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escritorio individual

YARA

Yara

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 11:58

Estou abrindo um escritório de contabilidade individual. Tomei os seguintes passos: Entrei no site do CRC e Preenchi o requerimento para Registro e vou levar até o conselho, com isso vou abrir um escritorio individual. Só que tenho uma duvida quanto a constituição de um escritorio individual. No cadastro Digital Empresario da JUCESP, tem o codigo de Atividade ( 7412801: Atividade de Contabilidade )
Então preenchi o Requerimento de Empresario:
Obejto(Atividade Economica) : Prestação de Serviços Contabil.
Codigo de Atividade : 7412801 Atividade de Contabilidade.
Gostaria de saber se está correto e se posso Registrar na JUCESP, e se posso ter o cartão do CNPJ junto a receita federal mesmo não tendo socio.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 13:05

Olá Yara: A pessoa física que atua individualmente, não considerada empresário, se refere à figura do autônomo. Exemplos: engenheiro, arquiteto, contador, professor.
Neste caso não pode ter CNPJ, porém pode confeccionar notas de serviço.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 14:33

Complementando:
Não precisa registrar o empresário na Jucesp, apenas abra uma inscrição como autônoma na Prefeitura e solicite o bloco de notas fiscais.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 16:55

Eu tenho a mesma duvida, pq qdo a gente vai no CRC eles falam q tem que ter escritorio individual. Pq??? Eu posso simplismente alugar uma sala e ter meu escritorio tomando as providencias acima?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 17:04

Angela, funciona mais ou menos assim:

Voce faz sua inscrição de pessoa física como contadora e recebe um numero de CRC no formato
1UF123456/O-X
Se você solicita uma inscrição de escritório individual você alem do seu CRC individual recebera outro no formato:
3UF456789/O-X

Os CRC's no formato: 2UF050505/O-X são para pessoas jurídicas.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sábado | 9 dezembro 2006 | 21:52

Boa noite, também estou com esta dúvida. Sou funcionário público, tenho registro no CRC-SP e não posso ter empresa em meu nome mas faço, fora de horário de trabalho, alguns serviços de contabilidade como autônomo. Não possuo registro de minhas atividades como autônomo no CRC nem prefeitura. Posso continuar assim até me aposentar (em agosto/07) e regularizar após esta data.

Cris Azevedo

Cris Azevedo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 11:17

Bom dia Colegas, estou vendo o tamanho das dúvidas com relação ao exercício de nossa profissão dentro da Lei.

O que o colega Rogério postou é corretíssimo.

Estou em Sp tb e o CRC/SP alega que não sabe pq os contadores ao abrirem um escritório individual, adquirem CNPJs.

Não é necessário mesmo.
Basta ir ao CRC/SP preencher o formulário. Depois efetuar a Inscrição de Autônomo junto a prefeitura.

Estou passando por estes trâmites no momento, pois estou registrando meu escritório individual.

Quanto ao colega Funcionário Público, posso te dizer que o impedimento de vc atuar como contador autônomo e vc estar ignorando esse fato pode sim te trazer problemas.


Segundo o CRC/SP o que comprova o exercício profissional de profissionais que atuam na irregularidade é a PRODUÇÃO DA PEÇA CONTÁBIL, portanto cuidado meu colega: caso esteja produzindo balanços e assinando-os, vc pode sofrer alguma penalidade.

Acredito que somos instrumentos legais da legislação, pois nós temos a obrigação de explicar a nossos clientes da importância de se cumprir a legislação e sobretudo quanto a nós, as Normas Brasileiras de Contabilidade, os Princípios Fundamentais, etc.

Atente-se para isso. Regularizar depois vai te trazer problemas, multas, despesas, etc.

Um contador que trabalha sozinho, para trabalhar dentro da lei deve possuir um Escritório Individual. Isso não significa que tenha que obrigatoriamente ter um escritório físico ou seja, um endereço comercial. Isso apenas lhe configura a condição de AUTÔNOMO, com inscrição municipal e no INSS até mesmo lhe garantindo acessos a direitos e benefícios como todo cidadão junto a Previdência Social.

É vasto o leque de obrigatoriedades que temos enquanto contadores, mas o mais importante de tudo é como sempre digo aos meus alunos: quem faz errado, sempre PERDE Muito mais tempo em corrigir.

Espero ter ajudado e como sempre estou a disposição dos colegas através do e-mail: @Oculto ou do MSN: @Oculto

abraços a todos e bom feriado
Cris

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 17:24

Ola boa tarde,


Completando o raciocinio da nossa colega Cristiane Costa de Azevedo, o profissional autonomo faz seu cadastro na prafeitura e inss, pos o profissional autonomo pode contratar ate 5 funcionarios.

Autonomo não emite NF de serviço e sim o RPA - RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO, para fins de calculos de IR. O ISS e cobrado anualmente.


Abraço a todos

Não desisto numca
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 08:30

Bom dia!




Um comentário para a colocação do nosso colega sobre a emissão de RPA: Contador Autômono tanto pode emitir a Nota Fiscal de Autônomo como o RPA, nos dois casos o efeito é o mesmo, haverá incidência do ISS , Imposto de Renda conforme a tabela e inclusive INSS.
Quanto ao recolhimento anual do ISS, em algumas cidades, a prefeitura faculta o recolhimento trimestral, anual, etc... ou de acordo com emissão de notas fiscais, ou seja, mensalmente.

Abraços

Celeste

Celeste Camilo
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 20:56

Prezados,

Gostaria de saber aonde está a legislação que fala que o Autônomo pode contratar até 5 funcionários. Outro ponto é se a prefeitura de São Paulo emite Nf. para Autônomo??

Eu concordo com a Colega Cristiane, Temos que procurar andar dentro da lei e sempre trabalhar com o Contrato de prestação de serviço, é uma garantia que temos..

Grato,

Altair

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 09:13

Bom dia Altair!


A prefeitura de São Paulo, autoriza e emite nota fiscal de autônomo sim. Inclusive já disponibliza a emissão eletrônica de nota de serviços acesse o site e procure o
Manual de acesso a NF-e para pessoa física (atualizado em 10/04/08) que auxilia o usuário pessoa física a utilizar a NF-e.
Vela no link:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//nfe/manuais.asp

Quanto ao seu outro questionamento, sobre número de funcionários que um autônomo pode contratar, creio que essa informação não é verdadeira. Pelo menos junto ao ministério do trabalho, não há limites para contratação.

Até mais

Celeste

Celeste Camilo
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 19:45

Camilo,

Vendo as informações no endereço que vc. me informou, o autônomo realmente não tem diretito a emissão da Nota Fiscal.

Segue abaixo para sua análise.


1.3. Contribuintes impedidos da emissão de NF-e
Estão impedidos da emissão de NF-e:
 os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais constituídas na forma do § 1º do artigo
15 da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
 aqueles que exercem atividades não previstas na lista de serviços do Art 1º da Lei nº. 13.701, de 24
de dezembro de 2003.


Art. 15 - Adotar-se-á regime especial de recolhimento do Imposto:


I - quando os serviços descritos na lista do "caput" do artigo 1º forem prestados por profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, estabelecendo-se como receita bruta mensal os seguintes valores:

a) R$ 800,00 (oitocentos reais), para os profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, cujo desenvolvimento que exija formação em nível superior;

b) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que exija formação em nível médio;

c) R$ 200,00 (duzentos reais), para os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica;

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 14:39

Boa tarde,

Eu tenho emprego de carteira assinada, mas atuo fazendo contabildiade por fora, ou seja, sem vinculo de emprego, e possuo registro no CRC/RJ como Téc.Contábil e Escritório Individual, estou fazendo junto a Prefeitura do RJ o registro de Alvará de Localização Especial.

A minha dúvida é:

Ao receber de meusa clientes terei que dar NF ou RPA ?

O meu INSS é retido e recolhido pela empresa na qual tenho vinculo de emrpego. Mesmo assim terei que fazer registro no INSS como Autônomo?

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 01:25

Everton:

Se o contabilista está iscrito no CRC e solicita inscrição de escritório individual ele pagará a anuidade dele e também do escritório.

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 01:32

Agora a minha pergunta aos colegas é a seguinte:

Esses dias conversando com um colega que estará ,entrando agora na área aí em Sampa, ele me disse que só em o profissional ser cadastrado no CRC como autonomo, ele também deve pagar a anuidade também de escritório individual. Pois eles aí entendem que deve pagar tal anuidade, independente de possuir o espaço físico( o estabelecimento).

Gostaria dos colegas que tem conhecimento aí em Sampa dessa situação se isso é assim mesmo ou ele entendeu errado uma vez que ele está adentrando agora na área.E se cadastrou agora no CRC.

Fico na expectativa dos amigos que conhece ou não esse procedimento aí em São paulo.......

Grande abraço a todos..........

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 09:18

Quanto a Sampa não sei mas aqui no RJ além da anuidade do cotabilista,também se paga a do escritório individual e o valor é estipuado de acordo com o número de cooperadores, ou seja, de pessoas que auxiliem no escritóro.

Thiago Neves de Freitas

Thiago Neves de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 08:45

Bom Dia,

Sou de SC e gostaria de saber se posso efetuar serviços contábeis sem ter minha própria empresa?
Já li alguns comentários a respeito da empresa individual ou atuar como autônomo.
A princípio prefiro atuar como autônomo, mas o que tenho que fazer para efetivar isso? Ir na Prefeitura, no INSS?
Continuarei trabalhando em uma outra empresa, mesmo assim preciso fazer outro cadastro no INSS?

Como autônomo, irei pagar impostos?

Fico no aguardo de um retorno,

Agradeço desde já.

Daniela Castelhano

Daniela Castelhano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Diretoria
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 11:51

Olá para todos....

Sou nova neste fórum e estou interessada em abrir meu escritório individual... como nossa amiga Cristiane escreveu, seguirei as orientações dela... por acaso, alguém conheceria cursos para aprimoração de um escritório?

Fico no aguardo de um retorno

Agradeço desde já

Daniela Castelhano
AIRON CAETANO

Airon Caetano

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 15:05

Boa tarde Daniela,

Estou matriculado em um curso chamdo "Escritório contábil Modelo" que iniciará uma nova turma na próxima segunda feira 17/08/09.

O curso é ministrado pelo sindcont (sindicato dos Contabilistas)
tem duração de quatro meses, pelo conteúdo programático do curso, parece ser muito bom.
Enviarei no seu email o conteúdo programático do curso

Talvez, você poderá consiguir se inscrever.

Segue o link para você obter maiores informações:

http://www.sindcontsp.org.br/view/paginas.php?id=33

@Oculto

https://www.sindcontsp.org.br

Boa sorte!


Cris Azevedo

Cris Azevedo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 19:16

Boa noite Daniela, existem alguns cursos sim com o objetivo que vc deseja.

Além do citado pelo colega acima, tem no Senac e Ceconti.

Nesses dois últimos eu ministro aulas, o conteúdo é maior que o do Sindicato pois tem a duração de 06 meses.

No Ceconti é oferecido em duas modalidades: presencial e a distância (sendo que nessa modalidade o curso é ao vivo e em tempo real).

Se quiser receber o cronograma do curso, contendo conteúdo, dias, horários e agendar uma aula demonstração é só escrever para: @Oculto

Abraços
Cris

Reinaldo Rodrigues da Cunha Júnior

Reinaldo Rodrigues da Cunha Júnior

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 01:25

no meu caso paguei outra anuidade especifica para escritorio individial após ser autuado pelo CRC por "explorar atividade contábeis sem o devido registro cadastral de escritorio individual". outra orientação dada pelo próprio CRC foi com relação a criação de um codigo CEI junto a SFB para que possamos ser equiparados a pessoa juridica e legalizar os funcionários.

Tânia Malatesta Piauilino

Tânia Malatesta Piauilino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:34

Boa Tarde a todos!
Eu como a colega Daniela Castelhano também quero ter meu escritório. Atualmente estou terminando a graduação em contábeis e estou à procura de um curso que me dê o conhecimento técnico da área, pois a faculdade só passa a teoria. Já ouvi falar muito sobre o curso do Sindconti, mas gostei das opções que a colega Cristiane Costa indicou.

Um abraço a todos e obrigada pelas dicas.

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