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DASN 2009 - Declaração Anual do Simples Nacional

ANA PAULA R. DE CASTRO

Ana Paula R. de Castro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 16:17

Gravei algumas informações no IR do simples e agora ao retornar para completar e transmitir vejo a seguinte mensagem:que existe uma declaração em andamento e devo sair e retornar para concluir a transação original. Ou se eu quiser cancelar as sessões abertas ir em declarar... se vou em sair nao sei como retornar na transação original e se vou em declarar, percebi que perco tudo o q já informei...
Alguém pode me ajudar? Grata!

Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 17:07

Pessoal na Página do SIMPLES encontrei o link

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/CARTAZ_INDISPONIBILIDADE_DE_SISTEMAS.doc

Ao abrir esse Link existe uma mensagem:

Sr. Contribuinte,

Ao constatar algum problema nos sistemas informatizados do Simples Nacional, como por exemplo:

- lentidão ou indisponibilidade dos sistemas;
- impossibilidade de execução de atividades nos sistemas, com ou sem mensagem de erro;
- inconsistência de dados em relação a outros sistemas da RFB;

Favor entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda, que redirecionará a sua reclamação à área técnica responsável.


OUVIDORIA GERAL - MF

Telefone 0800-7021111, de segunda a sexta, das 8 às 20h
Internet http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br


Entrei em contato com o 0800 e fiz a solicitação de suporte com a atendente que explica todo o procedimeto. Só que o resultado só sai por e-mail, ela apenas faz a recepção do problema e encaminha pra o setor técnico. Ainda terei que aguardar. Mas aconselho a todos que façam o mesmo por conta do prazo. Espero ter ajudado.

Abraços!
nullIndisponibilidade no Sistema

Editado por Alexandre de Oliveira em 16 de abril de 2009 às 17:14:09

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 18:26

Boa noite Alexandre de Oliveira!!

Seria interessante que, se você puder, disponibilizar as orientações que receber da Ouvidoria da RFB.

Desta forma estará ajudando a todos nós.

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***CCB
MARISTELA GONCALVES

Maristela Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 19:25

Wilson, você poderia me ajudar a entender melhor o que a Cynthia expos sobre o valor a maior a ser informado do lucro na dasn,pois não entendi direito. Como ficaria os calculos se a empresa e só prestadora de serviço e seu faturamento anual foi de 180.000,00. Como calculo o valor do lucro para que não desa ultrapassado?
Att.

Maristela

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 20:04

Boa Noite Maristela Goncalves!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, o Artigo 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 diz que estará isento do imposto de renda - IR a distribuição de lucros para os sócios das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Agora o §1º cria um limite para esta isenção. Esta isenção fica limitada aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Já o § 2º diz que se a empresa mantiver a escrituração contábil que comprove uma apuração de lucros maior que o limite do § 1º, a empresa não precisará observar este limite, distribuindo a totalidade dos lucros apurados na DRE com a isenção do IR.

O primeiro passo é definir qual o limite de isenção a qual determina a legislação. Como não sei o tipo de serviço presta sua empresa, vou considerar como base o percentual de 32%, que é o utilizado pela maioria dos serviços prestados.
Sendo a receita bruta de R$ 180.000,00, basta multiplicar este valor por 32%, onde temos o valor de R$ 57.600,00. Este valor é o lucro presumido da empresa. Para que possamos distribuir este valor aos sócios sem a incidência dos impostos, temos ainda que subtrair o percentual do IRPJ devido na forma do Simples Nacional.

Como disse anteriormente, não sei o tipo de serviço presta sua empresa. Desta forma, vou considerar que é tributada pelo Anexo III e, pelo faturamento informado (acredito que este faturamento seja anual), a empresa recolhe o Simples Nacional pela "faixa 2" (receita bruta de R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00). Nesta faixa, não existe o percentual do IRPJ. Desta forma, a empresa poderá distribuir aos sócios, sem a incidência dos impostos, o valor de R$ 57.600,00.

Agora, se a empresa possuir a escrita contábil completa que comprove que o seu lucro foi maior que R$ 57.600,00, poderá distribuir o lucro apurado na contabilidade sem a incidência dos impostos e deverá informar na DASN o valor que ultrapassa o limite permitido.



Você também poderá ver mais detalhes nesta postagem, onde o nosso amigo Saulo Heusi nos dá uma aula sobre o assunto.

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***CCB
MARISTELA GONCALVES

Maristela Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 15:31

Boa tarde Wilson! Fico agradecida pelas boas vindas e digo que já estou encantada com este fórum e com certeza irei gostar ainda mais, pois adorei sua atenção e suas explicações as quais me esclareceram muito. Mais uma vez muitíssimo obrigada.
Maristela

ILZENE MARIA SAMPAIO FERREIRA

Ilzene Maria Sampaio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:08

Boa Tarde, nossa e muita coisa que temos de estuda, apesar de ler e reler ainda estou com uma certa duvida.
uma empresa simples federal teve um faturamento de R$ 869.397,54 anual
Pagou de das R$ 112.931,80
como posso fazer a distribuicao de lucros tendo dois socios.
o total das despezas e R$ 91.190,21, quanto posso bota de lucro isento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 22:08

Boa noite Ilzene,

Antes de tudo você deve informar se sua empresa mantém escrituração contábil completa ou não.

Isto porque a distribuição de lucros se dá de forma diferente para cada caso.

Sem estas informações se torna inviável alguém responder seu questionamento a contento.

...

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 14:55

Boa tarde a todos.

Estou tendo o seguinte problema, ao ir preencher a DASN foi me solicitado retificar todo o período de 2008.

Ok. Porém na competência 04/2008, o sistema calculos mais R$ 60,49 para pagar sendo que no extrato todos os tributos ali calculados batem com o extrato original.

Aconteceu isto com alguém?

Não sei se deixo assim para enviar logo a DASN, porém sem recolher este valor para retificar outra hora e ver se sai o certo.

Notei que no extrato aparece o campo 7 onde o valores ali apontados não coincide com os valores do campo 5) Resumo da apuração:

No campo 5) está: INSS 3.110,95, IRPJ 360,40 e no 7) 3.041,91, 366,34 respectivamente.

Já agradeço antecipadamente,

att

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 08:48

Por favor, estou tentando entregar a DASN de extinção ano calendario 2009, já li o manual mas me parece que o programa não esta me dando condição de gerar a declarão. Quando eu coloco a situação especial (extinção) e em seguida a data 12/02/2009, ele dá um erro "Para a DASN 2009, a data do evento deve ser maior ou igual á 01/01/2008 e menor ou igual a 31/12/2008.

Por favor, alguem em dê uma luz....

Agradeço,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 11:29

Bom dia Yone Ferreira!

Só uma dúvida:
Você está fazendo a DASN 2008 ou a 2009?

Pergunto isto porque achei muito estranho o programa exigir que a data do evento seja durante o ano calendário de 2008.
No Manual da DASN consta a seguinte informação:
O programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009 possibilita o preenchimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, da declaração relativa ao ano-calendário 2008, para as seguintes situações:

 Declaração Original
o Normal
o Situação especial

 Declaração Retificadora
o Normal
o Situação especial

A declaração de situação especial refere-se aos casos de fusão, cisão, incorporação/incorporada ou extinção, ocorridos durante a vigência deste regime no ano-calendário 2009 (grifo meu).


E sobre o preenchimento, orienta:
Informações para preenchimento dos campos:

a) Ano-calendário a que se refere esta Declaração

 2008: para a declaração referente a fatos geradores dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008.
 2009: para a declaração referente a fatos geradores ocorridos em 2009 até a data do evento que caracteriza situação especial (fusão, cisão, incorporação/incorporada e extinção) (grifo meu).

b) Situação Especial - deve ser marcado o "checkbox" caso a pessoa jurídica tenha incorrido em um dos seguintes eventos: fusão, cisão, incorporação/incorporada ou extinção.

c) Evento - Deve ser selecionado o evento ocorrido: cisão parcial, cisão total, extinção, fusão, incorporação/Incorporada.

d) Data do evento - deve ser informada a data em que efetivamente ocorreu o evento.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 16:35

Boa Tarde Adilson de Brito!

Não existe outro meio de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. O único meio é através do Portal do Simples Nacional.

Estou neste exato momento entregando algumas declarações que ficaram para última hora. Realmente o sistema está lento, mas temos que ter muita paciência e ir tentando, até que dê certo.


Tenha uma ótima semana!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 21:15

Boa noite Everton,

Custo a crer que haja uma segunda prorrogação.

Lembre-se que já houve uma primeira de 31 de Março de para 04 de Abril do mesmo ano (hoje).

...

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 22:51


Caros companheiros, parece brincadeira com os contabilista. Este portal do SN parece uma tartaruga, cadê o super-computador da SRF. Transmitir declaração por este portal é quase impossivel.!

Analista Contábil

Analista Contábil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 09:29

Olá colegas
Fiquei ontem até às 23:59 e nada. Enviei uma reclamção ainda ontem na ouvidoria do site. Temos que reclamar. Isso não está certo. O mínimo que eles poderiam fazer é aceitar as impugnações das multas.
Estou desde cedo consultando o site e nem se deram ao trabalho de atualizá-lo.
Até agora não consigo acreditar que passei o dia de ontem inteiro tentando trabalhar em um site sem sucesso. Considero isso um desrespeito absoluto aos profissionais da área.

Rodrigo Vieira dos Santos

Rodrigo Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 10:21

Olá pessoal, nossa ontem até as 23:59 e nada!
E agora pagaremos multas por causa de um sistema lento e inadequado??
Alguem pode me ajudar como faço o calculo dessa MULTA DA DASN.

Aguardo...
Bom dia a todos

SOLANGE GONÇALVES DE CARVALHO

Solange Gonçalves de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 10:40

Olá gente quero postar tbm minha indiginação é uma vergonha esse site do Simples Nacional, que isso, fiquei ontem de arrematar umas 4 que restarão, consegui enviar 2 no sufoco e fiquei com mais duas tentando ate 23:59 e o sistema simplismente não funcionava! Porque eles inventão moda se não consegue suprir a demanda. Antigamente quando o programa era baixado, preenchido e depois enviado não tinha tanta dor de cabeça assim, sem contar que tive a correria do Imposto de Renda que esse ano todo mundo esqueceu de fazer e deixou para os ultimos dias! To estressada! já mandei um email pra ouvidoria, poderiam dar um prazo de 1 semana a mais do IRPF pelo menos!

Abraço a Todos vamos aguardar o milagre de uma prorrogação, bem que acho impossivel, eles querem mesmo é ganhar dinheiro :(

ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 11:25

É minha amiga , tbem passei pelo mesmo dilema que todos , mas acho dificil uma nova prorrogação , infelismente vamos ter que arcar com as consequências que o sistema nos causo.

Abs..

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