Nathalia Ferraresi
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 9.124
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Nathalia Ferraresi
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosVale tentar o que a amiga Nathalia te disse, mas talvez não dê certo pelo fato de vc não ter feito a anotação da rescisão qdo foi liberado no e-social para fazer isso, e pelo meu entendimento, vc foi fechando as folhas pós fevereiro/2016 que foi qdo essa ferramenta foi liberada, apenas zerando a remuneração do funcionário na hr do fechamento da folha, correto?
Carolina Ortiz
Bronze DIVISÃO 1Boa tarde, colegas!
Por gentileza, há algum outro lugar que eu possa emitir o comprovante de pagamento da DAE que não seja o portal e-Cac? Ainda não tenho o certificado digital e minha cliente não declara imposto de renda, assim não posso cadastrá-la.
Obrigada e bom trabalho.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Carolina,
Só no E-Cac. Você já tetou gerar o código de acesso usando o número do título de eleitor da sua cliente? Faço isso.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCarolina bom dia,
A outra opção é solicitar o extrato do fgts junto a CEF.
Carolina Ortiz
Bronze DIVISÃO 1Olá, Vandro e Edval! Obrigada pelas respostas!
Edval, não encontro essa opção com o número do título de eleitor. Você poderia, por gentileza, me dizer onde fica? Aqui eu tenho opção de colocar apenas CPF e data de nascimento e o site já dá a seguinte mensagem:
"Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios."
Obrigada
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Carolina,
Na página inicial do e-social do lado esquerdo tem o item "código de acesso" e lá tem as informações de como gerar para quem entregou declaração do IRPF e para quem não entregou.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Empregador domestico, precisa levantar pendências de INSS, existem algumas formas como:
- Gerar código de acesso no ecac;
- Funcionário ir ate uma das agências solicitar o extrato;
mas gostaria de saber no caso do empregador...ele consegue indo diretamente em uma das agencias retirar o extrato ?
pois pelo eCac nao será possivel, ela não declarou o IRPF
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia! Se o contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração do IRPF, ele pode declarar agora e não será cobrada multa por atraso na entrega. Aí terá o número do recibo para poder gerar o código de acesso, no eCAC.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Um empregador que tem o MEI, pode registrar uma domestica no e-social?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Márcio Padilha Mello, Bom dia!
Mas se ele (a) comparecer em uma das agências da CEF, conseguirá pegar o extrato ou somente o (a) empregado (a).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Danielli,
Bom dia!!
Sim é possível, é só o empregador fazer o cadastro no e-social. clique aqui
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia Danielli eu entendo que MEI é uma atividade exclusiva da atividade, seja Comercial ou Prestadora de Serviços, possui fins lucrativos, já para ser doméstico, é como diz o nome fins domésticos, como cuidadora, motorista, caseiro etc... nada que se refira a atividade Comercial.
Eliseti Maria Hornke
Contadora/Perita
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael,
Na CEF, o empregador consegue o extrato do FGTS da empregada. Na RFB, ele consegue o relatório dos DAEs pagos (o mesmo que obteria via eCAC).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Danielli,
Nada impede de registrar uma empregada doméstica um empregador que possui uma empresa independente de ser MEI ou não, o empregador vai registrar a empregada como pessoa física.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Muito Obrigado Márcio e bom dia a todos!
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Jessyca
Muito obrigada!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPessoal, sobre o extrato de fgts, eu uso o documento que segue anexo no tópico... "solicitação extrato analítico".
Pelo menos aqui na CAIXA em SÃO LEOPOLDO - RS, eu mesma assino e vou na caixa e eles me dão o extrato.
Porque pra fazer uma rescisão, até o empregador ter a boa vontade de ir atrás, acabamos por perder o prazo de pagamento. Então nós mesmos do escritório que solicitamos.
bem mais prático.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Márcio Padilha Mello,
Certeza que se fizer a declaração do IRPF em atraso não terá a multa de R$ 165,74 ? pois sempre que entrega no próprio site ja disponibiliza a guia. Nunca nem ouvi dizer que em casos de contribuinte desobrigado não gera multa.
Tem algum embasamento ?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rafael Fernandes,
A multa é somente se o contribuinte for obrigado a declarar conforme link
Se não for obrigado e declarar não gera a multa.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael,
Como eu destaquei na minha mensagem, se o contribuinte "não estava obrigado a apresentar a Declaração do IRPF", então não haverá multa.
Já enviei declarações nessa situação (contribuinte desobrigado, mas com IR retido, para poder receber a restituição, ou precisando apresentar a DIRPF no banco, etc) sem problema.No momento do envio não gera a notificação de multa por atraso.
No site da RFB, tem o Perguntão do IRPF, e nele consta:
025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcio o valor retido segundo a RECEITA FEDERAL , é uma condição que leva o obriga a entrega da declaração, não só pelo valor a restituir.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eliseti Maria,
Essa é uma confusão que as pessoas fazem. O simples fato do contribuinte ter sofrido retenção de IR na fonte NÃO o torna obrigado a entregar a DIRPF. Ele só ficará obrigado caso se enquadre nas condições estipuladas pela RFB.
Se uma empregada doméstica tiver sofrido retenção de IRRF em um determinado mês, não significa que ela obrigatoriamente terá de declarar. Claro que se quiser receber a restituição do valor retido, terá de apresentar a declaração ...
Abaixo, as condições de obrigatoriedade para o ano de 2016, conforme a legislação:
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Muito obrigado jessyca e Marcio.
Até comentei com o contador do escritório e ele disse que é de forma imediata, preenche-se a declaração e ao terminar ja apresenta a notificação com a multa.
Nos casos em que você entregou para contribuinte desobrigado, não apareceu nem a notificação ?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rafael Fernandes,
Disponha!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael,
Em todos os casos que tive, não gerou a notificação. No momento do envio, o sistema faz a verificação baseada nos dados da declaração e determina se havia obrigatoriedade ou não da entrega. No menu "Ajuda" do programa da DIRPF, páginas 32/33, também informa que o prazo de entrega é só para quem é obrigado, e da não cobrança de multa para quem está desobrigado ...
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Vou analisar na próxima declaração em que não houver a obrigatoriedade.
Muito Obrigado.
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa noite!
Estou fazendo uma rescisão de doméstica e estou com o seguinte problema, ela foi comunicada em 23/09/2016, com aviso prévio trabalhado, sendo que deste 6 dias são do aviso prévio proporcional.
Até aí tudo bem. O problema que estou tendo é que, ao gerar o Termo de Rescisão no e-Social, ele tem alterado a data do Aviso Prévio para o dia 30/10/2016, que é a data do último dia de vínculo, quando na verdade deveria ser dia 24/10/2016.
Já fiz e refiz diversas vezes, alterei a data do Aviso Prévio para 1 dias antes pra ver se é problema da data ser no sábado, e nada, na hora de calcular ele coloca automaticamente para todas as datas para dia 30/10/16.
Fica tudo igual, Data do Desligamento / Data do Aviso Prévio / Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado = todas as três é alterada automaticamente para o dia 30/10/16.
Alguém pode me ajudar, por favor?
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