemos nenhum demonstrativo ou memória de cálculo para descobrir os valores e desconheço a existência.
Algum colega poderia ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 06:35

Bom dia Maicon

Infelizmente não há como você calcular o valor da parcela. Vale dizer que você deve solicitar a seu cliente que peça ao contador que o antecedeu para lhe passar a planilha de cálculos utilizada para adesão ao parcelamento.

Você não precisará apenas do valor da parcela, mas também da quantidade e (principalmente) dos débitos que foram inclusos no parcelamento em questão.

Por se tratar de informações que (obrigatoriamente) devem ser passadas ao cliente este deve exigi-las o contador que lhe antecedeu não poderá negá-las.

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Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:36

Bom dia

Procurei a RFB para esclarecer ainda dúvidas a respeito da minha pergunta do dia 24/02/2015 e fui informada que o procedimento é simples: Basta entrar com um Pedido de revisão de débitos inscritos em Dúvida Ativa, informando motivos do pedido.

No meu caso, solicitei a revisão porque débitos enviados à PGFN foram incluídos no parcelamento antes da inscrição em DA, mesmo que ainda não tenham entrado em consolidação, portanto, estou pagando a parcela mensal considerando os débitos da RFB e não da PGFN.

A resposta do Saulo me ajudou bastante, porém ficaram algumas dúvidas pontuais e procurei esclarecer. Espero poder ajudar mais alguém que tenha o mesmo problema!

Grata!

Auriete

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Juliana Canani

Juliana Canani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 17:39

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda de vocês,
Fiz o pedido do parcelamento da lei 12.996/14, mas os débitos ainda constavam na RFB, e o pedido foi feito para débitos da PGFN, e foi pago algumas parcelas, até percebermos o erro, aí o contribuinte parou de pagar.

Fiz o Redarf de algumas parcelas, que deram certo, com o código correto, mas o da primeira parcela não consigo fazer pois teria que fazer uma troca de modalidade antes.

Alguém já conseguiu trocar de modalidade através de formulário da Receita, demora muito?

será que continuo pagando as demais parcelas com o código correto, mesmo o pedido do parcelamento estar errado (com código do PGFN), pois tenho medo de continuar pagando e depois não conseguir compensar esses débitos pela divida.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 07:32

Bom dia Juliana,

Junte todos os documentos: Recibos de adesão ao parcelamento, memória de cálculo efetuada para o pagamento a adesão, cópias dos DARFs já pagos com os respectivos REDARFs, demonstrativos dos débitos administrados pela Receita Federal, e elabore um requerimento onde solicita a troca/mudança de modalidade.

Protocolize-os no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Isto desencadeará um processo eletrônicos que pode ser acompanhado pelo e-CAC e finalizará com a mudança solicitada. Deve demorar no máximo um mês, dependendo (é claro) do acúmulo de serviços e boa vontade do pessoal da Secretaria em questão.

Aguarde até que este seja analisado e aceito. Não pague outras parcelas sem que seja mudada a modalidade e os DARFs já sejam emitidos com o código da receita corretos. Se o fizer deverá providenciar novos REDARFs.

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Juliana Canani

Juliana Canani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:39

Bom dia Saulo, obrigada pela sua ajuda.
Na verdade eu estive na Receita essa semana, e eles me aconselharam para que eu continuasse pagando o parcelamento, mas fazendo a guia manual como código correto, mas mesmo assim fiquei em dúvida, pois não sei se seria garantido essa troca de modalidade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:34

Bom dia Juliana,

Não é exatamente o código da receita que determinará a modalidade de sua adesão ao parcelamento, e sim o pedido propriamente dito.

Certamente a pessoa que a atendeu está equivocada, pois não adianta pagar um DARF elaborado manualmente, ele não será alocado pelo sistema na modalidade exata do parcelamento em questão. Será reconhecido o crédito sim, mas não alocado ao débito do REFIS na modalidade exata.

Como não há um pedido/escolha para a modalidade constante do DARF manual (ou dos corrigidos via REDARF) a escolhida não será creditada pelos pagamentos, pois não houveram créditos.

O que determina de fato sua adesão é a modalidade escolhida. Você escolhe uma modalidade de acordo com o tipo de débito e do ente que os está administrando - RFB ou PGFN - paga a entrada e as parcelas via e-CAC com o código condizente com a modalidade escolhida. Qualquer coisa diferente disto lhe trará problemas. Continuar pagando via DARF não preenchido pelo sistema da RFB, a obrigará futuramente entrar com processo judicial com vistas a obrigar a Receita reconhecer os pagamentos na modalidade que você deveria ter feito e não o fez.

Nestes termos (repito) se enquadrou seus débitos em modalidade diferente da que deveria, faça como dito acima e mude-a com vistas a evitar transtornos futuros.

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Ester da Trindade Santos

Ester da Trindade Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:50

Boa tarde

Pedi um parcelamento pela Lei 12996 - PGFN pessoa física, o cliente fez sua declaração exerc 2015 e o resultado foi a Restituir, agora recebeu uma correspondência da RF dizendo que irão fazer a compensação do valor da parcelamento anterior que consta no Relatório de Situação Fiscal como Ativa não ajuiz aguard neg Lei 12.996/14 - todos os débitos atendem . O problema é que o valor do saldo devedor está sem os devidos desconto que a Lei 12.996/14 concede pois ainda não foi transferido de um parcelamento p/ outro. Agora não sei se discordamos do desconto ou deixamos seguir e depois pedimos ressarcimento de valor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:47

Boa tarde Ester

Realmente a receita Federal está fazendo este tipo de retenção sem saber ao certo se você parcelou (ou não) o débito em questão. Nestes termos você tem duas alternativas:

1 - deixa como está e usa o referido crédito para diminuição do débito, ou

2 - leva os comprovantes de adesão e pagamento das parcelas do REFIS e solicita a restituição não permitindo que descontem este valor daquele que está parcelado.

Considerando a "dureza" (provocada pela queda de arrecadação) que a Receita está passando, custo a crer que ela prefira lhe restituir o valor do IRPF a diminuí-lo de seu parcelamento, mas não custa tentar. Você tem o prazo por ela concedido na notificação para tomar uma das duas atitudes.

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GILMAR DONIZETTI ROSA JUNIOR

Gilmar Donizetti Rosa Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:10

Bom dia Pessoal,

Estou com duvida na elaboração da guia, qual a regra para fazer essas guias mensais?

O Cliente parcelou uma divida previdenciária pela 12996/2014, no valor de 600 mil. (já com as reduções) pela Lei, destacamos 5% do total e efetuamos os pagamentos de Agosto á Dezembro dessa divida, com seguinte calculo ( 5% = 30.000,00, logo 1% = 6.000)
Aplicaria no e-cac o valor de 6.000,00, como as atualizações da guia são manuais, desde que destaquemos a Selic Mensal (que em Ago/2014 foi de 0,87%), a guia seria, por exemplo R$ 6.200,00.

Na prestação de Setembro de 2014, destacaria a Selic Mensal da base do darf pago de Agosto/2014?

Me esclareçam isso por favor?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 20:50

Boa noite Gilmar

Se você aderiu ao parcelamento e tem Recibo disto, deveria ter calculado e pago apenas a primeira prestação da primeira parcela. As outras quatro prestações da primeira parcela, bem como as parcelas seguintes, deveriam ser calculadas e impressas via e-CAC . Neste caso, você deveria ter informado apenas o valor principal de cada prestação. O mesmo acontece com as parcelas seguintes.

Entretanto, se você não quitou a cinco prestações da primeira parcela, terá seu parcelamento cancelado de conformidade com o que dispõe a Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Muito já se comentou a este respeito.

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Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:11

Pessoal, bom dia!

Será que alguém pode me tirar uma dúvida?

Referente a instrução normativa n° 1.576/2015 a mesma refere-se a reabertura do parcelamento para contribuintes que não aderiram ao mesmo no ano passado ou refere-se aos contribuintes que deram entrada no parcelamento e gostariam de adicionar mais débitos em aberto no REFIS?

No aguardo, agradeço!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 20:53

Boa noite Fernanda

Lê-se no primeiro Artigo da IN RFB 1576/2015 que alterou os Artigos 1º e 2º da IN RFB 1491/2014, que:

Art. 1º Poderão ser incluídos nas modalidades de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015.

Se podem ser incluídos nas modalidades que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014 os débitos vencidos até 31/12/ 2013, vamos ver o que diz o artigo 1º da referida Portaria. Tenha em conta que parte da redação do Artigo 1º desta Portaria foi alterada pela Portaria Conjunta PGFN RFB 21/2014. Na versão anterior ele tratava do prazo do parcelamento que expirou em 25/08/2014, face ao novo prazo, conforme se lê abaixo.

Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta.

§ 1º O pagamento ou parcelamento na forma desta Portaria Conjunta abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:

I - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

II - os demais débitos administrados pela PGFN;

III - os débitos, no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e

IV - os demais débitos administrados pela RFB.


Estas são, portanto, as modalidades mencionadas na IN 1576/2015!

... a mesma refere-se a reabertura do parcelamento para contribuintes que não aderiram ao mesmo no ano passado ou refere-se aos contribuintes que deram entrada no parcelamento e gostariam de adicionar mais débitos em aberto no REFIS?

Nestes termos podem aderir tanto os contribuintes que não aderiram aos parcelamentos de 2014, quanto o que aderiam mas gostariam de adicionar mais débitos.

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Gislaine Cardoso

Gislaine Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:00

Boa tarde, colegas!

Estou com um cliente que aderiu ao parcelamento Lei 12.996/2014, mas existem algumas parcelas que não foram pagas. Ele corre o risco de perder o parcelamento?
Se ele quitar as parcelas em atraso, eu consigo proceder a consolidação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:03

Boa tarde Gislaine

De 08 a 25 de Setembro serão consolidados débitos nas modalidades de "Demais Débitos" e os Previdenciários pagos com DARF (CPRB) administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria.

Para tanto todas as parcelas deveriam ser pagas até 31 de Agosto de 2015. sob pena de terem o parcelamento cancelado.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Fonte: Receita Federal

Isto significa dizer que as pessoas jurídicas que terão a consolidação em Setembro, deverão quitar todas as parcelas até 31 de Agosto. A despeito do aviso publicado no citado link, desde o dia 1º do corrente mês, ainda é possível a emissão da parcela referente as modalidades citadas, vencível em Setembro/2015.

Certamente esta opção será retirada tão logo a receita Federal se dê conta da falha cometida.

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William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:30

Alguém conseguiu ver Beneficio no Prolite? Na minha opinião penso que não, pois a entrada é um valor alto e que em qualquer parcelamento de refis é quase o valor da quitação e no fim ainda perde o crédito que poderia ser usado como abatimento no IR e na CSLL.

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:44

Bom dia, fiz um parcelamento pela lei 12996/2014 para demais débitos foi pago a entrada e parcelado em 12 vezes a última parcela paga em 31/08/2015. Alguém sabe qual procedimento devo adotar agora uma vez que esses débitos ainda não foram consolidados. Tenho que pedir a receita que reconheça os pagamentos??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:58

Boa tarde Elaine,

Você deve informar os débitos e o numero de parcelas desejado quando da consolidação que dar-se-á entre os dias 08 e 25 do corrente mês e ano.

Se não prestar tais informações, seu parcelamento será cancelado.

As informações para consolidação deverão ser prestadas exclusivamente através do Portal e-Cac, nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo:

1. de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no ítem 2 (abaixo);

2. de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014.

Saliente-se que caso o sujeito passivo não apresente as informações até o final do prazo, os pedidos de parcelamento não negociados serão cancelados, conforme o disposto no § 2º do art. 11 da Portaria Conjunta nº 13, de 30 de julho de 2014


Fonte: Informações prestadas pela Receita Federal na Caixa postal de cada contribuinte que optou pelo parcelamento.

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VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:42

Bom Dia,

Alguem já tentou fazer a consolidação dos débitos? Fui fazer de um cliente, e o programa não considerou as parcelas pagas até 31/08... como devo proceder nesse caso? E as parcelas estão todas pagas... considera apenas q a empresa pagou 5% de entrada

ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:48

Boa tarde;

Intentei facer a consolidaçao dos parcelamentos da lei 12996/2014, a adhesion foi feita en 25/08/2014 eo accesar a negociaçao do parcelamento ele non esta mostrandome todos os debitos a parcelar. No relatorio da situaçao fiscal eles estan aparecer de forma certa.

Ademáis eu tinha solicitado un parcelamento previdenciario referenta a INSS e non esta abrindo pa poder parcelar. Ele era pago con GPS cando posso consolidar ese parcelamento¿?¿?

Un saludo

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:02

Senhores.

Não ouvi divulgação por parte da RFB!
Creio que foi disponibilizado na data de hoje (08/09/2015)!

Postada:Terça-Feira, 8 de setembro de 2015 às 11:20:20
Bom dia;

Já está disponível, manual-de-negociacao-lei-12-996 no site da RFB.

Manual de Negociação - Lei 12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br


Fonte: www.contabeis.com.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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