
Carla de Araújo Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Qual é o Código de saque q devo informar na rescisão de um funcionario que pediu demissão?
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Carla de Araújo Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Qual é o Código de saque q devo informar na rescisão de um funcionario que pediu demissão?
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoFica zerado, nao informa nada...antes era j..agora pode deixar em branco
Carla de Araújo Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)ok, obrigado.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosRelação de Códigos de Movimentação
Código / Descrição
H............................RESCISÃO COM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA
EMPREGADOR
I1..........................RESCISÃO, SEM JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, INCLUSIVE RESCISÃO ANTECIPADA
DO CONTRATO A TERMO
I2..........................RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA
MAIOR
I3..........................RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO A TERMO
I4..........................RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE
TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
J............................RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR
INICIATIVA DO EMPREGADO
L............................OUTROS MOTIVOS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO
M...........................MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO
Relação de Códigos de Saque
Código / Descrição
01...........................DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
02...........................RESCISÃO CONTRATO P/ CULPA RECIPROCA OU FORÇA MAIOR
03...........................RESCISÃO DO CONTRATO POR EXTINÇÃO DA
EMPRESA
04...........................EXTINÇÃO CONTRATO TRABALHO - PRAZO
DETERMINADO
(em branco)...........UTILIZADO PARA CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO H,
J, M
Nelson Vasconcelos Porto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoNo contrato por experiencia (90dias) devo incluir o empregado na GFIP? e ao final do contrato utilizo o código I1 ? devo preencher GRRF?
grato.
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalNelson, sim, vc deve incluí-lo na GFIp normalmente.
Se ele for dispensado ao término do contrato (no prazo previamente fixado) vc informa o I3 e tem que recolher os valores do fGTS dela na GRRF sim.
Sempre que o trabalhador for ter direito ao saque do FGTS vc terá de emitir GRRF pra ele ok? É a forma mais fácil de lembrar quando terá de fazê-la ou não.
Espero ter-lhe sido útil.
Abçs
Nelson Vasconcelos Porto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoMarcos
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, tenho que fazer uma demissão por iniciativa do empregado, e gostaria de saber se é preciso comunicar a conexão segura e se devo gerar GRRF?
Grato desde já pela ajuda
Shetephane Rauara Costa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcos
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigado pela ajuda Shetephane
Marcos
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Shetephane.
Tenho outra duvida e o saldo rescisório ficara retido? O funcionário poderá retirar juntamente a próxima rescisão?
Shetephane Rauara Costa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Shetephane Rauara Costa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)saldo *
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO empregado só sacará esse saldo após 3 anos, se dentro desse período não tiver nenhum registro em CTPS.
Marcos
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigado pela ajuda amigos.
Maria N V a Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia, Consultores, estou com uma dúvida, na empresa que trabalho termos aprendiz e um dos aprendiz não estava atendendo a necessidade da empresa e vamos demiti-la antes do termino do contrato. Qual o codigo na SEFIP que devo colocar. Obrigado pela atenção.
Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Preciso gerar uma chave do FGTS, para uma reclamatória trabalhista, não sei se tenho que fazer isso, não sei qual o precedimento que devo tomar, mas em caso de reclamatória trabalhista, qual o código de movimentação eu utilizo para liberação do FGTS da reclamente?
Obrigado
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão existe codigo de saque uma vez que ele pediu demissao, Informa como J e o codigo de saque é em brando pois ele nao vai sacar o FGTS
Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Thalisson Silva da Rocha, o código J é para pedido de Dispensa, o que não é o caso, o meu caso é uma reclamatória trabalhista, e na reclamatória está informando que o FGTS será liberado, nesse caso como o reclamante sacará o FGTS então?
Grato.
Lorrayne
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosGente,
Na empresa que trabalho nunca informamos na conectividade quando a rescisao é por iniciativa do empregado, tem algum problema?
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalMamoel Sendo uma reclação trabalhista acredito que na propria ata do processo tem dizendo que terá que liberar o FGTS do funcionário, neste caso nao terá que ser como J e sim vai ser com cogido I1 codigo de saque 01.
Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Lorrayne, independente da rescisão ser por conta da empresa ou empregado, é correto informar a movimentação de ambos.
Lorrayne
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosObrigada.
Mas se a empresa nao fizer essa informação, existe algum problema?
Jefferson de Sousa Borges
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá. Gostaria de saber se é possivel fazer a modificação do codigo de saque? tendo em vista que foi informado errado, e o fgts já foi sacado. So precisa ser alterado o codigo de dispença e codigo de saque.
desde grato pela atenção
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde Jefferson
Vc pode está fazendo está correção através do RDT
Att,,
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalJefferson de Sousa Borges
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)obrigado anya pela resposta. mas gostaria que a resposta fosse mais explicativa. tive pessoalmente na caixa para tentar efetuar essa alteração no codigo de saque de um ex funcionario,e acabei sendo informado por funcionario da propria caixa que não era possivel fazer esta mudança no codigo de saque, por motivo da operação(saque) ja ter sido efetuado e ja constar no sistema da caixa.
alguem poderia me explicar se é possivel estar fazendo essa mudança no codigo de saque? se possivel, como posso estar fazendo essa mudança?
obrigado pela atenção
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde, como coloco na grrf o valor indenizado do aviso previo? ao preencher a grrf o valor vem como trabalhado. Outra coisa estes campos dvem ficar zerados??
22 - Mês anterior à Rescisão 23 - Mês de Rescisão
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Francisco,
1º Nos dados cadastrais você coloca o código de Aviso Indenizado "2" e nos dados financeiros o valor do aviso.
2º O valor do FGTS do "mês anterior" deve constar na GRRF somente se não foi efetuado o recolhimento na GRF.
3º Os valores do mês de rescisão você coloca no campo "Mês de rescisão" nos dados financeiros.
Sds,
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Francisco Rabelo Junior
Na GRRF o campo Remuneração MÊS ANTERIOR DA RESCISÃO, somente será utilizado quando não foi pago a guia FGTS do mês anterior, ou seja, ao inves de você fazer uma SEFIP para tirar a guia de FGTS do mês anterior, você simplesmente coloca o valor que é a base de calculo para FGTS do mês anterior na GRRF, deste modo você economiza tempo.
No campo AVISO PREVIO INDENIZADO você irá preencher com o valor do aviso previo indenizado + 1/12 avos de 13 salario indenizado.
No campo MÊS DE RESCISÃO, você vai colocar a soma do saldo de SALARIO + 13 SALARIO e se houver outras verbas que compoem o salario devera ser somadas.
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