Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Como faço a contabilização do 13° sem provisão? E como deve ficar o saldo ao final do livro razão desta conta para conferencia ?
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Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Como faço a contabilização do 13° sem provisão? E como deve ficar o saldo ao final do livro razão desta conta para conferencia ?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gleiciane
Se sua empresa não adota a prática de contabilizar provisoes você deve contabilizar o montante total e os encargos quando forem colocados em folha.
Novembro
D - Adiantamento de 13º salario
C - IRRF a Recolher
C - Banco
D - FGTS 13 salario
C - FGTS a Pagar
Dezembro
D - 13 salario
C - INSS Segurados Pagar
C - IRRF a Recolher
C- 13 a pagar
D - FGTS 13 salario
C - FGTS a Pagar
D - INSS salario
C - INSS a pagar
Espero ter ajudado
Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigado!!
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manageroi, não há incidência do "imposto de renda retido na fonte" sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário (gratificação natalina);
entretanto tem-se a incidência do fgts;
é mui importante (em obediência aos princípios da competência e da oportunidade) que seja constituída, mensalmente, as provisões das férias e 13.º salários, acrescidos dos encargos do fgts e inss patronal (neste último, quando a empresa não estiver cadastrada no "simples nacional");
verifica c/ o suporte técnico do sistema da folha de pagamento, pois, é provável, que o mesmo possa fornecer o relatório mensal das férias e 13ºs a serem pagos.
logo, havendo a constituição mensal da provisão, a primeira parcela seria lançada:
data: 30/11/2014*
d - adiantamento do 13.º salários (ativo circulante\créditos trabalhistas)
c - salários a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas) **
valor referente 1.ª parcela do 13.º salário de 2014...
dt.: 30/11/2014
d - 13.º salário a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c - fgts a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
vlr ref. fgts sobre a 1.ª parcela do 13.º salário de 2014...
* prazo máximo p/pagamento, ou data inferior conforme exigência da "convenção coletiva de trabalho" na data-base ou no dissídio coletivo
** apenas p/exemplo simplificado usei a ficha razão "salários a pagar" p/não confundir c/a ficha "13.º salários a pagar"
pode surgir a dúvida: mas por que não lançamos a primeira parcela diretamente contra a conta "13.º salário a pagar", pois essa prática (de lançar na conta de adiantamento) tem o objetivo envidencia nas demonstrações contábeis que a empresa está cumprindo c/a exigência da lei (pela clt ou convenção firmada entre os sindicatos).
boa noite a todos!
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Creio que esta "prática" de não provisionar 1/12 do 13º salário não seja adequada. Além de ferir o Princípio da Competência pela não contabilização das parcelas mensais no momento em que ocorrem, também fere a Prudência, que determina valores menores para o ativo e maiores para o passivo.
Sem falar que se a empresa em questão é tributada pelo lucro real, está deixando de usufruir do benefício da dedução desta provisão.
Quero que leve meu comentário como uma sugestão de melhoria e não uma crítica aos conceitos.
Att.,
Maurício
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Maurício
Ok, apesar de não ser "praticante" desta colocação, defendo quem o faz pelos seguintes motivos:
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Rodrigo,
Discordo de você no comentário abaixo:
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Maurício
Pois bem, aos leigos venho aqui fazer a desambiguação de meu comentário. Os lançamentos de ajuste a valor real no momento da divulgação de demonstrações (normalmente no fim do ano) podem ser feitos apenas para passivos contingenciais, ou seja, para aqueles passivos para o qual não é conhecido valor exato. No caso da folha, durante o ano podem haver ajustes no salário do funcionário, bem como auferimento de salário variável e até a suspensão de contrato por licença maternidade, auxilio-doença, entre outros que não me deixam conhecer com exatidão o valor dos passivos de final de ano(férias e 13º).
Como te falei no primeiro post, não sou adepto disto, mas se o gestor contábil acreditar ser a melhor forma, na minha opinião não há impedimento, pois quando ele divulgar suas demonstrações, elas terão a mesma acurácia e exatidão do que uma que tenha sido feita de forma linear.
Não é nada que já não se faça com outras provisões (a provisão para contingencias, por exemplo, só é revista pelos advogados uma vez ao ano),
Perdoe-me se mesmo depois desse post ainda lhe ofendo
Att.
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)Acredito que o Maurício está correto em seus comentários muito bem colocados.
O 13° Deve ser sim provisionado mensalmente, independente da forma de tributação da empresa. O nome disso é contabilidade, que tenta trazer de forma real a situação momentânea da empresa. É muito oneroso para empresa ter que realizar o pagamento do 13° sem provisão. Isso reflete diretamente no fluxo de caixa mensal. Para fins gerenciais acredito ser muito importante a contabilização de Provisões....
Concordo plenamente com o Maurício em falar que não realizar a provisão fere o princípio da Competência e da Prudência.
De acordo com o CFC, NBC TG 25:
Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Sendo assim, entendo que o item "b" já mata a questão.
Quanto a Gleiciane, acredito que cabe à você alertar o seu cliente sobre a importância da provisão!
Abraços
Gleiciane Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Agradeço a todos pelos comentários!
Verifiquei a importancia da provisão e estou realizando, porém ainda não consegui adapta-la mensalmente, devido a quantidade de empresas que contabilizo, mais estarei me adiantando quanto a isso.
Obrigado!!
Tenho uma duvida e gostaria que me ajudassem a soluciona-la. Ao final do exercicio posso ter saldo de férias a pagar? Infelizmente as empresas não nos enviam os recibos de pagtos de férias. Será que posso realizar o pagamentos das mesmas desde que são obrigações trabalhistas e os empregadores tenham o direito de recebe-las dentro do prazo. Como fica perante a contabilidade?
Desde já Agradeço!!
Att.
Gleice
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gleiciane
Neste caso, explique para o cliente a situação. Explique que isto está em aberto na contabilidade e peça para mandar a documentação.
Com os recibos em maos, verifique se os valores não fecham com alguma saída bancária e reclassifique os movimentos bancários caso necessário.
No demais, se algum funcionário ficou mesmo sem pagar, a contabilidade pode e deve deixar em aberto, pois a empresa realmente deve estas férias.
Espero ter ajudado
Att.
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