Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Fabiana Ceccon Rodrigues, ainda não esta disponível .
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Fabiana Ceccon Rodrigues, ainda não esta disponível .
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosPoliana!
O Márcio Padilha Mello postou instruções sobre a chave de liberação do FGTS logo acima do seu questionamento.
Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Caros,
Queria saber como é feito o cálculo do GILRAT e do FGTS INDENIZADO, qual a porcentagem que se aplica por cada salário?
A guia do ESOCIAL é consolidade e queria saber o que pago de imposto separadamente por cada funcionário.
Valores:
GILRAT 26,54
FGTS IND. 106,17
---------------------------------------
Salário 1 - 1440,00
Salário 2 - 905,00
Salário 3 - 973,00
Aguardo
OBRIGADO, desde já!
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaRogerio
o cálculo é a soma das bases: R$ 3318,00
GILRAT multiplicado po 0,8%
FGTS indenizatório multiplicado por 3,2%.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Maiara,
Você sabe me dizer quando vai esta disponível?
Obrigada pela atenção.
Abraços
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fabiana Ceccon Rodrigues
Conforme consta no site do ESOCIAL:
ESOCIAL - FOLHA DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO
A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Mellyssa,
Confesso que não sei, apenas reproduzi o que consta no tutorial da GRRF Web, página 23, disponível no site da Caixa: clique aqui. Consta também que no 5º dia útil após o pagamento, o doméstico pode comparecer na CEF, com a CTPS, documento de identidade com foto e rescisão de contrato para efetuar o saque.
Nos casos que tive de demissão de doméstica, utilizei o programa GRRF Eletrônica (o mesmo dos outros empregados) ...
Fragata, F Gilney
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) AdministrativoNo DAE não está contemplado o IR do empregado, tenho que pagar por fora pela DARF (Receita Federal)? Pelo tempo irei pagar em atraso é isso mesmo?
Leia Fraga
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde.
Algúem que possa me esclarecer uma dúvida.
Tenho uma empregada, que estava cumprindo aviso prévio cujo término foi em 14/10/2015
e o empregador só optou pelo Fgts somente á partir de 10/2015.
Neste caso não preciso fazer a Guia GRRF do mês da Rescisão que se deu em 10/2015.
Devo recolher todos os encargos junto com a DAE???
Desde Já agradeço.
Léia
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosRogério,
Baixe a planilha 'SIMULADOR - CÁLCULO - DAE', que está em 'Ver Anexos (6)', preencha os valores que compõe a base de cálculo dos encargos e você vai entender como é feito o cálculo.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Karina Louzada,
Ok, mas o pagamento da 1º parcela do 13 salario deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11, vou pagar em atraso já que no E-SOCIAL - FOLHA DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO...?
Desde já agradeço a atenção.
Obrigada.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Fabiana Ceccon Rodrigues
Deves gerar o recibo por fora, pelo teu sistema de folha...pra não pagar em atraso para a funcionária.
Eder Nunes Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNo escritório optamos por gerar tudo pelo sistema que já usávamos antes (folha, resumos, holerites, etc) o site do eSocial será apenas para emissão do DAE.
Uma pena ter que entregar ao cliente aos poucos, visto que a maioria aqui pede os documentos antes do fim do mês.
Att,
Eder Carvalho
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)SIMPLES DOMESTICO.
A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, poderá então ser emitido e pago até 07/12/2015.
Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.
Folha de Novembro
A liberação das novas funcionalidades do eSocial, que inclui a folha de novembro/2015, do 13º salário e do desligamento, ocorrerá a partir do dia 1º/12/2015.
Observar a data do dia 07/12/2015, para pagamento do DAE relativo à competência novembro/2015.
Abs.
Ivan Araujo
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalpessoal, vou fazer a rescisão de uma doméstica, término do aviso trabalhado em 05/12.
vou gerar o dae normal, conforme o manual de perguntas e respostas, para recolhimento mensal e do mês anterior (folha novembro).
a multa sobre oque ela já tem depositado anterior a out/2015 eu faço pedo grrf da caixa?
é isso??
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Tenho um empregador que tem 10 domésticos e não consigo imprimir uma guia para cada um dos empregados, imprime só uma guia com o o total geral.
Existe alguma maneira de imprimir uma guia para cada?
O nome do empregado não aparece na guia ou tenho que fazer algum procedimento diferente?
desde já agradeço,
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Como a maioria também deve ter feito da mesma forma que eu.
Ai vai um problema.
Cadastrei uma doméstica ela não tinha o NIS/PIS, tinha apenas o NIT, para recolhimento do INSS, me orientaram a utilizar o NIT mesmo, que não haveria problemas.
Então fiz o cadastro, e a rescisão da doméstica, gerei a GRRF, e o DAE.
Quando ela foi na caixa sacar o FGTS, o atendente não liberou para ela pois ela não possui Pis cadastrado na Caixa.
E agora o que eu faço para resolver essa confusão?
At,
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Agnaldo Lima,
É assim mesmo, é uma única guia com o total geral.
E sai com os dados do empregador.
Os dados dos empregados, realmente não irá aparecer.
at,
Bárbara Maria Guimarães
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde, está ocorrendo a seguinte situação na geração da guia DAE (Simples Domestico):
A domestica tem 3 filhos que corresponde ao salário família de R$: 111,54.
Certamente esse valor não deveria ser deduzido da guia? Pois só esta deduzindo o valor de R$: 84,00. (Não estou conseguindo entender o porque de deduzir somente 84 reais da guia)
Att.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAgnaldo,
Tome por base da Gfip que vem com a guia de recolhimento de FGTS - GRF, a relação de empregados - RE, o comprovante de declaração à previdência, e demais documentos que compõem a guia.
Dessa forma, é melhor que sejam emitidos todos os relatórios do eSocial e anexados a guia DAE recolhida.
Greicy Kely
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Minha situação é a mesma do Fernando. a saída é dia 30/11.
Boa tarde pessoal, também estou com dúvidas sobre como recolher o FGTS ja que foi pedido de demissão. no site da Receita Federal, saiu várias informações, dentre elas:
Leonardo Furtado
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa noite pessoal.
Estou com a seguinte dúvida: como proceder com os devidos encargos empregado doméstico que foi demitido (sem justa causa) em outubro de 2015?
De acordo com o perguntas e respostas do site do Simples Doméstico:
18. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
> efetuar o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível
no site do eSocial;
> efetuar o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Porém, ao emitir as guias, vi que estava recolhendo o FGTS do saldo mensal em duplicidade, em cada guia (DAE ou GRRF).
Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas na guia GRRF, recolhemos o FGTS do mês e a multa. Porém, o recolhimento do FGTS do saldo mensal (somado ao 13º proporcional) já é recolhido na DAE.
Como proceder?
Obrigado
Leonardo Furtado
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa noite pessoal.
Estou com a seguinte dúvida: como proceder com os devidos encargos empregado doméstico que foi demitido (sem justa causa) em outubro de 2015?
De acordo com o perguntas e respostas do site do Simples Doméstico:
18. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
> efetuar o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível
no site do eSocial;
> efetuar o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Porém, ao emitir as guias, vi que estava recolhendo o FGTS do saldo mensal em duplicidade, em cada guia (DAE ou GRRF).
Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas na guia GRRF, recolhemos o FGTS do mês e a multa. Porém, o recolhimento do FGTS do saldo mensal (somado ao 13º proporcional) já é recolhido na DAE.
Como proceder?
Obrigado
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, alguem sabe me dizer onde eu informo a data de demissao da mesma.???
ATT
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia Fernando, ainda não tem como informar a data de demissão, pois o sistema está dando erro, tentei fazer isso ontem, pelo que me falaram só será possível fazer isso em dezembro, esse campo fica nos dados contratuais.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Galera
A Doméstica que foi registrada no dia 01/10 e pediu demissão no dia 30/10 como faço para recolher o FGTS dela? no sistema não tem como desmarcar o recolhimento do FGTS compensatório mensal, mas se ela pediu demissão ela não tem direito a multa rescisória.
E como irei informar essa movimentação?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAltiére Cardoso,
Não tem como desmarcar para não recolher a multa rescisória no GRRF Web.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Altiére Cardoso
Se ela pediu demissão, o FGTS e os 3,2% serão pagos no DAE.
Após o pagamento o empregador irá até a Caixa econômica, com os documentos e uma cópia do DAE pago e do TRCT, e irá pedir reembolso da indenização.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 2.1 de 12
de novembro de 2015
58.Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deverá dirigir-
se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
At,
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde!
Tenho um atestado de afastamento de 8 dias de uma doméstica so que o atestado é a partir de 23/11/2015 e o termino é dia 30/11 o sistema diz que a data não pode ser superior como faço?
Att.,
Carol Souza
Leidiane Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Tenho 2 registro de domestica,porem uma foi dispensada 26/10/2015 com aviso indenizado, já paguei a GRRF e como esta no manual do e-social desmarquei o valor total para fazer o desconto e gerar a Dae, mais não consigo marcar a outra domestica para o pagamento do FGTS,não aparece o sinal de + para marcar a domestica ativa.
Como faço para pagar o FGTS da domestica ativa?
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