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Cálculo do IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:07

Bom dia Pessoal!

Tenho uma duvida com respeito ao calculo do IRPJ/CSLL anual, qual a data de vencimento desses impostos?

Muito grato pela atenção,


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:42

Bom dia Bruno,

sempre é no último dia util do mês seguinte ao período da apuração.

Ex: janeiro de 2011 vence no dia 28/02/2011, tanto o IRPJ quanto a CSLL.

Se o último dia util do mês seguinte cair no sábado, domingo e feriado, você antecipa o pagamento do Imposto.

Jailson Nascimento
Contador

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:08

Muito obrigado Jailson você tem a base legal dessa informação? Pois minha consultoria falou que é 31/03 porem acho que eles estão enganados.

Muito obrigado.


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:46

Boa Tarde Bruno,

tenho sim, clique aqui.

que diz o seguinte:

Imposto de Renda Determinado sobre Base de Cálculo Estimada Mensalmente ou com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução

I - Pagamentos Mensais

O imposto de renda devido, determinado mensalmente sobre a base de cálculo estimada, ou apurado em balanço ou balancete de suspensão ou redução, será pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir (art. 6° da lei n° 9.430, de 1996).

II - Saldo do Imposto Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual)

O saldo do imposto de renda apurado em 31 de dezembro:

a) será pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
b) poderá ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD n° 03, de 07 de janeiro de 2000):

b.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir de 1° janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;
b.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir 1° de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada;
b.3) a compensação e/ou restituição do saldo negativo correspondente ao valor citado no subitem "b.2" somente poderá ser feita após o seu pagamento, não podendo ser compensado a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ainda que o imposto tenha sido pago no vencimento estipulado na legislação específica, salvo se pago até 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a apuração.

Jailson Nascimento
Contador

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:14

Muito obrigado pelas informações!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Luiz Carlos Borghi

Luiz Carlos Borghi

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:20

uma duvida a mais: no lucro real anual (por estimativa) se eu tiver saldo anterior de prejuizo fiscal (31/12/2010 e outros anteriores), só poderei usar este saldo em 31/12/2011 e ainda limitado a redução de 30% do lucro apurado nesta mesma data , correto ??
um abraço a todos.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 12:56

Caro Saulo e colegas, estou com uma empresa optante pelo lucro real trimestral, mas a mesma não tem controle de estoque integrado com o modulo contabil/custos sendo levantado o inventário apenas em 31/12. A Lei nº 9.430, de 1996 diz:
a) pessoas jurídicas que adotarem apuração trimestral: deverão fazer o levantamento e a avaliação em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b) pessoas jurídicas que optarem pela apuração anual: farão o levantamento e a avaliação anualmente em 31 de dezembro.

Oque estou fazenda está errado?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 13:10

Em complemento a minha postagem anterior, a empresa levantou resultado comercial e fiscal negativo em todos os meses, sendo assim não efetuou pagamentos para IRPJ/CSLL, mas como ficará demonstrado o DRE no Sped contábil, anual ou trimestral ? O encerramento trimestral do resultado deverá ficar como?
1ºTrim. Jan/Mar - 100.000,00
2ºTrim. Abr/Jun - 50.000,00
ou
1ºTrim. Jan/Mar - 100.000,00
2ºTrim. Jan/jun - 150.000,00(100.000 do 1º + 50.000 do2º)
3ºTrim. Jan/Set - ........

Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:30

Juliano,

Para empresas que apuram impostos pelo lucro real trimestral, deve-se fazer o levantamento dos estoques no final de cada trimestre, ou seja, em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

A apuração é trimestral, portanto, haverá fechamento de balanço no final de cada trimestre, o fechamento seguirá a seguinte ordem:

1º trimestre - Janeiro à Março
2º trimestre - Abril à Junho
3º trimestre - Julho à Setembro
4º trimestre - Outubro à Dezembro

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:15

Caro Adalberto, então meu inventario deveria ser trimestral ou isso seria apenas analise via sistema? Como eu disse o meu inventario foi apenas em 31/12, como farei para resolver isso, pois informei nas declarações como Lucro Real trimestral.
Abraços e obrigado pelo tempo despendido para as respostas.

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:12

Boa noite!

Caro Juliano,

seu inventário deve ser trimestral com base no preceito legal que você mesmo citou. Lei 9.430/96.

Portanto, deve ser escriturado no encerramento:

a - de cada trimestre do ano - calendário, no caso de empresas que adotem a apuração trimestral do IRPJ e CSll, instituída pela Lei 9.43096;

b - do balanço anual de 31 de dezembro, pelas empresas que optarem pelo regime de estimativa;

c - do período de apuração relativo à incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.

Em relação a 2ª pergunta, se já inventariou, porém ainda não legalizou este livro, melhor refazer os períodos passados uma vez que os valores de estoque de cada período você já tem.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 12:53

Claudenir, muito obrigado. Então caso eu opte por fazer o invenntario anual eu teria tambem que mudar a forma de tributação do IRPJ/CSLL para estimativa(anual)?sendo assim minha apuração/encerramento será mensal?
Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:40

Boa tarde!

Juliano,

para sua 1ª pergunta digo que sim. Lembre-se que esta mudança só poderá acontecer no exercício seguinte.

Em relação a 2ª pergunta se estiver falando do balanço de suspensão e redução, poderá fazer o encerramento mensal. Entretanto, a Receita Federal do Brasil dispensa as pessoas Jurídicas da escrituração de Iventário à época dos balanços/balancentes intermediários ( b. susp. e resd. ).
Portanto, mesmo que a empresa L. real estimado faça balanços intermediários para suspender ou reduzir o imposto, necessário se faz escriturar o Iventário na apuração do balanço anual de 31 de dezembro.

Boa Sorte!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 21:19

Boa noite Luciane,

Longe da intencional comodidade de apenas indicar o link ao invés de fornecer as informações pedidas, o estou indicando na expectativa de ajudá-la muito mais ao informar-lhe a fonte de pesquisa onde obterá em ordem numérica ou alfabética todos os códigos da receita usados pela Receita Federal.

Consulta Códigos de Receita - DARF

...

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:59

Boa tarde.

Para apurar o irpj devo antes diminuir o valor da contribuição social?
Ex. lucro - 10.000,00
(-) contrib. social 900,00
= lucro - 9.100,00
x 15% irpj - 1.365,00
É isso mesmo?

Desculpem por talvez perguntar o óbvio mas, estou acumulando funções de contabilidade, fiscal e tb responsável pelas declarações.

JOSE CARLOS SILVA

Jose Carlos Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:17

Bom dia!

Uma empresa está enquadrada com tributação com base no Lucro Real anual, e ao longo de 2011 recolheu até Novembro, IR utilizando o codigo de receita 2362 e CSL utilizando o codigo de receita 2484, ambos da forma estimada.
E em Dezembro encerrou seus calculos de encerramento apurando seu lucro real anual, apresentando um saldo a pagar de IR e um saldo a compensar de CSL.

Dúvida:

1 - O saldo a pagar de IR apurando em Dezembro deve ser feito utilizando o codigo 2362 (mesmo das estimativas mensais) ou o 2430 (de ajuste), lembrando que nao foi feito o calculo nos moldes da estimativa mensal para este mes) ?

2 - Como preencher de forma correta a DCTF, informando esse imposto?

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 03:08

Prezados,

Estou finalizando o balanço de um empresa em que foi calculado IRPJ e CSLL do ano de 2011 pela suspensão/redução do balanço. Pela informação adquirida a mesma deveria calcular esses impostos aplicando as porcentagens sobre a receita do lucro presumido.
No entanto,durante todo o ano a mesma realizou os cálculos mensais acumulados apurando os lucros mensais e posterior calculando o valor a recolher do IRPJ e CSLL .

Quando vi o calculo do responsável dá-se: (exemplo)

janeiro :

Receita 65.000
Despesas 45.000
Lucro: 20.000 ( IR= 3.000 e csll =1.800)

Fevereiro
Receita 78.000 Somou-se receita de janeiro + 13.000 de Fevereiro
Despesas 50.000 Somou-se a Despesa de Janeiro + 5.000 de Fevereiro
Lucro 28.000 (IR=> 4.200+800=5.000 e CSLL 2.500)

Assim no mês de fevereiro foi apurado o valor a recolher de 2.000 para o IRPJ (5.000-3.000) e CSLL 700,00 ( 2.500- 1.800).

Em virtude disso foram apurados todos os balancetes mensais do ano corrente somando-se o a receita e a despesa do mês corrente + saldo dessas contas dos meses anteriores e apurando o que seria o lucro da quele período operacional deduzindo-se os valores ja recolhidos e posterior recolhido o impostos IRPJ e CSLL .

Balancetes- janeiro 01/01/2011 a 31/01/2011
Fevereiro 01/01/2011 a 28/02/2011
assim por diante.


Esta condizente tal calculo?




Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:38

Bom dia Francisco

Correto!

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa (Lucro Real Anual) você tem a prerrogativa de a qualquer tempo levantar Balanço de Suspensão ou de Redução com vistas a ajustar os valores do IRPJ e da CSLL devidos.

Nestes casos o Balanço deve abranger o período inteiro, ou seja, JAN/MAR, JAN/AGO, JAN/NOV, etc. Do IRPJ e da CSLL apurados você deve diminuir os valores já pagos até a data do Balanço. Se pagou mais do que o devido, o Balanço será de Suspensão, se pagou menos, deve pagar a diferença e o Balanço será de Redução.

Por oportuno cabe lembrar que tais balanços devem obrigatoriamente ser transcritos na parte "A" do LALUR e que a partir do ano base de 2011, o LALUR será eletrônico ( e-LALUR ) e deve ser transmitido diretamente à Receita Federal/Sped.

...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:05

Pessoal,

já percebi que houve resposta mas, não compreendi muito bem. por favor me ajudem:

Uma empresa tributada pelo Lucro Real, ajuste anual teve saldo a pagar em 31/12/2011, é de conhecimento que o vencimento é em 31 de março de 2012, minha dúvida é a seguinte?

posso fazer pagamento em 31/jan, 29/fev e 31/mar?
este tipo de parcelamento incide Juros?

exemplo:
IR a Recolher: R$ 288.000,00

como devo proceder o parcelamento?

Obrigado pela ajuda de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:49

Boa noite Ricardo,

O saldo do imposto de renda apurado em 31 de dezembro:

a) será pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

b) poderá ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD n° 03, de 07 de janeiro de 2000):

b.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir de 1° janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;

b.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir 1° de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada;

b.3) a compensação e/ou restituição do saldo negativo correspondente ao valor citado no subitem "b.2" somente poderá ser feita após o seu pagamento, não podendo ser compensado a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ainda que o imposto tenha sido pago no vencimento estipulado na legislação específica, salvo se pago até 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a apuração.


Fonte: Lucro Real - Saldo do Imposto Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual)

...

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