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Auxilio Doença x Férias

Vinícius

Vinícius

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 10:06

Bom dia a todos!

Um funcionário foi admitido em 01/09/2007 e foi afastado por doença em 06/08/2008. O empregador quer pagar as férias ao empregado, mas n sei como fazê-lo e nem se é permitido, tendo em vista que não há previsão de alta do mesmo.

grato

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 10:16

O empregado afastado por motivo de doença pela Previdência Social, terá o seu contrato de trabalho suspenso, não cabendo mais a empresa, o pagamento de salários e, conseqüentemente, não haverá recolhimento previdenciário nem, tão pouco, depósito do FGTS, como também ao pagamento de férias.
Desta forma, a empresa só poderá pagar referidas férias ao empregado afastado, quando este retornar apto ao trabalho.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 10:42

Bom dia Vinícius!

Complementando...

Conforme o art. 134, da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

No caso em questão, o trabalhador ainda se encontra dentro do período para concessão das férias, visto que se encontra em auxílio-doença, as mesmas poderão ser concedidas quando do retorno do benefício.


PS: mesmo passando o período concessivo das férias, em auxílio-doença, não gerará a dobra desta, desde que seja concedidas logo após o retorno às atividades.

Por um gesto nobre o empregador queira antecipar o pagamento das férias, procedimento não previsto em Lei, não tirará do trabalhador o direito de gozá-la.


Qualquer dúvida, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:06

Tenho uma dúvida em relação ao caso citado abaixo:

Empregado admitido em 02/05/2000 ficou afastado por auxílio-doença de 27/03/2007 a 11/05/2009.

Suas últimas férias foram gozadas de 01/03/2007 a 20/03/2007 referente ao período aquisitivo de 02/05/2005 a 01/05/2006.

Sendo assim, o empregado tinha 11 meses de férias adquiridas quando entrou de licença.

Qual o último prazo pra ele entrar de férias e qual seria o período concessivo?

Grato.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 17:25

Mozart.

Como ele tinha 11 meses de trabalho no PA 2006/2007, ele terá direito ao gozo delas.

Ja o PA 2007/2008 não tera direito.

O PA 2008/2009 tambem não terá direito. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 08:20

gente se um funcionário entra de auxillio doença e tem dois períodos de férias vencido um em 2005/2006 e outro em 2008/2009

ao voltar do auxilio agora reparei que o de 2008/2009 dobrou durante o afastamento

eu posso dar as férias a ela referente a 2008/2009 para que não seja pagam em dobro visto que ela estava de auxilio e quando ela voltar dar as de 2005/2006 que já estão dobradas ???

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 12:51

Boa Tarde

So para completar quando o funcionario entra em auxilio doença pelo periodo superior a 6 meses e um dia perdece o direito as ferias e inicia-se um novo periodo aquisito a partir de sua data retorno.
Férias: mais de 6 meses e um dia de recebimento do auxílio-doença, no período aquisitivo, o empregado perde o direito.

Espero ter lhe ajudado.

Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:35

Pessoal me esclareçam uma dúvida por favor...

Uma pessoa que ficou afastada 15 pelo INSS para realização de uma cirurgia, e depois retornou ao trabalho e trabalhou uma semana,depois ficou afastada pelo INSS por +/- 2 menos... Se porventura peça demissão ela tem alguma perda em relação a férias vencidas???.


Espero que me ajudem,muito obrigada!!!.

Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:37

Pessoal me esclareçam uma dúvida por favor...

Uma pessoa que ficou afastada 15 pelo INSS para realização de uma cirurgia, e depois retornou ao trabalho e trabalhou uma semana,depois ficou afastada pelo INSS por +/- 2 menos... Se porventura peça demissão ela tem alguma perda em relação a férias vencidas???.


Espero que me ajudem,muito obrigada!!!.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:53

Tenho uma duvida sobre o assunto se puderem me ajudar.

Tem um caso de um funcionário com as seguintes descrições:

Data registro 22/01/2007

1º- Período aquisitivo 22/01/2007 a 21/01/2008 gozou de férias 01/10/2008 a 20/10/2008
2º - período aquisitivo 22/01/2008 a 21/01/2009, porem antes de completar o período aquisitivo faltando 2 dias no dia 19/01/2009 o funcionário foi afastado e continua ate hoje 14/06/2010.

Minha pergunta e : esse período aquisitivo que não completou o funcionário tem direito? Quando ele ira receber?

FABIO SOARES SILVESTRE

Fabio Soares Silvestre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:53

creio que ai houve uma interrupção do contrato de trabalho e quando alguem fica afastado da atividade laborial por um periodo de 06 meses dentro do mesmo periodo aquisitivo de ferias ela perde o direito a estas ferias, sendo assim não havera a dobra

MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 21:01

Boa Noite a todos.
Em caso de afastamento para previdencia social a partir de 6 meses e 1 dia o colaborador afastado perde o direito a este periodo aquisitivo iniciando um novo periodo a partir de sua data de retorno.

Para os casos de apos o retorno pedir demissão da empresa so perderá o direito as ferias se o seu afastamento for superior a 6 meses e 1 dia.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 13:00

Olá Francisco

Só pra eu entender, a sua dúvida é com relação a desconto desses dias nas férias? Caso for, por ter atestado médico dessas faltas não deve-se abater no periodo aquisitivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Guedes Feres Villela

Adriana Guedes Feres Villela

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 15:20

Estou com um caso parecido, de funcionária que está afastada por doença sem uma previsão para retorno.
O período concessivo relativo a 2009-2010 está vencendo em 28/02/2010.
A funcionária não perde direito a essas férias do perído 2009-2010, uma vez que o afastamento iniciou-se em 04/08/2010, ou seja, fora do referido período aquisitivo.
Quando a funcionária retornar do afastamento eu posso conceder as férias, porém sem o pagamento em dobro???

Aguardo orientação.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 00:36

Oi, Adriana!
Se a funcionária somar 6 ou mais meses, em gozo de licença doença, no curso do período aquisitivo, ela perde direito às férias, simplesmente.
Não há o que se falar em dobro pois não haverá o que dobrar.

Espero ter ajudado.

P.S.: Adriana, devo me desculpar pela informação equivocada que lhe prestei. Por absoluta falta de atenção não compreendi o enunciado da questão.
Refazendo minha resposta:

Sim, poderá conceder as férias, uma vez que o período concessivo de 12 meses não resta ultrapassado. E mesmo que eventualmente parte do período de fruição (o gozo dos 30 dias das férias) recaia após o término do período concessivo, apenas sobre esses dias excedentes será devido o pagamento em dobro (com respectivo adic. 1/3).

Reitero minhas escusas e desejo-lhe Boas Festas!!

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 18:53

Olá,

A minha dúvida é a seguinte, uma pessoa que está afastado por auxílio doença e o médico dá 3 meses de afastamento, só que o reagendamento do retorno médico da perícia excede o prazo do 3 meses. Nisso o afastado continua recebendo o auxílio ou é suspenso automáticamente o beneficio?

Obrigada a todos e Boas Festas!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 12:03

Quem realiza o pagto do benefício (INSS) , provavelmente irá suspendê-lo, o trabalhador terá de aguardar nova perícia.
A empresa não pode permitir o retorno deste trabalhador pois a questão não está fechada, haverá novo parecer e com isso deverá aguardar o resultado.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:46

Não sei se era bem essa pergunta que você fez, mas olha o que diz a CLT:

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
...
§ 2º Iniciar-se-a o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
...

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio doença previdenciário ou auxilio doença acidentário, por um período superior a seis meses (mais de 180 dias), perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando o decurso de um novo período no retorno.

Ressalta-se que só ocorrerá a perda de férias caso o afastamento esteja todo dentro de um mesmo período aquisitivo, mesmo que estes seis meses sejam descontínuos.

Philipe Gomes

Philipe Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 15:34

Para ficar mais claro vou dar um exemplo.

Funcionário admitido em 01/01/2009 se afasta do trabalho por motivo de doença em 03/03/2010.

No momento do afastamento ele tem um período aquisitivo de férias já vencido (01/01/2009 a 31/12/2009). Esse período ele tem o direito de receber normalmente quando retornar às atividades, já que cumpriu sem nenhuma interrupção.

Supondo que o funcionário retorne às atividades em 02/02/2011, ele teria direito a receber as férias do período aquisitivo 01/01/2010 a 31/12/2010?

A resposta é não, pois o funcionário ficou afastado de 03/03/2010 a 31/12/2010, ultrapassando o limite de 180 dias dentro do período aquisitivo.

Espero que fique claro agora.

Abs

Philipe Gomes
Philipe Gomes

Philipe Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 15:49

Se o funcionário encontra-se ativo, sem que esteja afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho não há problema algum.

Enquanto o contrato de trabalho não estiver suspenso e o funcionário tiver períodos aquisitivos já vencidos, ele pode gozar das férias normalmente.

Philipe Gomes
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