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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:33

Diego Gabriel Foss

Bom dia, também sou de MT (Rondonópolis) quando diz:

todo mês é gerado o DAR para pagamento com as notas fiscais
está se referindo ao ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA?

Até postei isso aqui em 16/02/2016.

I. Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
Nesse caso então somente para empresas na condição de SUBSTITUTOS (venda com destaque do ICMS S.T.), ou seja, para aquelas na condição de SUBSTITUÍDAS (compras com destaque do ICMS S.T.) NADA a declarar.

II. Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
No caso de MT onde temos a figura do ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA, impostos esse que tributa toda e qualquer mercadoria que entre no estado, através da aplicação de um alíquota fixa que varia conforme o CNAE principal do contribuinte.

III. Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
Entrariam ai as aquisições de IMOBILIZADO e MAT. CONSUMO, ou seja DIF. ALIQUOTA.


A meu ver a maior dúvida que vejo as pessoas comentando é se os valores do ICMS S.T. referente as compras deve ser informado.

Mas a meu ver só se exige preenchimento na condição de SUBSTITUTO e não SUBSTITUÍDO.

Enfim, sexta tem uma palestra aqui e vamos dirimir isso para iniciar os preenchimentos.

Abraço.

DIEGO GABRIEL FOSS

Diego Gabriel Foss

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:03

Willian,

Isso, me refiro ao ICMS Estimativa Simplificado.

Então, me corrija se eu estiver errado, mas acredito que eu tenha entendido da mesma maneira que você.

Na DESTDA temos aqueles quadros de preenchimento e temos:
Antecipação - divido em "sem encerramento" e "com encerramento"
Diferencial Alíquota - dividido em "ativo fixo" e "uso e consumo"

Então preencheremos os valores do ICMS Estimativa Simplificado no campo "com encerramento"? Aquele valor que vem cobrando no dar?
E caso possuir Diferencial de Alíquota diferenciar nos quadros próprios?

-
Fugindo um pouco do assunto DESTDA, estamos com uma dúvida aqui no escritório. Para as empresas que tem a alíquota fixa (por exemplo 7,5%): quando compra uma mercadoria para uso e consumo ou imobilizado e vem a cobrança no DAR de Estimativa, vocês fazem defesa para 10% ou pagam os 7,5% que vem no demonstrativo?
Encontrei uma consulta tributária de 2015 (109/2015) que diz que devemos pagar os 10% e isso me deixou na dúvida.

Abraço.

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:22

Boa tarde pessoal,


quando tento entregar de alguns clientes da erro,

ai se começou a tentar entregar muito aparece uma mensagem dizendo pra eu entregar como substituto porque como original ja foi aceito ou nao vai ser aceito.

aconteceu com alguem?

obrigado,
raphael

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:44

Rafael, boa tarde!

Está acontecendo isto comigo também, dizendo pra eu entregar como substituto porque como original já foi aceito, resolvi aguardar um pouco mais, pois não tenho protocolo de entrega da original...

Isso está uma bagunça!!!

Acompanhando.

Abraço

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:06

Segue abaixo resposta da SEFAZ-SP sobre Diferencial de alíquota:




Mensagem Original:

DeSTDA

Boa tarde!
Referente a DeSTDA gostaria de confirmar onde é declarado o diferencial de alíquota na compra de mercadoria destinada a comercialização (RICMS-SP, art. 115, XV-A,a)? Seria em Antecipação sem encerramento?... Surgiu esta duvida pois na antiga STDA era informa os valores por estado! E se for apenas neste novo campo só teria a opção de informar o valor total para SP.

No caso de recolher ICMS-ST por Antecipação deverá ser preenchido o campo Com Encerramento? Também com o valor total?


Desde já, agradeço pela atenção.


_________________________________________________


Prezado Fernando,

Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.

Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Antonio Moreira

Antonio Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:20

Boa tarde, estou tendo problemas ao iniciar o programa SEDIF, ele simplesmente não consegue se conectar aos servidores de SP tanto ao abri-lo e ao enviar alguma declaração também. Sendo que já enviei varias declaraçôes em dias anteriores, alguém mais esta tendo este problema?

Obrigado, att
Antonio.

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:03

Boa Tarde a todos!
Fernando Militão:
Muito boa a resposta da Secretaria da Fazenda esclarecendo sobre o Diferencial e a Antecipação.
Eu já postei este mesmo entendimento em um outro tópico em 04 e 06/07 = DESTDA - Simples Nacional, pgs., 30 e 31. www.contabeis.com.br

Mas me questionaram, porque existe um video no youtube de um professor de MG, explicando para lançar os valores das GNREs e GARES das
Entradas com Antecipação, na aba ST - Substituto Tributário Operações Antecedentes

Só que a aba ST - Substituto Tributário é para lançar as saídas, internas ou interestaduais, nas operações Subseqüentes, Antecedentes= (ICMS DIFERIDO. Ex: quando se compra do produtor ou cooperativas rurais, etc.....) e Concomitantes.

Então como eu já havia postado, nos quadros:

COM ENCERRAMENTO = GNRE e GARE = Mercadoria Substituição Tributária

SEM ENCERRAMENTO = Diferencial de Alíquotas = Mercadoria Tributada.

E os outros de acordo com a finalidade:
Ativo Fixo ou Uso e Consumo.

Espero estar ajudando.
Roberto.

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 15:14

Olá Pessoal,

Vi todo o tópico e o debate de vocês acerca do assunto e tem algumas coisas que não ficaram claras ainda para nós. Fiz as perguntas abaixo para diversas consultorias e até para os nossos estados e o que eu recebi foram várias respostas diferentes. O que me leva a crer que não há um padrão de entendimento sobre a declaração. Então, gostaria da opinião de vocês sobre o assunto para tentar me ajudar a resolver:

1 - Indústria de produtos sujeitos à substituição tributária, na venda destes produtos, deve considerar esta Substituição Tributária como Substituição Tributária - Operações Subsequentes na DeSTDA?

2 - Empresa que comercializa mercadorias sujeitas ao regime de ST em Santa Catarina, adquire estas mercadorias de outros estados e a mercadoria vem sem o recolhimento da ST. Então, tenho que recolher o DARE pela entrada. Neste caso, devo declarar os valores Em Substituição Tributária - Operações Antecedentes na DeSTDA?

3 - Empresa adquire produtos in natura (feijão, carne, etc) de fora do estado, situação que em SC é obrigatório recolher o ICMS antecipado na entrada. Este recolhimento de ICMS na entrada, eu devo lançar como Antecipação de ICMS - Sem Encerramento de Tributação na DeSTDA?

4 - Empresa adquire materiais de uso e consumo de fora do estado que não estão sujeitos a ST, estando portanto obrigada ao DIFAL. Devo lançar este DIFAl como Diferencial de Alíquotas - Material de Uso ou Consumo na DeSTDA?

5 - Empresa adquire bens para o ativo imobilizado de fora do estado que estão sujeitos a ST, estando portanto obrigada ao DIFAL. Devo lançar este DIFAl como Substituição Tributária - Operações Antecedentes na DeSTDA?

Sei que muitos tem dúvidas no assunto e sei que as minhas dúvidas são as dúvidas de muitos dos colegas, então, quem puder nos ajudar a esclarecer os fatos, agradeço!


A respeito da dúvida do Eli:

Bom dia!

Alguém sabe informar se o SEDIF já está importando arquivos .TXT para as empresas de São Paulo ou o preenchimento é apenas manual?


O sistema ainda não está preparado para a importação do TXT.

Nosso sistema contábil desenvolveu o arquivo no padrão de importação que há no sistema, mas ele não carrega dados das declarações, somente alguns dados cadastrais. Eles até entraram em contato com o desenvolvimento do sistema SEDIF e confirmaram que a função ainda não existe.

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:37

Bom dia.

Sou do interior de São Paulo, e estou tentando entrar no programa do SEDIF para envio das declarações de DeSTDA, porém, quando escolho o estado de SP, e clico para buscar atualização, aparece a seguinte mensagem:

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...


Alguém mais esta tendo o mesmo problema? Até agora não consegui transmitir nenhuma das minhas declarações. A versão do meu programa é a 1.0.0.73, é esta correta ?

Obrigada.

Atenciosamente.
Gabriela Cardozo

Antonio Moreira

Antonio Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:52

Gabriela Lopes Cardozo

Tive o mesmo problema ao abrir o SEDIF-SP, somente consegui me conectar ao servidor de SP reinstalando o programa 2 vezes.

Reportei a situação ao "Fale Conosco" da Sefaz e obtive a seguinte resposta:

" Prezado Antonio Moreira Junior,

O aplicativo SEDIF-SN utiliza o protocolo FTP (File Transfer Protocol) para atualização de suas versões. Assim, para que a comunicação com a SEFAZ-SP funcione, é necessário que tanto a rede local quanto as configurações de firewall permitam essa transmissão utilizando o protocolo FTP sem restrições à porta 21 e demais portas utilizadas pelo protocolo.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".

Espero ter ajudado
Antonio.

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:31

Boa Tarde Antônio Moreira e Andrea Silva.

Atualizei o programa e deu certo.
Muito obrigada !!

Agora estou com outra dúvida:

Quando a declaração é SEM MOVIMENTO , na primeira tela, quando clico em Abrir Documento - Novo - Depois de carregar o período, na coluna - Conteúdo de Documento, tenho que selecionar a opção: 1 Sem dados informados ?

Obrigada.

Atenciosamente
Gabriela Cardozo.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:55

Boa tarde, prezados!

Possuo a seguinte dúvida, em nosso escritório, fazemos uso do sistema Contmatic, no qual o módulo G5 dispõe de relatório informando os campos que contenham informações que devo preencher no programa SEDIF.

O problema é que neste relatório, são apresentados outros estados que houveram informações que deveriam ser preenchidos (aparentemente) no programa. Aí está minha dúvida, como habilito outros estados no SEDIF, sendo que não possuo inscrição como SUBSTITUTO em outros estados, possuindo apenas no estado de SP.

Obrigado.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 14:51

Aí está minha dúvida, como habilito outros estados no SEDIF, sendo que não possuo inscrição como SUBSTITUTO em outros estados, possuindo apenas no estado de SP.


Eric,

Conforme já foi dito anteriormente, você só irá informar a ST para outros estados quando tiver inscrição estadual neles, hipótese em que o recolhimento seria por apuração.

No seu caso onde você não tem inscrição fora de SP e os pagamentos são por operação, não há o que se declarar na DeSTDA quanto a isso.

Se você tivesse inscrição nos outros estados, iria informá-la no cadastro e as funções seriam habilitadas para aquele estado.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:49

Giuliano eu também estou com essa dúvida, o prazo está vencendo e tem muita coisa para enviar.

Valéria Nascimento De Albuquerque

Valéria Nascimento de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:14

Boa tarde,

O mês passado consegui entregar a Destda, porém este mês ele não me pede mais a senha do posto fiscal, ele pergunta se quero assinar com certificado se eu clico em sim ele gera o arquivo mas diz que o módulo assinador não está respondendo, e se clico em não aparece a mesma coisa.
Mais alguém com este problema em SP??
Será que agora é só com certificado?? Mesmo se for não está funcionando estou preocupadissima...

Valéria Albuquerque
Guarujá - SP
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