Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQuando o funcionario pede demissao, e a rescisao dele fica zerada eu tenho que fazer a GRRF?
no meu entedimento acho que nao, mais estou com duvida!!!
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Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQuando o funcionario pede demissao, e a rescisao dele fica zerada eu tenho que fazer a GRRF?
no meu entedimento acho que nao, mais estou com duvida!!!
Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia Vilma,
Quando um funcionário pede demissão ele não tem direito a multa e nem ao saque do fgts.
Um abraço
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Vilma, quando um funcionario de demissão não tem multa rescisoria então não tem que fazer GRRF ok?
T++
Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoElmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNão existe cod..pra pedido demissao na GRRF..Pois a GRRF, SOMENTE PARA EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, termino de contrato..
Marco Carvaho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeVagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)quando o funcionario pede demissão não tem GRRF e nem direito a saque do mesmo, mais recolhe-se o FGTS referente aos dias trabalhados. a rescisçao do mesmo só da ZERADA, quando ele faltar todo o aviso e ainda ter varios descontos que somando-os dão maior doque o valor a receber, ai o valor liquido ra RCT fica negativo
Claudice Cerqueira Ramos Costa
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalGente boa tarde,
Alguém pode me ajudar? estou com uma dúvida sobre pedido de demissão com menos de um ano. Como informar na cenecção segura qual o codigo para J ou 4 é só enviar a Sefip e informar a movimentação e pronto porque não tem direito a multa e nem saque é isso?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Claudice
Também estava com essa dúvida. É só você informar a data da movimentação, código J, Código saque em branco e informar se existe Pensão Alimentícia sobre o FGTS.
Att,
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caros amigos!
Os funcionários da minha empresa foi demitido e homologada a rescisão pela Justiça do Trabalho, mais a fiscal do Ministério do Trabalho está solicitando a GRRF como irei fazer essa GRRF sendo que os 40% dos funcionários foram pagos pela Justiça do Trabalho, se eu fizer será que vai gerar débitos na CAIXA e a certidão não será emitida.
Abraços Washington.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosNão sei se entendi muito bem Washington Luiz Ramos Cruz, mas, os funcionários foram demitidos ou pediram a demissão? Se foram dispensados, você colocou no tópico errado.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
Se um funcionário pediu a demissão e cumpriu apenas 15 dias de aviso prévio, eu ainda poderei efetuar o pagamento 10 dias após a data da rescisão?
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoWashingto, o fiscal do trabalho tem apenas que pedir o acordo ou sentença, e retirar o empregado reclamante do calculo do 40%, pois ja foi pago na justiça do trabalho
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosBom dia,
Em caso de demissão a pedido e não cumpriu o aviso. Incluir na sefip, mas o sistema pede para informar o valor do salário e do 13º salário. Coloco que valor, pois o funcionário recebeu normalmente no mês de dezembro.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalGilza
Voce deve informar o valor exato que saiu na rescisão contratual.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa-tarde,
Tenho o caso de um funcionário que pediu demissão no dia 24/01/2012, às 17hs (final do expediente), pediu dispensa de cumprimento do aviso prévio... Eu gostaria de saber o seguinte: eu começo contar a partir do dia 25 o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuciana
A contagem será feita contando os dez dias para pagamento incluindo o dia da notificação do aviso, dia 24/01/2012.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOk... Vania, entendi....
Em todos os casos de demissão sem justa causa, quer seja por iniciativa do empregador ou do empregado, eu sempre conto incluindo o dia da notificação do aviso, correto?
Eu estou perguntando, porque meu cliente insistiu que é a partir do dia seguinte, e neste caso especifico ele "ganharia" mais 1 dia paga pagar a rescisão da funcionária, e eu disse a ele que não; que tem que contar o dia da notificação... por acaso você teria a base legal pra que eu possa passar para meu cliente...
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCorreto, sempre contando do dia da notificação, quando da ausencia do aviso prévio.
Na verdade sendo aviso indenizado, não pagará mais um dia, e sim pagará a multa de 1 salário conforme Art, 477 da CLT.
Exemplo:
Demissão em 01/02/2012, prazo para pagamento 10/02/2012.
Base Legal:
Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Att,
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosVânia,
Só para eu entender melhor. A funcionária trabalhou somente até dia 30/12/2011, o aviso terminou em 18/01/2012. Portanto ela recebeu somente as férias proporcionais, pois ela não tinha um ano de trabalho.
Como já estou fazendo os cálculos de pagamento de jan., lançei ela na sefip e coloquei o 13º 0,01. Tem mais alguma coisa a incluir, pois li o manual e algumas pesquisas e só encontrei essa informação.
Grata
Gilza
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEla trabalhou até 30/12 e faltou de 31/12 a 18/01/2012?
Att,
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosIsso mesmo. E a rescisão foi descontado os dias que ela faltou.
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOk, Vania... entendi.... muito obrigada!
Uma outra dúvida... Um outro cliente me perguntou qual o valor de multa que desconta do funcionário quando ele pede demissão e dispensa de cumprir aviso prévio, mas ainda não encontrou outro emprego...
Eu, sinceramente, nunca ouvi dizer a respeito disso... o que eu sei é que se existe um contrato por prazo determinado e uma das partes o rescinde antes do término, a parte que solicitou rescisão indeniza a outra parte e 50% do valor que resta para vencer o contrato... Mas caso do funcionário pagar multa por solicitar dispensa de cumprir aviso prévio eu nunca ouvi dizer... Isso procede?
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntendi Gilza.
Então é isso mesmo.
Informe apenas 0,01 de 13º salário apenas para constar a demissão do empregado.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalProcede Luciana
Quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio a Empresa pode descontar dele.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalok...
E, o valor desta multa é de 01 mês de salário?
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosVânia
Obrigada pelo auxílio.
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosLuciana,
O valor descontado do aviso prévio indenizado corresponde ao numero de dias que o funcionário deixar de trabalhar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalConforme disse a Gilza.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalok... Entendi... e qual seria a base legal para tal desconto?
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