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Menor Aprendiz - Gestante

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 18:03

Caros colegas, estou com a seguinte situação:

Foi contratada uma Menor Aprendiz ( 17anos ), e com dois meses de trabalho descobrimos que ela esta gestante de 4 meses.

Como preceder numa situação dessas?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 10:10

Bom Dia Vanivaldo!
Fiquei com uma dúvida em relação a sua pergunta: Se a garota tem 17 anos, porque a contratação foi através de menor aprendiz?
Outra pergunta: Como foi feito o contrato com a garota, foi feito junto ao ministério do trabalho?

Atenciosamente,
Nilce

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 10:18

Vanilvaldo, me desculpe o contrato de aprendiz pode ser feito sim com a idade de 14 a 18 anos.

Porém conforem as informações abaixo, o contrato pode ser celebrado até dois anos(não sei se é o seu caso), diz também que o menor aprendiz tem direito a todos os benefícios previdênciários, creio que terá direito ao afastamento.

Veja se te ajuda!
Vc poderá também pesquisar no site da previdência:
Contrato de trabalho para aprendiz

O que é aprendizagem: Semelhante ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional deste estudante.
Para que relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida, ela deve respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir uma metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de tarefas, que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a aprendizagem prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre as horas de trabalho e horas dedicadas ao estudo.

Quem pode ser aprendiz: jovens entre 14 e 18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem.

Como funciona: No convênio, o curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao aprendizado na empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de aula. A escola também fica responsável em supervisionar se os conteúdos práticos, desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades teóricas por ela desenvolvida.

Carga horária: A carga horária varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz:

ensino fundamental: no máximo de 6 horas diárias ou 36 horas semanais.
ensino médio: pode ter carga horária total de oito horas diárias.

Número de vagas para aprendizes:
O percentual de aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa, mas atenção: nem todo empregado poderá se considerado para esse cálculo.
Para efeito deste cálculo percentual devem ser consideradas as funções que demandem formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de nível médio, superior e cargos comissionados. Também devem ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem como as que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos.

Cursos profissionalizantes:
Para que o adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a escola regular e, também, esteja matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. A empresa interessada em ter um aprendiz deve conveniar-se com essa instituição de ensino profissionalizante, nos mesmos moldes que o estágio.
Os cursos profissionalizantes são elaborados por uma entidade qualificada e reconhecida por órgãos de controle.

O Contrato de Trabalho de Aprendizagem:
O contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que contribuam com a sua formação.
O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando,o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato. Atenção: O prazo máximo permitido para este tipo de contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa também se compromete me:

Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando na parte de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz;
Garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz, incluindo a cobertura contra acidentes de trabalho;
Garantir que as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.

Salário: A remuneração do aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele proporcional de acordo com o número de horas trabalhadas. Para saber como o salário do aprendiz é calculado clique aqui.

Deveres do Aprendiz:
São considerados deveres dos contratados como aprendizes:

Cumprir as tarefas determinadas;
Freqüentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados;
Está sujeito a advertência e punição, inclusive rompimento do contrato por justa causa.

Direito do aprendiz:
São direitos do aprendiz:

Contrato de trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
Garantir formação técnica e profissional;
Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 8ª série;
Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o 2° Grau;
Proibida a realização de horas extras;
Proibida a compensação de horas;
Prazo do contrato no máximo de 2 anos;
Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.

Atenciosamente,
Nilce

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 13:54

Nilce, o contrato foi de um ano, ou seja, até ela completar os 18 anos.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 14:04

Vanivaldo,
Creio que quando o contrato acabar (determinado), ela estará em afastamento.

Aconselho a você pesquisar junto a Previdência Social próximo de você, pois a legislação diz que ela tem direito a todos os benefícios previdênciários, e esta recolhendo o valor devido junto ao INSS, talvez ela receba como benefício do próprio INSS.

Você terá que ver também a questão da rescisão, se será feita na data do término normalmente ou terá que esperar ela retornar do afastamento para então proceder com a rescisão.

Quem sabe, alguns dos colegas que acessarem a este tópico, tenha algo a contribuir conosco.

Atenciosamente,
Nilce

Nathalia Macedo Dias

Nathalia Macedo Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:53

Olá caros colegas,

Por experiência própria e para resumo,menor aprendiz gestante não tem direito a nada,pois fui contratada por dois anos era um contrato determinado,mas me dispensaram quando faltava um mês para acabar meu contrato,me indenizaram esse mês que faltava e com relação a minha gravidez não recebi nada nada,fui ao INSS pois estava desempregada e não tinha como trabalhar e eles me disseram que como eu engravidei no periodo em que eu estava trabalhando a empresa que tinha que se responbilizar e não eles.Quando meu filho estava com 4 meses,recebi uma proposta de uma empresa de grande porte,fiz todos os exames e todo o processo de admissão,quando eles estavam preenchendo meu cadastro de dados para a empresa me dispensaram na hora pois a licença maternidade é de 6 meses,ou seja,não tive essa licença,não me indenizaram pelo periodo que eu não podia trabalhar e hoje botei a empresa na justiça.Que país é esse que emprega pessoas por mais que sejam menores de idade,mas a partir do momento em que começamos a trabalhar,começamos tbm a contribuir com nossas obrigações e na hora em que precisamos ninguem nos ampara!!Que país é esse hein.

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:46

Bom dia, gostaraia de saber se alguem pode me ajudar sobre algumas duvidas sobre cargo em comissão, em um orgão publico (prefeitura), pois tem uma Advogada, que exerce o cargo de como comissionada em uma prefeitura e ficou gravida, quais seriam os direitos dela?
Terá direito a licença maternidade, como uma Celetista? ou seria estatutaria?
Precisaria de informações sobre os direitos que ela tem.

Att.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]

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