x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 213.067

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 21:31

Victor, o seu procedimento foi correto.

Apenas não se atentou que tais lançamentos deveriam coincidir com o informe de rendimento anuaL fornecido pela fonte pagadora.

Aliás, após transmissão da declaração, recomenda-se gerar código de acesso e ir acompanhando status do seu processamento, já que em assim procedendo, temos tempo para agir com tempestividade na retificação das divergências eventualmente apresentadas.

Acredito que na intimação recebida pela receita, tenham lhe concedido prazo para pagar a diferença ou apresentar recurso.

Dessa forma, solicite com que a fonte pagadora retifique a DIRF entregue e lhe forneça o comprovante anual com a parcela isenta, que seria o documento hábil para entrar com recurso contra a cobrança a que se refere.

Boa sorte!!!

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 07:27

Bom dia Saulo,

Obrigado pelas respostas.

Concordo plenamente com você, nunca fui a favor de lançar este plano na DIRPF, tanto que não estava lançando, este ano que iria diferenciar porque lançando o valor a restituir daria maior, mas concordo que não compensa correr o risco.

Obrigado pela atenção.

Mauricio.

Cassia Adriana Gonçalves

Cassia Adriana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 07:47

Bom dia!

Tenho um cliente que sempre fez declaração de Imposto de Renda, no ano de 2014 ele se casou com separação total de bens. Mas a esposa dele tem imoveis, e ele quer coloca-la como sua dependente financeiramente pois os rendimentos dela são baixos.
Como faço com os bens e conta corrente que ela já tinha? Devo ou não incluir na declaração dele?
Pois se eu declarar como vou provar o aumento patrimonial, sem ser chamada na receita?
Nas explicações do Perguntão só fala em declarar bens com claúsula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Desde já agradeço.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:45

Bom dia!

Estou com a seguinte situação: Faço a declaração de um casal, cada um faz sua declaração. Em 2014 compraram uma casa, deram uma entrada e o restante financiado. Como faço na declaração deles? Sendo que cada um quer a sua declaração separada, não quer em conjunto, posso colocar 50% do valor da compra e pagamento para cada um?

Cassia Adriana Gonçalves

Cassia Adriana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 10:07

Bom dia Gilberto !

Como você disse, 'pode' colocar, mas nesse item dos bens e direito diz "os que são em comum", nesse caso não o são.
E criará o aumento patrimonial. Essa é minha maior dúvida.

Devo declarar? Onde diz que o devo? Pois não encontrei. Ou seria melhor não declarar por entendimento? E evitar uma malha fina.

Grata

Cassia

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 10:40

Cassia Adriana Gonçalves, vamos la esse patrimônio é da esposa correto? Como ela é dependente do esposo você pode colocar os patrimônios dela junta, na declaração do esposo, pois eles fazem em conjunto. Na ficha de "bens e diretos" você irá colocar assim:

Exemplo:

Cod 11 - apartamento:

Apartamento situado na rua x n Y. Em nome da fulana ( esposa ), adquirido em anos anteriores e colocar o valor.

A partir do momento que você coloca a pessoa com dependente você tem que relacionar os bens da mesma.

Esse link são respostas de um auditor da receita federal para a Globo News. De uma olhada para ver se fica mais claro. Qualquer duvida volte a postar.

g1.globo.com

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 10:50

Bom dia amigos.

Pela legislação é obrigatorio declarar o dependente ou é opcional.

Mesmo que esse dependente tenha sido informado em dirf.


Sei que é mais vantajoso declarar devido a dedução, mais caso eu não queira declarar eu posso.
Pois tem pessoas fora do forum que discorda, diz que eu tenho que declarar.
Grato
Ailton

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 10:58

Bom dia Prezados,

Fiz uma declaração de Imposto de Renda dia 17.3.2015 e agora tentando criar uma senha no E-CAC para ver se já foi processada ou não, está falando que o recibo que estou informando está informando que O RECIBO NÃO CONFERE. O que será que sucedeu-se?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:12

Ailton Balbino de Lima, Você não é obrigado, a legislação não diz da obrigatoriedade. vejamos o seguinte fato: Você tem um filho de 16 anos que faz parte do seu plano de saúde da empresa. Você paga uma parte para e a empresa a outra. A empresa coloca na Dirf essa informação. Mas seu filho faz um estagio, menor aprendiz ou algo que gere uma renda para ele. Na hora de fazer você ira verificar se é vantajoso ou não. Caso opte por não coloca-lo não ira usufruir dos benefícios, como o desconto no plano, escola entre outros. Ou seja, não é obrigado a colocar devido a informação da dirf. Espero ter esclarecido sua duvida.


Izaque Moraes, bom dia! Essa é a primeira declaração da pessoa? Caso seja, verifique se esta informando os número corretos. Se os números estiverem corretos, pode ser que ela fez alguma retificadora em outro local. Ou se ela já vem fazendo anos anteriores pergunte se ela fez alguma retificadora. Não conseguindo o ultimo caso é ir a receita federal pedir os recibos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:14

Victor Sophia
Bom dia. Se a sua mãe completou "65 primaveras" em abril, então a parcela isenta corresponderia a R$ 17.107,80 (10 meses), pois conta o mês do aniversário e mais o 13º. Dos rendimentos tributáveis informados pela Prefeitura, abaterias R$ 15.397,02 (09 meses), e do 13º, R$ 1.710,78.

Como já dito, o ideal é que a fonte pagadora retifique a DIRF e forneça um novo comprovante de rendimentos para anexares na impugnação, mas caso a Prefeitura não forneça em tempo hábil, relate essa questão da parcela isenta não considerada, e junte os comprovantes. Abaixe segue umas instruções da Receita Federal com relação a erro de comprovante de rendimentos:

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:20

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira,

Ano passado declarei o imposto de renda dessa pessoa, estou colocando os números corretos e mesmo assim fala que o Recibo não Confere. Já entrei no programa e conferir se o recibo que estava inserindo era o correto e está correto e mesmo assim não consigo.


Estou tentando fazer de outra pessoa e está dando o mesmo erro.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:40

Bom dia Ivone,

Estou com a seguinte situação: Faço a declaração de um casal, cada um faz sua declaração. Em 2014 compraram uma casa, deram uma entrada e o restante financiado. Como faço na declaração deles? Sendo que cada um quer a sua declaração separada, não quer em conjunto, posso colocar 50% do valor da compra e pagamento para cada um?

Se o imóvel em questão foi adquirido na constância do regime de bens adotado pelos casal deve ser observar o seguinte;

Se o regime de bens utilizado pelo casal é o de união estável, comunhão total ou comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os conviventes, o imóvel adquirido deve ser informado apenas da DIRPF de um dos dois cônjuges que preencherá também a ficha "Informações do Cônjuge". O outro informa na ficha "Bens e Direitos" código 99, que os bens comuns estão declarados na DIRPF de ........ CPF ............

São as orientações da Receita Federal dadas nas respostas as Perguntas 431, 433 e 434

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:41

Angela Rodrigues da Silva, imóvel financiado é informado com o total pago (entrada + FGTS + prestações) até 31/12, de 2013 e 2014.

Título de capitalização: informe no código "49", discriminando o tipo de bem, instituição financeira, conta ...


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:51

Cida, se a casa já está pronta, sim. Transfira o saldo do item "terreno" e "construção" para o novo item "casa", e nele continuará sendo lançado o valor pago do financiamento.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:14

Saulo, então vou colocar a casa na declaração na esposa. O esposo tem carro, conta corrente, todos esses dados do esposo deve constar na declaração da mulher? Ou pode colocar somente a casa?

Cassia Adriana Gonçalves

Cassia Adriana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:15

Gilberto, verifiquei o link, mas o vídeo nao está mais disponível.

Ainda persisto em dúvidas.

Lançando os imóveis o saldo coloco só em 31/12/2014?
Pois o casamento(separação total de bens) foi em 2014, mas os imoveis ela já tem a muitos anos. Ou devo colocar nos dois anos?

Grata

Cassia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 13:10

Boa tarde Ivone,

então vou colocar a casa na declaração na esposa. O esposo tem carro, conta corrente, todos esses dados do esposo deve constar na declaração da mulher? Ou pode colocar somente a casa?

Conforme se lê na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 431 cujo link lhe enviei

Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

...

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 13:31

Prezados, Boa tarde!!!

É a primeira vez que um cliente me traz um informe de rendimentos com operações de Daytrade, e confesso que não sei como lançar.

No informe veio discriminado assim:

12/2013 - 0,00
12/2014 - Total bruto = 104,12
12/2014 - IRRF = 1,03

De janeiro a novembro/2014 não houve nenhum lançamento.

E vem trazendo um Saldo disponível em conta corrente em 12/2014.

Não tem mais nenhuma informação no Informe.

Alguém pode me dar uma luz de como vou efetuar o lançamento destes valores?

Já fui em Renda Variável - Operações com Day Trade mas, não sei se está certo.

Aguardo.

Abraços Fraternos.

Cláudia Borges.

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:26

Boa tarde! Estou com um caso, e gostaria de uma ajuda, uma pessoa recebeu de um processo trabalhista o total de R$ 54 mil, oriundos à equiparação salarial, referente a 39 meses. Nos autos não constam que deveria ser retido o IR na fonte, não consta também se essa indenização é RRA, o advogado alega que é um valor isento de IR, conforme uma IN da Receita (que ele não lembra qual), mas e agora como vou me basear pra fazer essa declaração? Alguém poderia me ajudar?

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:16

Boa tarde!

Estou fazendo a minha declaração de IR e tenho uma duvida, sou contadora e faço a gfip das empresas com a informação que eu sou a contadora da empresa dos meus clientes, na minha declaração de PF eu lanço todos os CNPJs dos meus clientes? Como os respectivos valores dos honra rios contábeis?

obs: Somente no final do ano que abri um MEI aqui pro escritorio. Recebi todos os honorarios na minha conta PF.


Desde já obrigada!

L. Maciel

L. Maciel

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:25

Prezados;

Cai na malha fina do IRRF 2014 por um certo problema, a empresa reteve meu IR, porém não efetuou o pagamento. A mesma está passando por problemas com recebimentos e não paga seus impostos desde início de 2013, desta maneira, não deve ter recolhido meu IRRF.

Pergunta, meu problema com a malha fina só será resolvido quando a empresa resolver a situação e pagar o IRRF que fora recolhido da minha folha, ou ela pode trilhar outro caminho com fazer um termo de responsabilidade quanto aos valores para que eu possa resolver minha situação com o IR.

Grato;
Maciel.

Página 29 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.