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Rescisão Indireta

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:42

Boa tarde,

Um cliente recebeu uma carta via Ar de uma funcionária pedindo na justiça rescisão indireta do contrato de trabalho.

Como verifiquei a veracidade de tudo o que está ocorrendo, estou com dúvidas de qual será o procedimento que a empresa terá que tomar a partir de agora.

Me chamou atenção na carta recebida que a funcionária apenas faz menção ao artigo 483 da CLT sem especificar a alínea que justifique a falta grave por parte do empregador.

No dia 28/12 enviamos uma carta para que ela se apresentasse em 48 horas na empresa para justificar suas faltas, mas hoje dia 03/01/17 a empresa recebeu a carta dela comunicando a rescisão indireta.

A folha de dezembro foi feita com faltas para ela o mês todo.

Agradeço a retorno de quem puder me auxiliar, é a primeira vez que tenho essa situação para resolver.

Sandra Silva

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:53

Sandra Teresinha Cabreira da Silva boa tarde!

Muitas das vezes que se tem uma rescisão indireta é dévio a alinear d) 483 da clt.

Cabe o empregador juntamente ao seu setor jurídico apresentar sua defesa.

de ante mão da uma olhada no extrato do fgts do trabalhador para verificar se esta sendo pago mensalmente, caso esteja em falta de pagamentos o empregador esta infligindo as regras do contrato e assim presume falta grave.

CLT,
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 15:28

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Provavelmente a empresa logo receberá um ofício informando a data da audiência. Enquanto isso lance como "afastamento sem remuneração"

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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