Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Heloiza, mãozinha para ambos.
E posteriormente, aloca-los de forma correta nas modalidades.
Att,
"Respeite as Regras do Fórum"
respostas 162
acessos 83.596
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Heloiza, mãozinha para ambos.
E posteriormente, aloca-los de forma correta nas modalidades.
Att,
Heloiza Fernanda da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoVania!
esta dando inconsistência, ele não poderá recolher o fgts, pois como eu te falei não era recolhido na época...
Quando eu coloco ele na modalidade 1 com participação dá certo, porem os valores da simulação batem com o valor a mais dele... e agora?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalHeloiza,
O risco de você informá-lo na modalidade 9, se não houve recolhimento de FGTS na época, é da CEF notifica-la da pendência que será apurada após a transmissão.
Então, você tem duas saídas:
Deixa-lo na modalidade branco e recolher o FGTS devido;
Deixa-lo na modalidade 9, e esperar a CEF notifica-la dos valores a recolher.
Lembrando que essa prática também impossibilitará a emissão da CRF.
Att,
Heloiza Fernanda da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoA Caixa já esta ciente da divida porem eles mandam todo mês um valor a ser dividido entre esses funcionários da época (parcelamento de fgts) é que atualmente estamos pagando o ano de 03/2005 não chegamos no ano em que este saiu. Ta cada vez ficando mais difícil de fazer isso com essas situações, não sei mais o que fazer!! =/
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão espera ai, existe um Parcelamento de FGTS?
Este empregado está incluso nesse parcelamento?
Att,
Heloiza Fernanda da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativosim, esta.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão, você deve transmitir na modalidade 9 mesmo.
Apenas como observação, faz tempo que não faço parcelamento do FGTS, mas me lembro que uma das condições era que nos desligamentos, o FGTS deveria ser depositado integralmente a favor do desligado.
Att,
Heloiza Fernanda da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativook, quando eu for enviar pela conectividade social este arquivo ele vai gerar a guia para pagamento desta pessoa, ou vai gerar de todos? o que ira acontecer agora?
Muiiiiiiito obrigada pela tua atenção e paciência comigo!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSem problemas Heloiza
Se você transmitir na modalidade 9, não irá gerar guia para pagamento, apenas a GFIP, com a relação dos empregados e informações transmitidas.
Abraços
Allan Alencar
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Pessoal,
descobri um probleminha aqui na minha empresa e preciso da ajuda de vcs.
No ano de 2012 recolhemos o INSS à maior devido a utilização do fap errado.
Vamos fazer a compensação do INSS partir do próximo mês.
Minha duvida:
Preciso retificar as sefip´s dos meses de 2012 que estavam errados? ou posso compensar direto e aguardar uma possível fiscalização para comprovar os valores.
Obrigado
Allan Alencar
Edir Capelin
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Allan,
Você deve retificar as Gfips antes de compensar os valores, inoformando os funcionários na modalidade 9.
Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, estou com um probleminha... alguém já teve a seguinte situação: empresa, com várias filiais, então no SEFIP normalmente é enviado da matriz e de todas as filiais vinculadas. Agora, em uma das filiais preciso retificar uma informação, de uma verba que ficou faltando para o empregado. Já entendi que, tenho que deixar na modalidade 9 e somente esse empregado "retificado" COLOCO na modalidade 1. Porém, minha dúvida é a seguinte, eu tenho que incluir todas as filiais no arquivo? não posso fazer somente dessa filial que será retificada? Por exemplo, o mês que preciso retificar é o mês 09/2013, o arquivo desse mês enviado continha todas as filiais. Devo encaminhar novamente todas as empresas no arquivo? se encaminhar somente o arquivo da filial que deu problema, vai ficar faltando a informação das demais? :S
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Se o arquivo original estava com todas as filiais você deverá informá-las novamente na modalidade 9.
Att,
Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Pessoal, boa tarde,
Enviei a GFIP da competência de julho/2014 errada, dois funcionários.. Não sei o que houve que eles não foram inclusos, então eu terei que retificar a SEFIP . Como faço este procedimento para e fazer uma outra correta? Pois o vencimento da guia de FGTS é amanhã e teria que retifica-las a tempo para pagamento..
Nunca aconteceu isso e eu nem sei por onde começar! ..
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJoyce
Como a guia ainda não foi paga basta fazer uma nova que irá sobrepor a anterior.
Att,
Eli Maiara Bordignon
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Obrigada Vânia e Eli! Vou fazer conforme o informado!! Bom dia pra vcs!! :)
Aline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia estou com duvida com relação a retificação de SEFIP, uma funcionaria foi afastada pelo INSS a partir do dia 29/07/2014 , só que a empresa não informou o afastamento e gerou a folha de pagamento do mês de Julho normal , agora ela ira informar o afastamento e precisa retificar o SEFIP , já foi pago o INSS e FGTS, e quando retifico o SEFIP , acaba gerando um novo valor de INSS, lembrando que o funcionário esta sendo informado na modalidade ''9''. Como faço para não calcular o INSS?
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosOlá,
Já li o tópico mas tenho duvidas...
Algumas SEFIPs foram recolhidas com valor a maior em desconto do funcionário, o que causa isso?
Tenho que retificar... mas não estou entendo onde tenho que retificar
Att.
Angel
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Kamila
Se você irá retificar, o valor vai dar menor, e neste caso você precisa pedir devolução de valores certo?
Olá Sandra
É preciso retificar, fazer o correto.
Att,
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gente por favor, coisa simples, mas que nunca fiz. To aqui pendurada no telefone da consultoria e nada...me ajudem!?
um funcionario entrou de licença medica, nosso estatuto diz que fazemos a complementação do salário cf. o valor recebido pelo inss. Ok. O funcionário entrou de licença dia 19/06/14. 15 dias de atestado e em 07/14 entrou pelo inss. ok. Ao fechar a folha de 07/14 fiz duas, uma para o complemento e outra normal, do mês. A normal foi recolhido todos os impostos, certinho. Esse complemento, pelo que vi aqui não tem retenções, além do ir. Mas mesmo assim, preciso enviar a sefip, né? Entrei, gerei o arquivo pelo programa desse complemento (retificadora), saiu lá no programa com o cod. 09, ok. Aí executei e imprimi os relatorios, o valor do inss tá batendo com o que foi pago 20/08 ref. 07/14. Agora devo entrar no site da caixa conectividade social icp e enviar o arquivo sefip, fazendo o procedimento normal ou tem mais alguma que devo fazer?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Daiane
Mas esse complemento tem incidencia de FGTTS?
Att,
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)Estou tentando encaminhar um sefip , mas o programa da caixa dá o erro 355 e fico esperando carregar. Passou horas e até agora nao carregou. Alguem pode me ajudar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Patricia
Descreva o erro.
Att,
Fernando
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos.
Nunca havia feito retificação de SEFIP, segui orientação de uma pessoa mas queria a opinião de quem puder ajudar.
O caso:
No dia 18/11 um funcionário trouxe um atestado de 30 dias por motivo de doença não relacionada ao trabalho. O atestado foi lançado no sistema folha, gerada SEFIP no inicio do mês e enviada com código P1 para esta pessoa.
No inicio de dezembro o funcionário foi ao médico, que após avaliação, disse estar bem e já poderia voltar ao trabalho (não estou questionando se o médico está certo ou errado), emitiu um novo atestado de 15 dias a partir da data de 18/11 e falou que aquele de 30 dias estava cancelado.
Ou seja, minha SEFIP agora estava errada. Como tive que aceitar a situação, alterei o afastamento dele no sistema para "afastamento por doença não relacionada ao trabalho igual/inferior a 15 dias" e gerei o arquivo SEFIP para retificar.
Retificar:
Como nunca havia feito, pedi orientação a uma pessoa que disse que eu apenas faria a SEFIP novamente mas com os funcionários na modalidade "Confirmação". Assim gerei novamente o arquivo com todos nesta modalidade e enviei novamente pelo Conectividade Social.
Está correta a forma que foi feita a SEFIP retificada?
Desde já, obrigado.
Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom noite, a todos
Preciso de orientações para fazer uma SEFIP complementar. Foi recolhido FGTS para os funcionarios mas no valor a menor, preciso de uma orientação de como fazer a correção pois foi recolhida a guia a menor, pois o valor base de FGTS foi digitada incorreto e não percebido antes, como proceder para corrigir e recolher o valor da diferença com correção. Tenho que refazer a SEFIP da competencia 12/2014 foi recolhida em 07/01/2015.
Grata
Dalva
Michele
Ouro DIVISÃO 2Dalva
bom dia
olha,esses dias precisei fazer uma sefip complementar,pesquisei aqui nos fóruns e tals,mais o que me ajudou foi um numero que liguei da caixa 3005-1104,na opção sefip e depois preenchimento da sefip,explique sua situação para o atendente e ele vai te orientando os campos que vc deve preencher,deu certo comigo e com certeza vai dar certo com vc.
att
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia,
Preciso reenviar a sefip ref 02/2015, para colocar a informação de afastamento de funcionário por auxílio doença , ou seja o recolhimento de impostos está correta, sei que devo informar os demais funcionários na modalidade 9 e este funcionário que tenho que corrigir apenas a data, qual a modalidade que informo para não gerar guia para pagamento?
agradeço a ajuda.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSandra,
eu aconselho você a pedir exclusão da sefip enviada anteriormente e depois você envia ela novamente com as datas correta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade