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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:47

Boa tarde a todos!

Notei que há muitos tópicos a respeito da DeSTDA, mas gostaria de tirar dúvidas apenas referentes ao Estado de São Paulo.

Baixei a versão do aplicativo desenvolvida pelo Estado de Pernambuco e iniciei o preenchimento de algumas empresas para agilizar a entrega, já que não consegui localizar nenhuma resposta da SEFAZ/SP sobre essa obrigação. No campo onde devem ser informados os valores de ICMS referentes a entrada de mercadoria é possível preencher o campo de antecipação (com e sem encerramento) e diferencial de alíquota para ativo fixo e uso e consumo. No art. 115 do RICMS/SP a obrigatoriedade do diferencial de alíquota para as empresas optantes pelo Simples é a seguinte:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014):

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


Portanto, não deveria haver um campo de diferencial de alíquota nas aquisições para industrialização e revenda feitas em outros Estados?
Ou devo aguardar um pouco mais a resposta da SEFAZ/SP a respeito da DeSTDA?

Obrigada.

KAREN GODOY

Karen Godoy

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:01

Bom dia.

Eu também baixei o aplicativo da Sefaz Pernambuco, e fiquei com dúvida se fosse o correto a ser utilizado em SP.

Então mandei um email para a SEFAZ-SP no dia 01/02/2016, e a resposta foi a seguinte:

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento.
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Karen Godoy
[email protected]
Renato Oliveira

Renato Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:14

Aline Mariane Dias , obtive a mesma resposta da SEFAZ conforme a Karen Godoy relatou. Pois mesmo as empresas "sem dados informados" não esta sendo possível realizar a transmissão.
Nossa melhor opção sera aguarda um pronunciamento do "ESTADO".

Obs: Caso alguém tenha conseguido transmitir por gentileza relatar.

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:51

Boa tarde,
Obtive resposta do Econet e eles relatarão que o estado de São Paulo ainda não liberou para poder transmitir estamos no aguardo da liberação.
Só esperamos que não demorem para ficar prazo curto.


Att
Patricia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 14:32

Prezados, boa tarde.

Estou com os mesmos problemas dos senhores.

Caso tenha alguma novidade, irei prontamente compartilhar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 15:48

Prezados, boa tarde!

Também estou com o mesmo problema visto que até hoje o SEFAZ - SP ainda não liberou o programa para envio de tal declaração.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 07:48

Prezados, bom dia.

Alguem sabe se já foi disponibilizado o programa para transmitir a destda? ?

Sou de São Paulo, e vendo para diversos estados... o programa que eu devo utilizar é o de SP correto?? ou tenho que usar cada um para cada estado onde fiz venda??
Vi algumas pessoas comentando que enviaram o arquivo pelo programa de PE, isso é correto?

Obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:06

Bom dia Juliana.

O programa já foi disponibilizado pelo estado de PE, desenvolvedor do mesmo. A transmissão de todo o território nacional se dará por meio do mesmo programa.

Leia as duas notícias abaixo, publicadas aqui no Portal Contábeis mesmo, uma inclusive publicada pela nossa colega Josefina. Lá irá encontra o link para baixar o programa e o manual. Leia-os e terá uma noção melhor de como está tramitando esta nova obrigação.

Creio que a dúvida maior de todos está agora na transmissão das declarações.

Liberado o aplicativo SEDIF e Manual de instruções para geração e transmissão da DeSTDA para empresas do Simples Nacional

DeSTDA - Nova obrigação dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:21

Bom dia Pessoal,

SP não liberou nada ainda certo..??, esse programa de Pernambuco não serve pra SP correto, por que alguém ainda esta insistindo nele.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:28

Bom dia Gustavo.

Se você observar no post que acabei de fazer e ler os links que postei para nossa colega Juliana, verá que sim, o programa "serve" para SP e para todos os outros estados, pois ele irá contemplar a transmissão nacional, que será recepcionada pelo estado do RJ. O que está acontecendo é que, no meu caso e creio que no caso de outros colegas também, eu realizo a inserção das informações, gero a declaração, mas no momento da transmissão acontece um erro.

É este erro que está impossibilitando a transmissão e em relação a este erro a SEFAZ/SP ainda não se manifestou.

O problema também é que diversas pessoas estão criando tópicos e tópicos sobre isso no fórum, o que está causando uma confusão danada. Fica metade da informação para cada lado, o que dificulta a compreensão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:40

Yuri, não concordo, tem pessoas com resposta do estado de SP pedindo pra aguardar e que esse programa de pernambuco não vale a nós de SP.

Concordo da parte que vários tópicos fica confuso, mas enfim, tem pessoas que pensam só nela e solta novo tópico com preguiça de ler um ja aberto e tentar entender.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:57

Eu já vi essas respostas também Gustavo, mas, bom, assim sendo, de qualquer maneira, para um novo programa ou para correção do erro, teremos que aguardar orientações da SEFAZ/SP que até o momento não se pronunciou sobre o assunto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 18:53

São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes.
A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 18:44

Colegas, vi que não saiu ainda o programa para entrega da destda de sp... porém gostaria de saber se alguem ja entregou de alguma forma a declaração de são paulo....

e uma duvida... eu sou de são paulo e vendo para outro estado, eu devo usar o programa de Sao Paulo mesmo ne?

obrigada

Bruna da Silva Leite

Bruna da Silva Leite

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:14

Pessoal, Boa Tarde ...Hoje fiz a pergunta novamente a SEFAZ é a resposta ainda é a mesma.

Prezada Bruna,
a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está em fase final de testes para a recepção da declaração. Caso prefira, DeSTDA pode ser preenchida e mantida no programa para envio quando esse problema for regularizado.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:38

Desculpe amigos
É que li, reli e li novamente e ainda tenho dúvidas se o programa estará disponível no portal do Simples ou se devo baixar o programa no sefaz de Pernambuco.
Se devo baixar o programa não consigo, pois acessar o link do estado de SP aparece a mensagem que os colegas comentaram, ou seja, SP está em fase de testes.
Há alguma outra alternativa para entrega desta declaração?
Grata

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:57

Sandra,
São Paulo ainda não liberou o aplicativo. Portanto, ainda não tem como entregar esta obrigação.

São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes (internamente).
A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês.


Confira matéria publicada hoje: sigaofisco.blogspot.com.br
editar

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:29

Bom dia a todos!


Resposta da Mensagem encaminhada ontem e respondida hoje de manhã (16/02/2016)



Prezado contribuinte,

Há um erro de transmissão que será corrigido até a próxima quinta-feira. Provavelmente, o prazo de entrega será prorrogado. Veja abaixo as orientações gerais:

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Att,


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Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

DeSTDA

Referente a DeSTDA prevista pelo Ajuste Sinief 12-2015. Quando o Estado de Sao Paulo disponibilizara o programa para a validacao e envio dessa obrigacao acessoria?
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.

Carlos Mazzillo

Carlos Mazzillo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:39

Boa tarde, pelo que vi nas notícias, SP usará o programa SEDIF, mas a dúvida que iniciou este tópico ainda continua, onde informar o diferencial de alíquotas na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização? Já que este programa não tem campo específico.
Que desanimo! Esse país não é sério!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:45

Pois é Carlos. Tirou as palavras da minha boca.

Além de estabelecerem mais uma, das inúmeras já existentes obrigações acessórias, nos deixam 'a ver navios' em relação a ela.

Isso é desanimador.

Eu estou acompanhando as notícias, mas nada que chega é concreto, que vá solucionar algo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:54

Acabo de receber esta respota do fale conosco:

Resposta da Mensagem 6860624

Prezado Lucimar,
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN, desenvolvido pela Sefaz-PE. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso o prazo de entrega da primeira declaração provavelmente será prorrogado.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf

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Mensagem Original:

DeSTDA

DeSTDA nao saiu nada ainda
Quero saber se vai ser prorrogada porque estamos em cima da hora

NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.

Adonis

Adonis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:14

Olá

Alguém já conseguiu baixar os dados cadastrais das empresas do Sefaz? Realizar os cadastros de forma manual exige muito..

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:11

ATENÇÃO AMIGOS

STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A suspensão vale até o fim do julgamento.

g1.globo.com

www1.folha.uol.com.br

www.valor.com.br

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Wellington Leonardo

Wellington Leonardo

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 11:46

Caros Colegas
Conforme portaria CAT 24 de 17/02/2016, foi prorrogada a entrega da DESTDA -SP

Conforme segue:

Portaria CAT 24, de 17-02-2016

(DOE 18-02-2016)

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21-03-2016.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tenham um otimo dia.

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:16

Pessoal bom dia, vimos que a SEFAZ-SP soltou as portarias CAT 23 e 24 falando da DeSTDA, porem alguem ja conseguiu baixar o programa para gerar o arquivo ?

Segundo a portaria CAT 23 de 2016

"CAPÍTULO II
DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DA DeSTDA

Artigo 2º - A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.

§ 1º - O aplicativo de que trata o “caput” poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicos http://www8.receita.fazenda.gov.br e https://www.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - O contribuinte deverá observar, para o preenchimento da DeSTDA, as orientações do Manual do Usuário, disponibilizado junto ao aplicativo de que trata o § 1º.

Porem nao consegui axar o arquivo em nenhum desses links, alguem conseguiu baixar ou fazer alguma coisa ??

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