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Diso (declaração e informações sobre obras)

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:44

Olá Gabriely,

Entendo que como irá preparar o terreno com a demolição de muros e na sequencia já iniciar a construção, não vejo a necessidade de abrir a matricula para demolição, pois já faz parte da obra no geral.
Mas como fiscais da receita pode ter entendimentos diferentes, sugiro que vá até a RFB e esclareça essa dúvida para não ter problemas futuros.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 13:43

Gabriely

Conforme a IN 971/09 pode ser emitida uma única CEI desde que a empresa que fizer a demolição seja a mesma que irá construir.

Art. 29. A matrícula será única, quando se referir à edificação precedida de demolição, desde que a demolição e a edificação sejam de responsabilidade da mesma pessoa física ou jurídica.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937



Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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Carlos Floriani

Carlos Floriani

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:24

Prezados, bom dia.

Estou com um empreendimento de condomínio fechado, proprietário e responsável é pessoa jurídica (construtora) onde farei a regularização parcial de uma unidade de cinco.
Minha duvida é sobre o Requerimento Padrão para Regularização de Obra por Aferição, na aba "DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (§ 16 DO ART 9° DA LEI N° 12.546/2011)", onde tem-se o seguinte texto e opções:
"Declaro, sob as penas da lei, que a empresa acima identificada, exercendo a opção a que se refere o § 16 do art 9° da lei n° 12.546/2011, opta pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a obra acima identificada na forma assinalada. Declaro também ter conhecimento de que a opção tem caráter irretratável.
(   ) Com base na alíquota de 4,5% (quatro e meio) sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, (Art. 7° A da Lei n° 12.456/2011);
(   ) Com base nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, (folha de pagamento)
Atenção: Não preencher esta opção se foi encaminhado GFIP ou efetuado recolhimento através de GPS no caso de regularização parcial anterior."
Pois bem, no meu caso a execução da obra foi terceirizada através de MEI (Pedreiro), não havendo funcionários da construtora trabalhando na obra e folha de pagamento, o MEI paga somente a taxa padrão, a GFIP não possui movimentações.
Minha dúvida é se devo selecionar a primeira opção ou não preencher a opção, pois foi encaminhado a GFIP, mas ela não possuí movimentações.

Caso alguém possa me ajudar, desde já, agradeço.
e-mail: @Oculto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:40

Gabriely, bom dia.
Quem pode te ajudar e o engenheiro/arquiteto ou a prefeitura, você já verificou com eles?
Menciono isso porque estive construindo um muro e fui notificado pela prefeitura, não cheguei a abrir CEI, construi uma casa e depois tive que comparecer na Receita Federal, preencher a DISO e quitar o débito.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:37

Pessoal, 

Trabalho em uma contabilidade e um cliente está querendo dar baixa em dois numeros CEI que foi criado na epoca para uma devida obra. 
Andei pesquisando e sei que tenho que preencher a DISO, porém como sou novo no ramo nao sei como preencher e nem onde preencher. 

1 - Como faço para dar Baixa no CEI ja existente
2 - Onde é feito o preenchimento do DISO
3 - Qual informações são necessaria para o DISO
4 - Quem Preenche a contabilidade ou o proprio cliente. 

Obrigaod

Thalisson Rocha
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:02

Olá Thalisson Silva da Rocha

Segue respostas paras as perguntas:

1 - Como faço para dar Baixa no CEI ja existente Deverá ser preenchida a DISO e apresentar a documentação referente a obra, como contrato, GFIP, NF de concreto (essa documentação é básica, pode ser pedido mais coisas);
2 - Onde é feito o preenchimento do DISO Através do site http://diso.receita.fazenda.gov.br/disointernet/login.xhtml;
3 - Qual informações são necessaria para o DISO Depende de como fará a DISO, se por aferição ou contabilidade;
4 - Quem Preenche a contabilidade ou o proprio cliente. Creio que seria mais um acordo entre ambas as partes para definir qual a melhor opção em fazer o preenchimento.

Você pode tirar dúvidas também na IN 971/09
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937
Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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email: [email protected]
Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 17:04

Aferição: Com base no valor da mão-de-obra por metro quadrado, estipulado pelo Custo Unitário Básico (CUB) apurado pelos Sinduscons, a Previdência Social irá apurar o total da Contribuição Previdenciária que deverá ser comprovado para sua obra com os recolhimentos, sendo que, ao final do preenchimento da DISO uma guia deste valor (total ou complementar) será gerada e deverá ser paga, para regularização da sua obra.
Contabilidade Regular: No preenchimento da DISO é feita a declaração de que a empresa possui contabilidade regular, relacionada as faturas de serviço de terceiros e de mão de obra própria aplicada, com respectivos recolhimentos, para regularização de sua obra.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 15:43

Boa tarde nobres colegas.

Nunca fiz uma DISO e estou totalmente perdido.

A obra que foi realizada é nova e residencia unifamiliar, no campo de áreas da obra oque devo colocar no campo areas com redução de 50% e 75% oque seria isso ?

Isso é uma das duvidas que estou lembrando.


  Desde-já meu muito obrigado.


Aguardo respostas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:46

José, boa tarde.
A melhor forma e consultar o responsável pela construção, (engenheiro, arquiteto, etc.), isso porque quando for solicitar a CND a Receita Federal irá solicitar a Planta, eu "particularmente" passei por isso e pedi para o (no meu caso) arquiteto me acompanha até a Receita Federal, isso para responder as perguntas que o(a) fiscal irá fazer, afinal tem perguntas técnicas que como não sou da área de construção não saberei responder.
A presença do Arquiteto foi importante isso porque todas as duvidas que o fiscal teve foi solucionada e mesmo assim o arquiteto teve que fazer uma modificação no projeto, ok

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 19:15

Carlos Alberto dos Santos, boa noite.

Muito obrigado pela ajuda. Vou fazer exatamente aconselhar meu cliente que veja com o seu engenheiro ou arquiteto e vá até até a receita para ver oque deve ser feito.

Muito obrigado me ajudou muito.

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 09:08

Pessoal, bom Dia!
Estou com duvidas em relação a obra de uma pessoa física.
A mesma irá construir uma casa de 90 m², irá registrar todos os pedreiros e ajudantes envolvidos.
Criei o CNO e vou registrar as CTPS neste CNO, correto?

Até agora so fiz isso....

Em relação a códigos  e alíquotas da GFIP alguém pode me confirmar?
Qual próximo passo? Andei pesquisando e tem algumas declarações pra entregar... DISO, ARO, Habite-se, SERO.... é somente no final da obra ou tenho que entregar alguma
declaração informando o andamento da obra?

Alguem pode me ajudar?
Desde já agradeço imensamente

Gessica Milena Borges de Almeida

Gessica Milena Borges de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 09:55

Bom dia!
Estou com uma dúvida para preencher a DISO (nunca fiz uma) de uma empresa que acabou de terminar uma obra com o devido cadastro do CNO e alocação dos funcionários, a empresa fez todos os recolhimento e GFIP tudo certinho, e fazemos a contabilidade da mesma.
Não entendo qual o melhor a ser feito por auferição ou contabilidade regular?
Se feita por contabilidade regular existe o ARO? Se existe será que a empresa ainda pagará algum valor? Pq a prefeitura para qual foi feita a obra está pedindo a DISO e o ARO.Por gentileza, se puder me ajudar com essa dúvida ficarei muito agradecida!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 10:03

Gessica, bom dia.
Quem poderá ter ajudar e o engenheiro/arquiteto que supervisionou a obra, isso porque já tem experiência e tem dados na DISO que somente ele poderá informar, outra também e a própria Receita Federal, afinal ela que irá expedir a Certidão (DISO), converse com o engenheiro/arquiteto, ok..

Bianca Stefani

Bianca Stefani

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:33

Boa tarde, alguém pode me responder o prazo que tenho após a finalização de uma obra? No caso, quanto tempo eu tenho para preenchimento e entrega da diso online depois que a obra for concluida?

Erica Machado Ramalho Zunarelli

Erica Machado Ramalho Zunarelli

Iniciante DIVISÃO 2, Farmacêutico(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 11:09

Bom dia.
Preciso fazer uma DISO e não sou da área ... Tenho todos os documentos necessários para o preenchimento, porém no campo 7 (onde devo descrever os valores) no possuo ... Pois a obra foi feita por meu pai e meus tios há mais de 12 anos.
Na vdd ... Ele comprou a casa há 20 anos e foi aumentando aos poucos ... Ele faleceu há 12 anos (2008) e minha mãe e eu apenas fizemos a averbação do que constava na planta inicial, apenas para regularizar o espólio ... Hj pretendemos vender e já regularizamos junto a prefeitura a nova metragem e temos o novo Habite-se... Mas para gerar o documento final no cartório preciso da certidão negativa e para isso fazer a DISO ... Porém não tenho os valores gastos com esse acréscimo, não foi feito por construtora nem nada, meu pai e meus tios que aos poucos foram ampliando ... Minha dúvida é: como preencher o campo com os valores q nem tenho ideia ... Vi q tem opção para colocar que foi feito por mão de obra própria ... Mas mesmo assim devo preencher com valores não é? Como faço?
Já questionei a receita mas a única resposta é: procure um contador, pois a DISO é de responsabilidade do contribuinte .....

José Ricardo de Oliveira

José Ricardo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:30

Bom dia,

Estou com problemas no preenchimento da DISO e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.

Estou tentando gerar a Diso de uma Demolição Total de 296,00 mts, residencia unifamiliar. alvenaria, bloco único e responsável pessoa física.
Quando eu vou preencher os campos da área da obra sempre aparece mensagens de erro mesmo eu preenchendo todos os campos, alguém poderia me ajudar?

grato, Jose Ricardo

GIOVANNI DE MORAES CORDEIRO

Giovanni de Moraes Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 17:24

Boa tarde

Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da diso de uma casa geminada, fato é que quando iniciou-se a construção se tratava de um residencial bifamiliar, porém nesse meio tempo os proprietários resolveram desmembrar os terrenos o que consequentemente os tornou como residencial unifamiliar, tanto é que nos documentos emitidos pela prefeitura (certidão de conclusão e habite-se) saíram separadas como tal. A dúvida é, devo realizar a diso para as 2 casas separadas? Se sim, o alvará da época consta em sua totalidade as 2 construções, devo solicitar um novo com as obras separadas?

Att

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 15:55

Amigos

Boa tarde. Fiz o preenchimento da DISO, expedi o AEO, e fizemos recolhimento do INSS por aferição, cliente PJ cuja atividade não é construção civil.

Preciso informar na SEFIP referente ao CEI da obra do cliente o pagamento desse INSS por aferição? Se sim que código?

Pois agora acabada a obra e recolhido o INSS vou baixar o CEI.

Abraços

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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Erica Machado Ramalho Zunarelli

Erica Machado Ramalho Zunarelli

Iniciante DIVISÃO 2, Farmacêutico(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 23:25

Boa noite.
Estou terminando o preenchimento da DISO e tenho uma dúvida no campo Data Termino da Obra (o início dela foi em 2004 e seu término efetivo em 2009) porém só regularizei junto a prefeitura com emissão de alvará agora no ano de 2019 ...
Devo colocar como data termino a real (2009) ou tem que ser a data de emissão do alvará?

Vivian Lotti Silveira

Vivian Lotti Silveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:29

Boa tarde

Tenho uma dúvida, se eu contratar uma construtora preciso recolher o inss sobre a obra?

Outra dúvida, a construtora que contratei precisa fazer uma matricula cei para minha obra e recolher inss do pedreiro por essa matricula, ou recolhe normalmente pelo CNPJ da construtora.

Desde de já agradeço

Vívian Lotti

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 18:10

Vivian Lotti Silveira:  Boa tarde
Tenho uma dúvida, se eu contratar uma construtora preciso recolher o inss sobre a obra?
Outra dúvida, a construtora que contratei precisa fazer uma matricula cei para minha obra e recolher inss do pedreiro por essa matricula, ou recolhe normalmente pelo CNPJ da construtora.
Desde de já agradeço
Vivian

O INSS da obra é de responsabilidade do proprietário, neste caso assumo que seja você. Ao iniciar uma obra um numero CEI/CNO será atribuído à esta obra que se iniciará, seu engenheiro/arquiteto vai te ajudar nisso. Se neste momento já tiver a construtora também poderá indicar no CNO a construtora como responsável.

Durante a construção a construtora deverá emitir notas fiscais e nelas referenciar sua CEI/CNO e ainda transmitir ao sistema Sefip GFIP e recolher o INSS envolvido na sua obra, que posteriormente será aproveitado na DISO, assim como o INSS de fornecimento de concreto que também poderá ser aproveitado na DISO.

O proprietário pode e deve exigir as cópias das Sefip/Gfip indicando seu CEI/CNO nelas.

No final da obra, para a emissão da certidão do INSS, havendo ou não o saldo de INSS será apurado na DISO de acordo com o porte da sua construção e informações desses recolhimentos.

Espero ter ajudado.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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jaqueline machado

Jaqueline Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 17:52

Boa tarde pessoal.

Nunca fiz uma DISO e estou totalmente perdida.
Necessito preencher a diso para informar a demolição de uma casa de madeira, com 70m2.
Porém, a mesma foi demolida por mão de obra própria. E de acordo com a normativa teria isenção do pagamento de INSS, visto que é o único imóvel da pessoal e se enquadraria na metragem.

Pergunta:

Como realizado o preenchimento da diso (campos que devo preencher)?

Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço imensamente

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