Bom dia Colegas, estou vendo o tamanho das dúvidas com relação ao exercício de nossa profissão dentro da Lei.
O que o colega Rogério postou é corretíssimo.
Estou em Sp tb e o CRC/SP alega que não sabe pq os contadores ao abrirem um escritório individual, adquirem CNPJs.
Não é necessário mesmo.
Basta ir ao CRC/SP preencher o formulário. Depois efetuar a Inscrição de Autônomo junto a prefeitura.
Estou passando por estes trâmites no momento, pois estou registrando meu escritório individual.
Quanto ao colega Funcionário Público, posso te dizer que o impedimento de vc atuar como contador autônomo e vc estar ignorando esse fato pode sim te trazer problemas.
Segundo o CRC/SP o que comprova o exercício profissional de profissionais que atuam na irregularidade é a PRODUÇÃO DA PEÇA CONTÁBIL, portanto cuidado meu colega: caso esteja produzindo balanços e assinando-os, vc pode sofrer alguma penalidade.
Acredito que somos instrumentos legais da legislação, pois nós temos a obrigação de explicar a nossos clientes da importância de se cumprir a legislação e sobretudo quanto a nós, as Normas Brasileiras de Contabilidade, os Princípios Fundamentais, etc.
Atente-se para isso. Regularizar depois vai te trazer problemas, multas, despesas, etc.
Um contador que trabalha sozinho, para trabalhar dentro da lei deve possuir um Escritório Individual. Isso não significa que tenha que obrigatoriamente ter um escritório físico ou seja, um endereço comercial. Isso apenas lhe configura a condição de AUTÔNOMO, com inscrição municipal e no INSS até mesmo lhe garantindo acessos a direitos e benefícios como todo cidadão junto a Previdência Social.
É vasto o leque de obrigatoriedades que temos enquanto contadores, mas o mais importante de tudo é como sempre digo aos meus alunos: quem faz errado, sempre PERDE Muito mais tempo em corrigir.
Espero ter ajudado e como sempre estou a disposição dos colegas através do e-mail: @Oculto ou do MSN: @Oculto
abraços a todos e bom feriado
Cris