
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAline,
Trabalho em dia de feriado tem de ser remunerado em 100% ou percentual diferente desde que seja mais vantajoso e esteja estipulado em convenção coletiva.
Para 'compensar' com folga em outro dia tem de ter acordo de compensação homologado pelo sindicato da categoria, ou se tiver cláusula em convenção que regulamente a compensação.
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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