Oi Cleyton, desculpe a demora em responder.
Bem, vou considerar como tendo sido gozadas as férias do período 01/04/06 a 31/03/07, de 01/04/07 a 31/03/08 e de 01/04/08 a 31/03/09, como também tendo sido pagos os 13º salário, principalmente o de 2008. (ficou no aguardo de sua confirmação disto, ok?).
Importante saber, Clayton, qual a política no fornecimento do Auxílio Alimentação, alguns sindicatos estabelecem desconto do trabalhador, à título de subvenção do benefício, que variam de 10% à 20% do valor do próprio benefício, mas precisamos saber se o desconto toma por base a remuneração do empregado.
Importante destacar que no A.Prévio Trabalhado você poderá reduzir sua jornada em 2h diárias ou encurtar em 7 dias o cumprimento do Aviso - verifique se a empresa pode prescindir de seus serviços 2h ao dia, pode haver serviços que seja prejudicial à empresa essa redução de horas, neste caso o trabalhador não poderá reduzir a jornada diária sob pena de reverter este a dispensa sem justa causa em dispensa por justa causa, mesmo na vigência do aviso. Acredito que sejam os tais 23 dias que você menciona, você vai trabalhar os dias normais de trabalho (como era antes do aviso) sendo que nos 7 últimos dias para o término do aviso, você ficará em casa aguardando a homologação da rescisão, mas receberá por estes 7 dias.
Em suma, seu aviso vai do dia 6 de julho até 4 de agosto (30 dias corridos), vc receberá o salário de julho normalmente e mais o saldo do salário (os 4 dias) de agosto, assim completam os 30 dias do aviso (26 dias em julho + 4 dias em agosto).Por que 26 dias em julho? Porque o avios começou a fruir no dia 6de julho, até o dia 31 de julh são 26 dias corridos, ok?
A empresa irá descontar 6% do salário base de julho para custeio (a parte do trabalhador) do Vale Transporte. O desconto da alimentação não tenho como auferir (como expliquei acima).
Na sua faixa salarial seria descontado 8% da remuneração para o INSS.
Restam assim as Férias proporcionais de 01/04/09 até 04/08/09 ( 04/08/09 seria o término do Aviso Prévio Trabalhado, encerramento do vínculo empregatício), temos aqui 4/12 ávos de remuneração para cálculo. Quanto ao 13º salário seriam 7/12 ávos. Se não ocorreu horas-extras habituais ou outros adicionais devidos ao trabalhador com freqüência, calcularemos, então, apenas sobre o salário base de R$545,00.
Vamos ao cálculo:
CRÉDITOS
Salário de Julho - R$545,00 (que poderá ser pago na rescisão se esta ocorrer até dia 5 de agosto que é o prazo máximo de sua homologação)
Saldo Salário - R$72,66 ( = 545 / 30dias x 4 dias)
Férias proporc - R$181,66 ( = 545 /12meses x 4meses )
Adicional de 1/3 sobre férias - R$60,55 (181,66 / 3 )
13º Sal proporc - R$317,91(= 545 / 12meses x 7 meses)
Total de Créditos = R1.177,78
DESCONTOS
INSS sobre Salário Julho - R$43,60 ( 8% de 545,00)
Vale Transporte Julho - R$32,70 ( 6% de 545,00)
INSS Saldo Salário - R$5,81 (8% sobre 4 dias agosto - 72,66)
INSS 13º sal proporc - R$25,43 (8% sobre 317,91)
Total Desconto = 107,54
TOTAL LÍQUIDO a Receber = 1.070,24
(OBS.: deverá ainda ser descontado o valor do auxílio alimentação)
Quanto ao FGTS, Clayton, vc pode verificar junto a CEF o valor de seu saldo. Sobre este saldo será acrescentado o depósito de 8% sobre o salário de julho e de 8% sobre o saldo de agosto e do 13º proporc, estes 3 últimos devem ficar em R$74,81. O saldo deve girar em torno de R$1.800,00 (considerando o valor atual de seu salário multiplicado pelos meses trabalhados desde 04/2006). Do total de R$1.874,81 a empresa recolherá 50% ,mas sendo apenas sacável pelo trabalhador 40% deste valor, portanto vc dever sacar do FGTS algo em torno de R$2.600,00.
Vale destacar, ainda, Clayton, que vc não deverá contar com mais de 5 faltas não abonadas no último ano pois, acima disto, suas férias podem ser reduzidas e a proporcionalidade também ser reduzida para o cálculo.
Espero ter ajudado, amigo!