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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:26

Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


O que eu devo considerar? O FAP para 2017 será 0,5000 é isso?

Tem uma empresa que é do Simples Nacional que fiz a consulta e apareceu a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

O que devo fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:44

Valdice da Silva Souza, Bom dia!


Qual formulário você se refere ? Para consultar a FAP ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:08

Bom dia

Se uma empresa tem seu FAP desbloqueado pelo sindicato em um ano, ela tem o beneficio do desbloqueio no ano seguinte também, ou não poderia?
Ex: 2016 teve seu FAP desbloqueado pelo sindicato, 2017 pode solicitar o desbloqueio também?
Obrigada.

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:08

Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio

O que faço ?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:45

Fabricio Secco Cagliari ,

Segue consulta que fiz na Lefisc:

Protocolo nº 196831
Detalhes da Pergunta
Bom Dia!

Gostaria de saber que percentual de FAP devo usar no exemplo abaixo:

FAP do estabelecimento
FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

E porque o FAP para 2017 veio desta maneira?

Aguardo. Obrigada.


Em atenção a sua pergunta, temos o seguinte a informar:.
O bloqueio do FAP irá acontecer nas seguintes situações:

Nos termos da Resolução CNPS Nº 1.316/2010, para a empresa que apresentar casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social.
As empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.
Quando ocorre o citado “bloqueio” da bonificação, o FAP é adotado igual a 1,0 (FAP Neutro), devendo ser utilizado o FAP Bloqueado para cálculo.

Atenciosamente.

LEFISC CONSULTORIA

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:52

Bom dia

Pude verificar que algumas empresas aqui estavam com o FAP incorreto, o correto seria já ajustar para a próxima folha de pagamento ou atualizo somente para Janeiro?

Outra dúvida é que no meu sistema de folhas tem a opção FAP onde informo o percentual e a data de início, o sistema entende que somente à partir daquela data o FAP está válido??

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:36

Olá Simone Sgarbi
Boa tarde,

Conforme Manual SEFIP você deve:

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:31

Bom dia!
Estou com uma dúvida a cerca dessa tabela do FAP.....pois na empresa que eu loguei apareceu apenas o FAP igual o colega aí de cima, de 0.50. No sistema que utilizo tem vários campos à preencher, tais como R.A.T. e FAP e FAP ajustado...gostaria de saber onde coleto as informações...já que nessa consulta FAPWEB não mostra.

NEUSA SILVA

Neusa Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 16:44

Boa tarde Pessoal

Esse é o DOCUMENTO DE APOIO de Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP


1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;

2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato
Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com
2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser
desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de
pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.

Uma pergunta então mesmo se alíquota for 0,50 sendo Simples Nacional tem que utilizar 1,00?

Neusa Silva
" O Saber não ocupa espaço."
Kênia Batista

Kênia Batista

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia!

Boa Tarde,

Então quando tenho FAP bloqueado e é diferente o valor do ORIGINAL eu uso o valor do bloqueado ?

E não entendi pq tem esse bloqueio,sendo q não ocorreu nada na empresa.

Sim, sempre que vir FAP bloqueado, e este que deverá ser utilizado, um alto índice de movimentação de funcionários poderá influenciar nesse bloqueio.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:13

Bom dia pessoal, segundo RESOLUÇÃO CNPS N° 1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010

O princípio de distribuição de bonus e malus para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro.

Então neste caso as empresa Optantes pelo SIMPLES o FAP continua 1,0, pois o FAP, até o presente momento, não foi calculado para as empresas optantes pelo Simples e para as entidades filantrópicas, pois não contribuem para a formação do custeio das aposentadorias especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais empresas.
A empresa optante pelo Simples, por exemplo, tem suas alíquotas RAT de 1%, 2% e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. O princípio de distribuição de “bônus” e “malus” para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro (Resolução CNPS n° 1.316/2010).

Econet

Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:12

Gabriela

Você tem a opção de desbloquear o FAP da empresa quando estiver bloqueado, mais para essa solicitação existe um prazo, que inicia sempre em outubro, você preenche o formulário no próprio site da previdência social ( https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb) e pode conseguir afastar esse impedimento se comprovar que a empresa realizou investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
Eu faço a comprovação sempre através do Laudos de segurança e medicina do trabalho, e é bem simples de conseguir o desbloqueio, só não pode perder o prazo. O FAP a ser usado em 2018 por exemplo, já estará disponível para solicitação em outubro de 2017, basta não esquecer dos prazos e conseguimos fazer com que nossas empresas paguem menos.
Espero ter ajudado.

PATRICIA CARNEIRO

Patricia Carneiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 07:44

Bom dia a todos,

Assim como alguns estou fazendo a consulta do FAP de algumas empresas e gostaria de saber qual FAP eu devo informar na folha, o FAP ORIGINAL ou o FAP a ser informado na SEFIP? Pra mim só apareceu essas duas opções, na parte de fap original aparece o percentual e no FAP a ser informado na sefip tem um link para uma tabela com outra informação.

Desde já agradeço.

Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:37

Bom dia Patricia

Você informa o FAP original.
O FAP a ser informado no SEFIP, tem instruções para você caso seu FAP esteja com mais de duas casas decimais, porque na SEFIP só aceita duas casas, nesse caso você desconsidera o GPS gerado pela SEFIP e faz uma GPS manual com as quatro casas decimais.
Veja a instrução.

Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP
1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;
2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato
Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com
2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser
desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de
pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.


Espero ter ajudado.

VALESCA RODRIGUES SOARES

Valesca Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:05

Bom Dia !!
Estou com problemas para acessar o site em virtude das perguntas, tentei várias vezes e coloquei as informações que estão declaradas e mesmo assim não consegui cadastrar a senha. Então entrei no formulário para então ir até a agencia da Previdência Social , porem me perdi ainda mais. Alguém pode me dar um suporte.
Grata !

PATRICIA CARNEIRO

Patricia Carneiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:35

Karine muito obrigada, me ajudou muito.

Valesca, verifica se as informações de alguma das competências foi retificada, quando for colocar valor nas respostas utilize apenas números e continua tentando. Quando eu gero demoro um pouco pra conseguir também.

Tenha um ótimo dia e espero ter ajudado.

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