Boa Noite Maristela Goncalves!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, o Artigo 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 diz que estará isento do imposto de renda - IR a distribuição de lucros para os sócios das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Agora o §1º cria um limite para esta isenção. Esta isenção fica limitada aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Já o § 2º diz que se a empresa mantiver a escrituração contábil que comprove uma apuração de lucros maior que o limite do § 1º, a empresa não precisará observar este limite, distribuindo a totalidade dos lucros apurados na DRE com a isenção do IR.
O primeiro passo é definir qual o limite de isenção a qual determina a legislação. Como não sei o tipo de serviço presta sua empresa, vou considerar como base o percentual de 32%, que é o utilizado pela maioria dos serviços prestados.
Sendo a receita bruta de R$ 180.000,00, basta multiplicar este valor por 32%, onde temos o valor de R$ 57.600,00. Este valor é o lucro presumido da empresa. Para que possamos distribuir este valor aos sócios sem a incidência dos impostos, temos ainda que subtrair o percentual do IRPJ devido na forma do Simples Nacional.
Como disse anteriormente, não sei o tipo de serviço presta sua empresa. Desta forma, vou considerar que é tributada pelo Anexo III e, pelo faturamento informado (acredito que este faturamento seja anual), a empresa recolhe o Simples Nacional pela "faixa 2" (receita bruta de R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00). Nesta faixa, não existe o percentual do IRPJ. Desta forma, a empresa poderá distribuir aos sócios, sem a incidência dos impostos, o valor de R$ 57.600,00.
Agora, se a empresa possuir a escrita contábil completa que comprove que o seu lucro foi maior que R$ 57.600,00, poderá distribuir o lucro apurado na contabilidade sem a incidência dos impostos e deverá informar na DASN o valor que ultrapassa o limite permitido.
Você também poderá ver mais detalhes nesta postagem, onde o nosso amigo Saulo Heusi nos dá uma aula sobre o assunto.