Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Sempre que o auxilio doença ultrapassa os 15 dias, deverá ser pago pelo INSS a partir do 16º dia. Mas como devo proceder na GFIP no que diz respeito a data do afastamento? Devo consider o primeiro dia de afastamento efetivo ou o primeiro dia em que o beneficio passa a ser pago pelo INSS? A duvida esta acontecendo porque meu programa de folha de pagamento nao reconhece/calcula os 15 primeiros dias no contra-cheque do funcionario afastado por motivo de doença!
Desde ja agradeço.