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Simples Doméstico *** e-Social

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 12:40

Boa tarde a todos,

Tenho o seguinte problema.

Em 2016/2017 e 2018 o empregado doméstico saiu de férias, mas o empregador ao invés de cadastrar as férias no e-social ele digitou as férias e saldo de salário nos meses de 11/2016, 07/2017 e 07/2018, os valores estão corretos as as guias também, menos a de 07/2018 pois ainda não foi fechada.

O problema é que para o e-social o empregado nunca saiu de férias.


Como posso resolver?

Reabrir os meses lançar as férias e recalcular ou fazer a partir das férias de 07/2018?

desde já agradeço,


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 15:17

Boa tarde, colegas. Tudo bem com vocês?
Estou precisando de ajuda na seguinte situação: Uma empregadora irá dispensar uma funcionária doméstica que está registrada com ela desde 10/02/2009. A questão é que antes ela era registrada na CEI , depois que o e-social passou a ser obrigatório foi migrado para o e-social no CPF da empregadora. Eu queria solicitar o extrato analítico da funcionária para averiguar se todas as guias FGTS estão recolhidas, pois tenho quase certeza que durante esse período alguma coisa ficou em aberto. As questões são:

1 - Os recolhimentos da época que estava registrada na CEI com os recolhimentos do e-social vão estar todos na mesma conta?

2 - Como eu faço para ver o extrato analítico? Tem como acessar o Conectividade Social com o Certificado Digital da CEI ou precisaria fazer um e-cpf? Mas o e-cpf dá acesso ao conectividade?

3 - Como funciona a liberação do FGTS e do Seguro Desemprego nesse caso? Nunca fiz uma rescisão de doméstica.

Agradeço muito desde já. Tenham todos uma ótima tarde.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:28

1-) Até onde eu sei os recolhimentos do E-Social ficam em conta separada.

2-) Se você inserir o CEI no e-cpf no momento da emissão do certificado você conseguirá acessar o extrato normalmente pelo conectividade social, tenho médicos com e-cpf e consigo consultar normalmente.

3-) Da parte que já havia o FGTS recolhido você deverá recolher a GRRF dos 40%, do restante a liberação é feita com a Rescisão, não existe chave e nem formulário de seguro Desemprego para doméstica.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:08

Conrado Rodrigues


1 - Os recolhimentos da época que estava registrada na CEI com os recolhimentos do e-social vão estar todos na mesma conta?


Nâo... Eles ficam em contas separadas, inclusive o do eSocial é em 2 contas, uma para os depósitos mensais e outra para o valor referente a multa depositado mensalmente.

2 - Como eu faço para ver o extrato analítico? Tem como acessar o Conectividade Social com o Certificado Digital da CEI ou precisaria fazer um e-cpf? Mas o e-cpf dá acesso ao conectividade?


Basta fazer uma solicitação de extratos na Caixa, se não tiver procuração para você assinar basta o empregador assinar o documento e levar um documento do mesmo autenticado.

Como funciona a liberação do FGTS e do Seguro Desemprego nesse caso? Nunca fiz uma rescisão de doméstica.


Da parte antes do eSocial quando você gerar a multa do FGTS, será gerada a chave para saque, da parte do eSocial depois de pagar a guia da rescisão uns 5 dias úteis a funcionária vai com os documentos na caixa e conseguirá sacar, NÃO existe chave para o eSocial ok...

Seguro desemprego cnf o colega citou, depois de sacar o fgts, ela se dirige a agencia responsável e avisa que é doméstica que eles atendem, não possui um formulário mesmo.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 11:55

Bom dia,


Estou com uma domestica que no extrato do CNIS dela não aparece os recolhimentos feitos via DAE.


Alguém já teve caso semelhante? Como resolver?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 12:02

Janayne,

Bom dia!

Caso as informações não constem no CNIS, o trabalhador deverá confirmar com o empregador se o mesmo está utilizando o eSocial para prestar as informações sobre a relação trabalhista. Em caso positivo, solicitar os comprovantes de pagamento que são disponibilizados para impressão no eSocial.

O “Recibo de Salário” juntamente com o “Demonstrativo de Valores Devidos por Trabalhador” gerado pelo eSocial, acompanhados da Carteira de trabalho devidamente assinada, podem ser utilizados para fins de comprovação junto ao INSS.

Atenciosamente,
Nathália
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:52

Obrigada, Nathalia!


Sim, está tudo gerado no e-social e o DAE pago.


Ela questionou porque foi imprimir o CNIS dela e so aparece recolhimentos até 09/2015.

Após o vigor do esocial domestico, não demonstra no CNIS.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 17:36

Alessandra,

O seguro de vida para empregadas domésticas é um benefício que pode ser fornecido por qualquer empregador para seus funcionários.

No caso das regiões de São Paulo contempladas por acordos coletivos, o seguro é um dos diversos benefícios estabelecidas pelo documento, que é celebrado pelos sindicatos e vigora nestes locais com força de lei.

Isso significa que quem não adere ou paga em dia pode sofrer grandes penalidades.

O empregador deve manter o pagamento das mensalidades em dia para evitar ações trabalhistas e prejuízos em caso de demissão do empregado.

De acordo com o estabelecido na convenção, quem não aderir a um seguro de vida ou estiver inadimplente no momento do desligamento do empregado será condenado a pagar uma multa de 15% do piso salarial da categoria por mês de inadimplência para cada empregado.

Em caso de morte, acidente com invalidez ou outra eventualidade prevista nas cláusulas do seguro obrigatório, os patrões devem ainda indenizar diretamente o trabalhar ou seus beneficiários com valor até três vezes maior que a importância garantida pelo seguro.

Esta multa é mais cara do que o seguro de vida que custa em média apenas R$ 10,00 por mês.

O empregador doméstico é livre para escolher qual seguro de vida deseja aderir, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos no acordo coletivo. Apesar do texto do acordo sugerir uma operadora com a qual o sindicato possui convênio, nada obriga a contratação desta.

Quanto ao plano de saúde, deve ser verificado na CCT do sindicato se há obrigatoriedade ou não, creio que não.

Atenciosamente,
Nathália
Alessandra Santos

Alessandra Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 11:21

Bom dia,


O Piso Regional dos domésticos 2018 em SP é R$ 1.108,38 certo? Na CCT do Sindomésticas de SP diz outro valor, posso seguir o piso regional de SP sem problemas certo?

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:32

Pessoal, bom dia!

Primeira vez que estou fazendo domestica no e-social com adiantamento de salario. Porém não encontro esse evento para fazer o lançamento.

Por favor, alguém sabe dizer se é normal, não tem mesmo adiantamento de salario para domestica no e-social?

Muito obrigada,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:37

Ve,

Bom dia!

No fechamento da folha, na aba de descontos, clique em ''Adicionar outros descontos'' e adicione a rubrica: Desconto do adiantamento de salário [eSocial5098] e lance o valor do adiantamento de salário.

Atenciosamente,
Nathália
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:51

Oi Nathalia, bom dia!!

obrigada pelo retorno.

É que essa domestica, vai receber o adiantamento dia 20 de cada mês e o salario no 5º dia útil. Dai eu gostaria de lançar o adiantamento pra ela receber agora no dia 20/08. E a folha só vou encerrar no dia 01/09. Como faço, por favor, pra lançar esse adiantamento antes do fechamento da folha?

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 13:18

Ola, estou com uma situaçao que o cidadao nao lançou ferias para empregada, ele sempre deu ferias em dezembro, porem nao lançou no esocial, ela esta registrada desde antes de outubro de 2015, agora me pediu para dar uma soluçao pra ele, a pergunta é se for lançar essas ferias nso seus respectivos anos vai ter que refazer todas as folhas de pagamento ja lançadas no esocial?
A folha ele lançava, só nao lançou as ferias, e agora alguem sabe me ajudar.
E se for fazer isso nao vai ter multa por nao lançar as ferias na epoca??

Obrigado!

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:11

Oi Nathalia, muito obrigada pela informação!! Vou fazer o pgto direto pra ela e lanço depois o desconto como vc mencionou.

Obrigada mesmo.
Bjs

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 16:32

Ve boa tarde,

Faça um recibo de adiantamento de salario em duas vias, e quando for fechar a folha basta fazer o lançamento do desconto conforme a orientação da colega Nathália .

Fredson Lopes

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Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:05

Bom Dia

Uma domestica aqui do escritório foi a CEF sacar seu FGTS mas chegou la e dizem que não ha nada depositado em seu PIS, ela levou todas as guias pagas e inclusive seu PIS esta correto a mesma não tem 2 números de PIS e mesmo assim a atendente diz que nao achou nada nem no nome dela nem no nome da empregadora, alguem sabe o que fazer?

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:06

Bom Dia

Uma domestica aqui do escritório foi a CEF sacar seu FGTS mas chegou la e dizem que não ha nada depositado em seu PIS, ela levou todas as guias pagas e inclusive seu PIS esta correto a mesma não tem 2 números de PIS e mesmo assim a atendente diz que não achou nada nem no nome dela nem no nome da empregadora, alguem sabe o que fazer? inclusive ela foi em duas agencias diferentes e mesmo assim nada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:13

Marina Gorri bom dia!

Possivelmente isso ocorre quando trata-se do primeiro emprego, se o empregador não fizer o cadastro no NIS da empregada, vai ocorrer ente problema.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:31

Marina Gorri,

Acesse o conectividade icp, na área do empregador tem a opção cadastro nis, preencha os dados da empregada e da empregadora, caso ela não tenha certificado digital tente fazer com o da contabilidade, após acessar e estiver na tela de preenchimento do formulário, clique na opção limpar e altere os dados do empregador.

Fredson Lopes

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Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 11:10

Fredson, na hora de fazer esse processo o conectividade não deixa prosseguir, esse nao é o primeiro emprego dela, ela trabalhou em empresas antes, agora como esta como domestica ela nao consegue sacar FGTS, na Caixa fala que ela nao tem nada depositado, mesmo estando com todas as guias pagas em mãos.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 10:51

Bom dia pessoal, tudo bem com vocês?

Estou fazendo pela primeira vez o desligamento de uma funcionária doméstica. Estou com dúvidas sobre onde devo fazer a guia GRRF do período anterior ao eSocial, pois ela está registrada desde 2009. Teria como vocês me informarem onde eu faço e como deve ser feito?

Agradeço desde já. Tenham um ótimo dia.

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